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CLASSIFICADOS - FORNECEDORES E FABRICANTES
Agro
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| Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | |||
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Enxofre em bruto, não refinado. |
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Espatoflúor (fluorita) natural. |
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Fosfatos de cálcio naturais (apatita), fosfatos aluminocálcicos e cré fosfatado, moídos ou não. |
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Minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos, n.e.. |
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Piritas de ferro não ustuladas. |
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Sulfato de bário natural (barita, baritina); carbonato de bário natural (witherita), inclusive calcinado. |
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Serviço de beneficiamento de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos, associado ou em continuação à extração. |
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Serviço de extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos. |
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| Processamento industrial do fumo | |||
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Folhas de fumo total ou parcialmente destaladas (destalamento e outros beneficiamentos elaborados em unidades industriais). |
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Resíduos ou desperdícios da manipulação de folhas de fumo (talos, caules, aparas, etc.). |
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Serviço de processamento de folhas de fumo (destalamento e outros beneficiamentos elaborados em unidades industriais). |
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| Fabricação de produtos do fumo | |||
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Charutos e cigarrilhas. |
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Cigarros. |
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Cilindros para filtros de cigarro. |
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Produtos do fumo e seus sucedâneos, manufaturados, n.e.; fumo "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos, de fumo; fumo de corda, fumo de rolo, rapé, fumo picado ou desfiado. |
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Resíduos ou desperdícios da fabricação de produtos do fumo. |
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Serviços relacionados à elaboração de produtos do fumo. |
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| Fabricação de intermediários para fertilizantes | |||
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Ácido fosfórico utilizado na preparação de adubos e fertilizantes. |
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Ácido nítrico. |
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Ácido sulfúrico. |
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Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). |
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Cianamida cálcica. |
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Cloretos de potássio. |
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Fosfatos de monoamônio (MAP). |
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Fosfatos de diamônio (DAP). |
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Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante. |
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Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais. |
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Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa. |
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Nitrato de sódio. |
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Óleum (ácido sulfúrico fumante / fumegante). |
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Sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e nitrato de amônio ou de nitrato de cálcio e nitrato de amônio. |
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Sulfato de amônio. |
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Sulfatos de potássio. |
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Superfosfatos duplo e triplo. |
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Superfosfatos simples. |
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Ureia; exceto solução empregada em motores diesel. |
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Solução de ureia a 32,5% em água desmineralizada, empregada em motores diesel ("ARLA-32", "AdBlue", "AUS32" ou "DEF"). |
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Serviço de produção de intermediários para fertilizantes ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de adubos e fertilizantes | |||
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Adubos ou fertilizantes de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si (fertilizantes organominerais, substratos para plantas e semelhantes). |
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Adubos ou fertilizantes com fósforo e potássio. |
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Adubos ou fertilizantes com nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). |
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Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, com nitrogênio e fósforo. |
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Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos com nitrogênio e potássio. |
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Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, fosfatados. |
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Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, nitrogenados. |
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Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, potássicos. |
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Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, de origem animal ou vegetal, apresentados em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens com peso não superior a 10kg. |
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Micronutrientes e aditivos para uso agrícola. |
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Serviço de produção de fertilizantes ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de defensivos agrícolas | |||
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Fungicidas para uso na agricultura. |
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Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas. |
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Inseticidas para uso na agricultura. |
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Princípios ativos para defensivos agrícolas (p. ex. Abamectina, Ciexatim; óxido de fembutatin, Metam sódio, Propargite, etc.). |
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Princípios ativos para fungicidas (p. ex. Maneb, mancozeb; Oxicloretos e hidroxicloretos de cobre; Tiofanato-metila, triadimenol; etc.). |
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Princípios ativos para herbicidas (p. ex. carboetoxi, Lactofen, Alaclor; metolaclor; propanil, Diuron, Glifosato e seu sal de monoisopropilamina, Imazetapir, picloram; dicloreto de paraquat, Tebutiuron, Trifluralina; pendimetalina, etc.). |
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Princípios ativos para inseticidas (p. ex. Carbofurano; Cipermetrina; deltametrina; Clorpirifós; Fenitrotion; endossulfan; Metamidofós; dissulfotom; tiometon; acefato; Monocrotofós; Permetrina; Profenofós; etc.). |
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Raticidas, rodenticidas e outros defensivos para uso na agricultura. |
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Serviço de produção de defensivos agrícolas ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental | |||
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Equipamentos para tratamento de águas industriais e domésticas. |
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Equipamentos para tratamento de efluentes industriais e esgoto sanitário. |
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Equipamentos para tratamento do ar. |
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Máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, n.e.. |
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Peças e acessórios para máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, quando executados pela unidade fabricante. |
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| Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente | |||
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Aparelhos de impressão, de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, ou aparelhos de termocópia, para escritório. |
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Aparelhos para destilação ou retificação (de água, álcoois, etc.). |
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Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos; exceto de óleo ou de combustível para motores de veículos automotores. |
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Aparelhos para preparação de bebidas quentes. |
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Aparelhos para projetar, espalhar, pulverizar (p. ex., robôs para pintura, válvula do tipo aerossol, tampa de spray, atomizadores ou "spray drayer", etc.), exceto para agricultura. |
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Balanças para pesagem, dosagem ou contagem. |
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Calandras e laminadores para borracha, plástico, têxtil, couro, etc.. |
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Calandras e laminadores para papel ou papel-cartão. |
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Calandras para lavanderias. |
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Carrosséis, balanços, instalações de tiro ao alvo e outros equipamentos para parques e feiras. |
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Centrifugador para laboratório de análise, ensaio ou pesquisa científica. |
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Centrifugadores, n.e.. |
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Esterilizadores, exceto médico-cirúrgicos ou de laboratório. |
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Extintores de incêndio. |
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Filtros de ar para motores à explosão ou diesel estacionários, para máquinas e equipamentos. |
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Filtros eletrostáticos e outros aparelhos para filtrar ou depurar gases. |
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Geradores de gás de ar ou de gás de água, geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás. |
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Hemodialisador. |
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Juntas metaloplásticas, juntas de vedação mecânicas e outras, inclusive selos mecânicos. |
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Máquinas, aparelhos e equipamentos de uso geral. |
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Máquinas automáticas para venda de produtos. |
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Máquinas de calcular eletrônicas, calculadoras eletrônicas de bolso e agendas eletrônicas. |
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Máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes; caixas registradoras eletrônicas, inclusive máquinas para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito. |
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Máquinas de lavar louças, exceto para uso doméstico. |
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Máquinas de limpeza ou polimento por jato de água, areia, esferas de vidro, granalha de aço. |
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Máquinas e aparelhos para desobstrução de tubulação. |
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Máquinas e aparelhos para escritório, n.e., exceto computadores. |
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Máquinas e aparelhos para limpeza industrial, n.e.. |
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Máquinas para encher, fechar, embalar. |
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Máquinas para lavar carrocerias de veículos - lava-jato. |
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Máquinas para limpar ou secar garrafas e outros recipientes. |
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Partes e peças para esterilizadores, exceto médico-cirúrgicos ou de laboratório. |
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Máquinas para selecionar e contar moedas ou papéis-moeda, classificadoras automáticas de documentos, máquinas de preencher cheques. |
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Partes e peças de aparelhos para filtrar ou depurar gases ou líquidos. |
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Partes e peças de calandras e laminadores, exceto laminadoras de metais. |
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Partes e peças para geradores de gás de ar, gás, água ou acetileno. |
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Partes e peças para máquinas automáticas para venda de produtos. |
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Partes e peças para máquinas de lavar louças, exceto para uso doméstico. |
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Partes e peças para máquinas para encher, fechar, embalar. |
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Partes e peças para máquinas para limpar ou secar garrafas e outros recipientes. |
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Partes e peças para outras máquinas ou aparelhos sem conexão elétrica. |
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Partes e peças para fogões, fornos e outros equipamentos semelhantes para restaurantes, lanchonetes, etc.; exceto para uso doméstico. |
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Partes e peças para máquinas e aparelhos de impressão, para fotocópia ou termocópia, para escritório. |
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Partes e peças para trocadores de calor. |
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Partes, peças e acessórios para hemodialisador. |
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Partes e peças para máquinas e aparelhos para escritório, n.e., exceto para computadores. |
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Partes e peças para máquinas de escrever e para máquinas de calcular eletrônicas. |
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Pesos e partes para balanças ou qualquer aparelho ou instrumento de pesagem. |
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Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes. |
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Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, peso superior a 300kg. |
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Trocadores de calor de placas (permutadores, intercambiadores). |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos de uso geral, n.e., quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de máquinas e equipamentos de uso geral, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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Serviço de produção de máquinas para escritório, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de tratores agrícolas | |||
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Carrocerias para tratores agrícolas, inclusive as cabines. |
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Peças e acessórios para tratores agrícolas. |
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Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras; inclusive motocultores. |
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Serviço de produção de tratores agrícolas, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola | |||
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Máquinas e aparelhos para irrigação para uso agrícola, inclusive sistemas de irrigação. |
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Partes e peças para aparelhos para irrigação para uso agrícola (p. ex. bico aspersor, gotejadores, etc.). |
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Serviço de produção de equipamentos para irrigação agrícola, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação | |||
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Arados, charruas, grades, escarificadores, extirpadores, enxadas e sachadores, exceto ferramentas manuais. |
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Ceifadeiras, inclusive as autopropelidas; exceto ceifeiras-debulhadoras. |
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Chocadeiras ou criadeiras. |
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Cortadores de grama. |
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Máquinas de ordenhar, inclusive robôs de ordenha. |
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Máquinas e aparelhos para projetar ou pulverizar para uso agrícola. |
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Máquinas para enfardar, colher, coletar e dispor palha ou forragem, inclusive as autopropelidas. |
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Máquinas para limpar e selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas. |
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Máquinas para limpeza, seleção, etc., de grãos. |
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Máquinas para preparação de alimentos ou rações para animais. |
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Máquinas agrícolas para o preparo do solo, n.e., inclusive as autopropelidas. |
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Máquinas ou aparelhos para agricultura, silvicultura e pecuária, n.e.. |
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Máquinas ou aparelhos para avicultura, n.e.. |
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Máquinas para colheita (p. ex. ceifeiras-debulhadoras, debulhadores de espigas, etc.), n.e., inclusive as autopropelidas. |
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Partes e peças de aparelhos para projetar ou pulverizar para uso agrícola. |
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Partes e peças para máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura. |
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Partes e peças para máquinas para colheita, debulha, etc.. |
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Partes e peças para máquinas para limpeza, seleção, etc., de grãos. |
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Partes e peças para semeadores, adubadores, arados e outras máquinas agrícolas para preparar o solo. |
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Reboques e semirreboques autocarregáveis, etc., para uso agrícola. |
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Semeadores, plantadeiras ou adubadores. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, n.e., quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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Alimentos e Bebidas
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| Extração e refino de sal marinho e sal-gema | |||
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Sal gema, exceto sal marinho. |
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Sal marinho; sal grosso não iodado, sal triturado não iodado, purificado não iodado, associado ou em continuação à extração; exceto sal próprio para consumo iodado. |
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Serviço de beneficiamento de sal marinho e sal gema (moagem, purificação, refino, etc.), exceto serviço de beneficiamento para produção de sal próprio para consumo iodado. |
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Serviço de extração de sal marinho e sal-gema. |
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| Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado | |||
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Crustáceos congelados, inclusive outras formas de preservação. |
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Farinhas, pós e pellets de peixes, crustáceos e moluscos, próprios para alimentação humana. |
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Farinhas, pós e pellets de peixes, crustáceos e moluscos, impróprios para alimentação humana. |
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Fígados ou ovas de peixes refrigerados, congelados, secos, salgados ou defumados. |
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Filés e outras carnes de peixes (mesmo picada) frescos, refrigerados ou congelados. |
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Moluscos e outros invertebrados aquáticos refrigerados, congelados, secos ou salgados. |
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Peixes congelados, exceto filés e outras carnes de peixes. |
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Peixes, filés e outras carnes de peixes secos, salgados ou defumados. |
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Preparações e conservas de crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, exceto pratos prontos congelados. |
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Preparações e conservas de peixes, exceto pratos prontos congelados. |
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Produtos da pesca impróprios para a alimentação humana (bexigas natatórias, tripas e outros desperdícios não comestíveis). |
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Serviços relacionados à preparação de conservas do pescado. |
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| Fabricação de conservas de frutas | |||
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Amendoim descascado ou triturado, não torrado, cozido, salgado ou conservado de outro modo. |
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Amendoins, castanhas de caju, castanha do Pará e semelhantes torrados, salgados, com adição de açúcar ou conservados de outro modo. |
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Cascas de cítricos, de melões ou de melancias frescas, refrigeradas, secas ou salgadas, impróprias para consumo imediato. |
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Castanha de caju, seca, descascada ou triturada, não torrada, salgada ou conservada de outro modo. |
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Castanha do Pará, seca, descascada ou triturada, não torrada, salgada ou conservada de outro modo. |
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Cocos dessecados ralados (farinha de coco). |
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Doce de abacaxi, em calda. |
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Doce de banana em massa ou em pasta (bananada). |
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Doce de coco em massa ou em pasta. |
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Doce de figo, em calda. |
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Doce de frutas em massa ou em pasta (purês) n.e., inclusive as preparações de frutas para recheios p. ex. açaí, acerola, manga, cupuaçú, mamão e etc.. |
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Doce de goiaba em massa ou em pasta (goiabada). |
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Doce de goiaba, em calda. |
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Doce de pêssego, em calda. |
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Doce em calda de frutas não especificadas, exceto pêssego, abacaxi, figo em calda. |
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Extrato, purês e polpas de tomate. |
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Frutas conservadas transitoriamente, impróprias para consumo imediato. |
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Frutas preparadas ou conservadas (congeladas, cozidas, adicionadas de açúcar, etc.), exceto polpa esterilizada e frutas em calda. |
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Frutos cozidos ou não, congelados (morango, acerola, framboesa, amora, etc.). |
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Geleia e marmelades de frutas, não especificadas (amora, banana, ameixa, cítricos, jabuticaba, etc.). |
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Geleia de goiaba. |
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Geleia de morango. |
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Geleia de uva. |
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Frutas de casca dura, n.e., beneficiadas. |
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Frutas secas - desidratadas ou liofilizadas, não cristalizadas. |
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Leite de coco. |
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Polpas de açaí esterilizadas, congeladas ou não. |
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Polpas de frutas esterilizadas, congeladas ou não, exceto polpas de açaí. |
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Resíduos, desperdícios e subprodutos de frutas (bagaço, caroço, pele) utilizados para alimentação animal e para extração de pectina. |
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Tomates inteiros ou em pedaços, cozidos, congelados; exceto cozidos em água e vapor. |
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Serviços relacionados ao beneficiamento ou preparação de conservas de frutas. |
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| Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | |||
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Batatas preparadas ou conservadas, congeladas ou não, inclusive batatas fritas. |
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Ervilhas preparadas ou conservadas, exceto em vinagre ou ácido acético, não congeladas. |
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Farinhas, sêmolas e flocos de batatas. |
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Milho doce preparado ou conservado, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelado. |
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Palmitos preparados ou conservados, congelados ou não. |
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Produtos hortícolas preparados ou conservados, congelados (p. ex. cogumelos, trufas, alcachofras, alcaparras, aspargos, etc.); exceto conservados em vinagre ou em ácido acético, batatas, ervilhas e pratos prontos congelados. |
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Produtos hortícolas conservados transitoriamente, impróprios para consumo imediato. |
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Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados (mesmo por congelamento rápido). |
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Produtos hortícolas preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético, não congelados; p.ex. pepinos, cebolas, azeitonas, alcaparras, palmitos, etc.. |
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Produtos hortícolas preparados ou conservados, não congelados; p. ex. feijão pronto, aspargos em conserva, azeitonas em salmoura, etc.; exceto conservados em vinagre ou ácido acético. |
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Produtos hortícolas secos (desidratados), em pedaços (ex. cebolas, alhos, congumelos, etc.), triturados ou em pó, exceto batatas. |
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Resíduos e subprodutos de legumes e outros vegetais, exceto frutas, mesmo utilizados para alimentação animal. |
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Serviços relacionados à preparação de conservas de legumes e outros vegetais. |
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| Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes | |||
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Água de coco. |
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Bebidas alimentares prontas à base de soja. |
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Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais exceto soja (amêndoas, aveia, arroz, etc) que não contenham produtos lácteos ou derivados. |
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Refrescos e néctares de laranja, aromatizadas com sucos ou essências naturais, prontos para consumo. |
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Refrescos e néctares de maracujá, aromatizadas com sucos ou essências naturais, prontos para consumo. |
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Refrescos e néctares de outras frutas, aromatizadas com sucos ou essências naturais, prontos para consumo. |
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Sucos concentrados de abacaxi. |
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Sucos concentrados de caju. |
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Sucos concentrados de duas ou mais frutas (misturas de sucos). |
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Sucos concentrados de laranja. |
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Sucos concentrados de limão ou de tangerina. |
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Sucos concentrados de maracujá. |
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Sucos concentrados de outras frutas, n.e.. |
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Sucos concentrados de uva (inclusive mosto de uvas não fermentado). |
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Refrescos e néctares de uva, contendo suco de fruta, prontos para consumo. |
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Sucos de tomate. |
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Sucos de hortaliças ou de legumes, n.e.. |
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Sucos integrais de caju. |
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Sucos integrais de maracujá. |
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Sucos integrais, de outras frutas n.e.. |
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Sucos integrais de uva. |
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Serviços relacionados à produção de sucos ou refrescos de frutas ou de outros vegetais. |
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| Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | |||
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Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos (p. ex. soja); exceto farinhas desengorduradas. |
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Farinha de soja desengordurada, própria para alimentação humana. |
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Línteres de algodão. |
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Óleo de algodão em bruto. |
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Óleo de canola (colza) em bruto. |
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Óleo de coco (óleo de copra), em bruto. |
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Óleo de dendê (palma) em bruto. |
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Óleo de girassol em bruto. |
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Óleo de soja em bruto, mesmo degomado. |
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Óleos vegetais em bruto, n.e., p. ex: amendoim, oliva (virgem e extravirgem), cártamo, palma, linhaça, rícino, gergelim, jojoba, tungue.. |
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Tortas, bagaços e farelos da extração de óleos vegetais, n.e., (inclusive cascas, palhas e outros resíduos dessa extração); exceto óleo de milho, de algodão e soja . |
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Tortas, bagaços e farelos da extração do óleo de algodão, inclusive cascas, palhas e outros resíduos dessa extração. |
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Tortas, bagaços e farelos da extração do óleo de soja, inclusive cascas, palhas e outros resíduos dessa extração. |
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Serviço de extração de óleos de sementes oleaginosas; exceto milho; e serviços relacionados. |
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| Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | |||
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Azeite de oliva refinado, inclusive misturas. |
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Ceras vegetais (carnaúba, licuri - ouricuri, etc.), beneficiadas ou não. |
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Óleo de algodão refinado. |
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Óleo de arroz refinado. |
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Óleos de canola (colza) refinado. |
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Óleo de coco (óleo de copra), refinado. |
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Óleo de dendê (palma) refinado. |
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Óleo de girassol refinado. |
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Óleo de soja refinado. |
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Óleos vegetais, hidrogenados, mesmo refinados. |
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Óleos vegetais refinados, n.e.. |
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Serviço de refinação de óleos vegetais; exceto milho; e outros serviços de beneficiamentos relacionados (sopragem, hidrogenação, etc.). |
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| Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | |||
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Ceras de insetos e espermacete; refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente. |
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Dégras e resíduos provenientes do tratamento das matérias graxas ou das ceras animais ou vegetais, utilizados na indústria do couro. |
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Estearina solar, óleo de banha de porco ou de sebo, etc., não emulsionados, misturados e preparados. |
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Gorduras e óleos de peixes e de mamíferos marinhos, mesmo refinados. |
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Gorduras vegetais, hidrogenadas, mesmo refinadas. |
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Margarina. |
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Misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos de origem animal e vegetal. |
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Óleos e gorduras animais hidrogenados, mesmo refinados. |
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Óleos ou gorduras de outros animais, mesmo refinados; exceto mamíferos marinhos. |
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Serviço de extração de óleos ou gorduras de peixes e de outros mamíferos marinhos. |
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Serviços relacionados à preparação de gorduras de origem vegetal e óleos e gorduras de origem animal não comestíveis. |
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| Fabricação de laticínios | |||
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Bebidas lácteas. |
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Caseínas. |
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Coalhadas. |
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Creme de leite concentrado ou adicionado de açúcar ou outro edulcorante. |
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Creme de leite em pó, blocos ou grânulos. |
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Creme de leite não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.. |
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Doce de leite. |
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Farinha láctea. |
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Flans, pudins ou outra sobremesa láctea cremosa. |
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Iogurte. |
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Lactose e xaropes de lactose. |
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Leite aromatizado ou flavorizado. |
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Leite concentrado. |
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Leite condensado. |
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Leite em pó, blocos ou grânulos. |
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Leite modificado, inclusive dietético. |
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Leites fermentados. |
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Manteiga. |
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Nata. |
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Óleo butírico de manteiga ("butter oil"), pastas de untar e outras matérias gordas provenientes do leite. |
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Produtos diversos constituídos do leite, adicionados ou não de açúcar ou de outros edulcorantes, inclusive base líquida para sorvete. |
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![]() |
Queijo minas (frescal e padrão). |
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Queijos de massa macia (tipo "camembert", "brie", etc.). |
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Queijos de massa semidura ou de massa dura (prato, provolone, emental, estepe, parmesão, gouda, gruyere, edan, etc.). |
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Queijos de outros tipos (cobocó, montanhês, etc.). |
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Queijos de pasta azul (tipo gorgonzola, "roquefort" e outros). |
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Queijos frescos (não curados): muçarela, ricota, coalho etc.; exceto queijo minas. |
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Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó. |
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Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo. |
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Queijo tipo Petit-Suisse. |
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Requeijão (cremoso, light, duro ou do norte), inclusive especialidades lácteas à base de requeijão e "cream cheese". |
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Soro de leite modificado ou não. |
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Serviço de preparação de produtos do laticínio e serviços relacionados. |
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| Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | |||
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Sorvetes, picolés e outros produtos gelados comestíveis similares. |
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Serviço de preparação de sorvetes e serviços relacionados. |
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| Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | |||
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Alimentos à base de cereais ou de flocos de cereais (obtidos por expansão, torrefação, pré-cozimento, etc.), exceto de arroz, trigo ou de milho; p. ex. granola e barra de cereais; exceto contendo cacau. |
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Farelos e outros resíduos de cereais e de leguminosas. |
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Farinhas de araruta, cevada, centeio, aveia ou de outros cereais, inclusive farinhas compostas. |
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Farinhas e pós dos legumes de vagem, secos, de raízes, tubérculos, frutas ou cascas de frutas. |
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Grãos e gérmens de cereais inteiros, esmagados, moídos, em flocos, etc.; exceto de milho. |
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Grumos, sêmolas e pellets de aveia e de outros cereais. |
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Serviços relacionados à moagem e fabricação de outros alimentos de origem vegetal. |
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| Preparação do leite | |||
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Leite esterilizado / UHT / Longa Vida. |
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Leite pasteurizado, inclusive desnatado. |
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Leite resfriado e/ou pré-aquecido. |
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Serviço de preparação do leite em estado líquido. |
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| Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz | |||
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Alimentos à base de arroz (arroz contendo outros cereais, legumes, cogumelos, especiarias, realçadores de sabor) ou de flocos de arroz (obtidos por expansão, torrefação, pré-cozimento, etc.). |
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Arroz descascado (arroz cargo, castanho ou integral, parboilizado, entre outros). |
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Arroz quebrado (trinca de arroz). |
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Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido, brunido ou parboilizado. |
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Farelos e outros resíduos do arroz. |
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Farinhas de arroz. |
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Grumos e sêmolas de arroz. |
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Serviços relacionados ao beneficiamento de arroz. |
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| Fabricação de produtos de carne | |||
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Carnes e miudezas comestíveis de animais; exceto bovinos e suínos; secas, salgadas ou defumadas; quando não integrado ao abate. |
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Carnes e miudezas comestíveis de bovinos, secas, salgadas ou defumadas; quando não integrado ao abate. |
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Carnes e miudezas comestíveis de suínos, secas, salgadas ou defumadas; quando não integrado ao abate. |
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Carnes frescas, refrigeradas ou congeladas de qualquer espécie, processadas a partir animais abatidos, exceto quando realizada por estabelecimentos comerciais. |
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![]() |
Farinhas, pós e pellets de carnes ou de miudezas de animais, impróprios para alimentação humana; quando não integrado ao abate. |
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Farinhas, pós e pellets de carne ou miudezas, comestíveis, inclusive gorduras e sebos; quando não integrado ao abate. |
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Produtos embutidos ou de salamaria e outras preparações de carnes, tais como: carnes secas, salgadas, defumadas e temperadas, quando não integrado ao abate; exceto pratos prontos congelados. |
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Tripas de animais usadas para a fabricação de envoltórios para embutidos e salamaria, não integradas ao abate. |
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Serviço de secagem e salga de couro de animais. |
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Serviços relacionados à preparação de produtos à base de carne e de miudezas, exceto a preparação de pratos prontos congelados. |
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| Fabricação de farinha de mandioca e derivados | |||
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Farinha de mandioca. |
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Massa ou raspa de mandioca. |
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Serviços relacionados à preparação de farinha de mandioca. |
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| Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | |||
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Alimentos à base de milho ou de flocos de milho (obtidos por expansão, torrefação, pré-cozimento, etc.), pronto para consumo; p. ex. pipoca pronta. |
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Farelos e outros resíduos da moagem do milho. |
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Farinha de milho (inclusive fubá). |
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Grãos e gérmens de milho descascados, em pérolas, cortados, partidos, etc.. |
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Grumos e sêmolas de milho. |
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Milho preparado para pipoca de micro-ondas. |
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Serviço de moagem de milho e serviços relacionados. |
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| Moagem de trigo e fabricação de derivados | |||
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Alimentos à base de trigo ou de flocos de trigo (obtidos por expansão, torrefação, pré-cozimento, etc.), inclusive trigo para quibe. |
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Farelos e outros resíduos de trigo. |
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Farinha de trigo. |
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Farinhas de mistura de trigo com centeio. |
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Grumos, sêmolas e "pellets" de trigo. |
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Misturas e pastas para produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, sem cozimento (crua) e congelada; inclusive as que se apresentam na forma do produto final. |
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Misturas em pó para massas, para o preparo de bolos, tortas, preparações salgadas, etc.. |
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Serviço de moagem de trigo e serviços relacionados. |
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| Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho | |||
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Amido de milho. |
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Amidos, féculas, gomas ou polvilhos n.e., inulina, glúten de trigo, dextrina, inclusive amidos e féculas modificados. |
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Frutose (ou levulose) e xarope de frutose. |
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Glicose e xarope de glicose; dextrose. |
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Maltose; açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; açúcares e melaços caramelizados. |
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Óleo de milho em bruto. |
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Óleo de milho refinado. |
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Resíduos da fabricação do amido e outros resíduos semelhantes. |
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Tapioca e seus sucedâneos, preparados a partir de féculas, em grumos, flocos, etc.. |
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Tortas, farinhas, "pellets" e outros resíduos da extração do óleo de milho. |
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Serviço de extração de óleo de milho. |
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Serviço de refino de óleo de milho. |
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Serviços relacionados à produção de amidos, féculas, xaropes de açúcares e semelhantes. |
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| Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | |||
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Alimentos à base de cereais ou de flocos de cereais (obtidos por expansão, torrefação, pré-cozimento, etc.), exceto de arroz, trigo ou de milho; p. ex. granola e barra de cereais; exceto contendo cacau. |
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Farelos e outros resíduos de cereais e de leguminosas. |
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Farinhas de araruta, cevada, centeio, aveia ou de outros cereais, inclusive farinhas compostas. |
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Farinhas e pós dos legumes de vagem, secos, de raízes, tubérculos, frutas ou cascas de frutas. |
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Grãos e gérmens de cereais inteiros, esmagados, moídos, em flocos, etc.; exceto de milho. |
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Grumos, sêmolas e pellets de aveia e de outros cereais. |
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Serviços relacionados à moagem e fabricação de outros alimentos de origem vegetal. |
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| Fabricação de açúcar em bruto | |||
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Açúcar cristal em bruto. |
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Açúcar de beterraba em bruto. |
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Açúcar demerara em bruto. |
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Açúcar VHP (very high polarization) em bruto. |
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Açúcar mascavo, inclusive açúcar de coco (palma). |
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Bagaços de cana-de-açúcar. |
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Melaço de cana resultante da extração do açúcar. |
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Outros resíduos da fabricação do açúcar (inclui óleo fusel e "polpas" de beterraba); exceto bagaços de cana-de-açúcar. |
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Rapadura, melado e caldo de cana de açúcar, em bruto. |
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Serviços relacionados à fabricação do açúcar de usina. |
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| Fabricação de açúcar refinado | |||
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Açúcar refinado de cana. |
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Açúcares refinados com adição de aromatizantes ou corantes; exceto pós para refrescos e sacarose quimicamente pura. |
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Melaço de cana resultante da refinação do açúcar. |
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Sacarose quimicamente pura. |
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Serviços relacionados ao refino e moagem de açúcar. |
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| Torrefação e moagem de café | |||
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Café não torrado, descafeinado. |
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Café torrado em grãos, inclusive aromatizado (mesmo descafeinado). |
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Café torrado e moído, inclusive aromatizado (mesmo descafeinado); exceto envasado em cápsulas. |
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Cápsulas de café, inclusive aromatizado (mesmo descafeinado). |
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Serviço de torrefação e moagem de café e serviços relacionados. |
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| Fabricação de produtos à base de café | |||
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Café solúvel, mesmo descafeinado. |
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Extratos, essências e concentrados de café; preparações à base de café (cappuccino). |
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Sucedâneos do café, contendo café, inclusive em cápsulas. |
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Serviços relacionados à produção de café solúvel e às preparações à base de café. |
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| Fabricação de produtos de panificação | |||
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Bolos industrializados. |
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Pães de forma industrializados adicionado de grãos e pães de especiarias. |
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Pães de queijo; inclusive massa preparada, resfriada ou congelada; exceto massa preparada crua. |
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Pães e pães de forma industrializados, mesmo congelados, exceto pães de forma industrializados adicionados de grãos e pães de especiarias. |
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Pães, bolos, doces e outros produtos similares produzidos em padarias e confeitarias; exceto massa preparada crua. |
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Panetones e similares. |
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Torradas e produtos semelhantes torrados; farinha de rosca. |
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Serviços relacionados à preparação de produtos de panificação. |
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| Fabricação de biscoitos e bolachas | |||
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Biscoitos e bolachas. |
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Casquinhas para sorvetes e outros produtos da indústria de biscoitos. |
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Serviços relacionados à preparação de biscoitos e bolachas. |
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| Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos | |||
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Achocolatados em pó. |
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Balas, pastilhas, chocolate branco e outros confeitos, sem cacau, inclusive sem açúcar. |
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Bombons e chocolates em barras, recheados ou não, contendo cacau. |
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Cacau ou chocolate em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
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![]() |
Cacau ou chocolate em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
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Chocolate granulado. |
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Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, com peso superior a 2 quilos, não destinado a consumo imediato. |
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Confeitos, balas, pastilhas ou outros confeitos semelhantes contendo cacau; recheados ou não, inclusive creme de avelã com cacau. |
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Frutas, produtos hortícolas e outras partes de plantas cristalizados / glaceados. |
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Gomas de mascar. |
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Manteiga, gordura e óleo de cacau. |
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Pasta de cacau, inclusive refinada (liquor de cacau). |
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Tortas (bagaços) de cacau. |
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Serviços relacionados à preparação de derivados do cacau, chocolates, confeitos e semelhantes. |
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| Fabricação de massas alimentícias | |||
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Massas alimentícias cozidas ou semicozidas, mesmo recheadas ou preparadas de outro modo, exceto pratos prontos. |
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![]() |
Massas alimentícias frescas ou resfriadas, não cozidas nem recheadas (macarrão, espaguete, etc.). |
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Massas alimentícias secas (macarrão, espaguete, etc.). |
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Serviços relacionados à preparação de massas alimentícias. |
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| Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | |||
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Ketchup. |
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![]() |
Condimentos e temperos compostos (p. ex. Temperos para amaciar a carne). |
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![]() |
Especiarias processadas (p. ex. canela, cravo, noz-moscada, pimenta, baunilha, macis, cardamomos, anis, coentro, cominho, gengibre, secos e triturados, etc.). |
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![]() |
Maionese. |
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![]() |
Molho inglês. |
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![]() |
Molhos de soja preparados. |
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Molhos de tomates preparados, exceto ketchup. |
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![]() |
Molhos e conservas de pimenta. |
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![]() |
Molhos preparados e preparações para molhos, de outros tipos; (p. ex. Barbecue, curry, molho para saladas, molho para yakisoba, molho escabeche). |
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Mostarda preparada, inclusive farinha de mostarda. |
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![]() |
Serviços relacionados à produção de molhos, temperos e condimentos preparados. |
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| Fabricação de alimentos e pratos prontos | |||
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![]() |
Pratos prontos congelados à base de carnes, exceto pescados. |
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![]() |
Pratos prontos congelados à base de peixes, crustáceos e moluscos. |
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![]() |
Pratos prontos congelados à base de massas. |
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![]() |
Pratos prontos congelados à base de outros produtos n.e.. |
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![]() |
Pratos prontos à base de vegetais. |
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![]() |
Sobremesas prontas para consumo (gelatinas, tortas, etc.), exceto sobremesas lácteas. |
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![]() |
Serviços relacionados à preparação de pratos prontos congelados. |
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![]() |
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| Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente | |||
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![]() |
Adoçante dietético em pó ou granulado, natural ou sintético. |
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![]() |
Adoçante dietético líquido, natural ou sintético. |
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![]() |
Chá mate beneficiado (chá mate tostado, erva-mate). |
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![]() |
Chá verde não fermentado; chá preto não fermentado e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg. |
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![]() |
Complementos alimentares, suplementos vitamínicos, minerais ou probióticos e produtos semelhantes. |
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![]() |
Concentrados de proteínas, substâncias proteicas texturizadas (proteína texturizada de soja). |
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Doces em massa, em calda ou preparado de outra forma, exceto doces de frutas ou de leite. |
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![]() |
Extrato de malte. |
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Extratos, essências, concentrados e outras preparações do chá ou mate. |
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![]() |
Farinhas de ossos, de outros resíduos do abate de animais ou farinhas de conchas para qualquer uso. |
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Fermentos em pó, exceto fermentos biológicos. |
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![]() |
Preparações alimentícias, em pó ou em folhas, à base de gelatinas para fins alimentares, exceto sobremesas prontas. |
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![]() |
Geleia de mocotó. |
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![]() |
Gelo comum; exceto gelo seco. |
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![]() |
Leveduras vivas ou mortas, inclusive fermentos biológicos, e outros micro-organismos mortos; levedura de cerveja. |
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Ovos sem casca e gemas de ovos conservados; ovalbumina. |
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Pós e outras preparações para pudins, cremes, sorvetes, flans, etc., exceto para gelatina. |
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Preparações alimentares à base de farinhas, sêmolas e etc.; p. ex. farofas prontas, temperadas ou não. |
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![]() |
Preparações para alimentação infantil à base de leite, farinhas, sêmolas ou amidos, etc.. |
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Preparações alimentares à base de soja (p. ex. queijo de soja - Tofu; pasta de soja - Missô; soja fermentada - tempeh; carne de soja - Seitan, etc.); exceto proteína texturizada de soja. |
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![]() |
Preparações alimentícias dietéticas, n.e.. |
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![]() |
Preparações alimentícias, n.e.. |
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Preparações homogeneizadas de carne, miudezas ou sangue. |
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Preparações homogeneizadas de frutas ou de outros produtos hortícolas para alimentação infantil e uso dietético. |
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Sal de cozinha iodado - sal para consumo humano (p. ex. sal grosso iodado, sal refinado iodado, sal em escamas iodado, etc.). |
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Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados. |
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Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais. |
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Sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural. |
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Sucos e extratos de carnes, peixes, crustáceos, etc.. |
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Vinagre e seus sucedâneos. |
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Serviços relacionados à produção de produtos alimentícios n.e.. |
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| Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas | |||
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Aguardente de cana-de-açúcar (cachaça ou caninha); rum ou tafiá. |
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Aguardente de vinho ou de bagaço de uva (conhaque, brande, etc.). |
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Aguardente desnaturada (imprópria para consumo). |
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Bebidas alcoólicas destiladas, de outros tipos (p.ex. aguardente de frutas, gim e genebra, etc.). |
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Borras e desperdícios das destilarias. |
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Licores. |
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Uísques. |
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Vodca. |
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Serviços relacionados à produção de aguardentes e outras bebidas destiladas. |
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| Fabricação de vinho | |||
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Borras de vinho e tártaro em bruto. |
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Misturas de bebidas fermentadas e de bebidas não alcoólicas com fermentadas. |
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Mosto de uvas fermentado. |
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Sidra e outras bebidas fermentadas (perada, hidromel). |
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Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados. |
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Vinhos de frutas, exceto uvas. |
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Vinhos de uvas, exceto do tipo espumante ("champagne"). |
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Vinhos de uvas frescas, tipo espumante ("champagne"). |
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Serviços relacionados à preparação de vinhos. |
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| Fabricação de malte, cervejas e chopes | |||
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Borras e desperdícios da indústria da cerveja. |
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Cervejas e chope, inclusive sem álcool. |
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Malte, torrado ou não, inteiro, partido ou moído (farinha de malte). |
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Serviços relacionados à preparação de cervejas ou chopes. |
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| Fabricação de águas envasadas | |||
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Águas minerais naturais e águas gaseificadas sem adoçantes ou aromatizantes. |
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Água purificada adicionada de sais minerais, sem adoçantes ou aromatizantes, inclusive gaseificadas. |
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Serviço de envasamento de águas. |
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| Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-alcoólicas | |||
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Águas com adoçantes ou aromatizantes, exceto refrigerantes. |
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Bebidas energéticas. |
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Bebidas isotônicas. |
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Bebidas não alcoólicas de outros tipos, exceto guaraná natural, sucos ou refrescos de frutas com aromatizantes ou essências naturais. |
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Guaraná natural pronto para consumo. |
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Preparações em pó, exceto para fins industriais, para elaboração de bebidas. |
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Preparações em pó, para fins industriais, para elaboração de bebidas. |
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Preparações em xarope, exceto para fins industriais, para elaboração de bebidas. |
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Preparações em xarope, para fins industriais, para elaboração de bebidas. |
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Refrigerantes, exceto águas aromatizadas. |
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Serviços relacionados à produção de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas. |
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| Coquerias | |||
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Alcatrões de hulha, linhita, de turfa e outros alcatrões minerais, obtidos em coquerias independentes. |
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Coques e semicoques de hulha, linhita ou turfa, pulverizados ou aglomerados; carvão de retorta, obtidos em coquerias independentes. |
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Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes; exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. |
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Serviço de produção de produtos de coquerias. |
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| Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | |||
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Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos que impliquem mudança de temperatura para pasteurização, destilação, esterilização, etc. (p. ex. autoclaves e estufas elétricas). |
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Desnatadeiras centrífugas. |
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Fornos industriais, inclusive os fogões industriais não elétricos para padarias, pastelarias ou indústrias de biscoitos. |
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Fornos para defumação. |
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Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou animais. |
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Máquinas para fabricação de vinho, sidra, suco de frutas ou bebidas semelhantes. |
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Máquinas para indústria cervejeira. |
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Máquinas para indústria de açúcar. |
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Máquinas para indústria de confeitaria, cacau ou de chocolate. |
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Máquinas para indústria de panificação, pastelaria, etc.. |
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Máquinas para o preparo de frutas ou produtos hortícolas. |
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Máquinas e aparelhos para preparação de carnes (p. ex. embutidora de linguiça, fatiador de carnes e derivados de uso industrial, máquinas para serrar carcaças de animais, moedor de carnes de uso industrial). |
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Máquinas para tratamento do leite. |
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Máquinas para moagem, trituração ou tratamento de cereais ou grãos, n.e., para uso industrial e comercial. |
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Máquinas para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, n.e. |
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Máquinas para preparar ou transformar o fumo. |
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Partes e peças para aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias que impliquem mudança de temperatura (torrefação, pasteurização, destilação, etc.), para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo. |
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Partes e peças para máquinas para fabricação de vinho, sidra e suco de frutas ou bebidas semelhantes. |
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Partes e peças para máquinas para preparar ou transformar o fumo. |
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Partes e peças para máquinas de ordenhar e para indústria de laticínios. |
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Partes e peças para outras máquinas para preparação e fabricação industrial de alimentos. |
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Secadores para produtos agrícolas. |
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Torrefadores constituídos por recipientes rotativos, cilíndricos ou esféricos, para tratamento térmico de grãos (p. ex. café, cacau, cereais, nozes, etc.). |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de máquinas, equipamentos e peças para a indústria alimentar, de bebida e fumo e serviços industriais relacionados. |
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Animais
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| Fabricação de alimentos para animais | |||
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Farinhas e "pellets" de raízes e outros produtos forrageiros. |
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Preparações e misturas de minerais, vitaminas, contendo ou não medicamentos para alimentação animal; exceto rações. |
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Rações utilizadas na alimentação de animais. |
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Serviços relacionados à preparação de rações para animais. |
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| Abate de reses, exceto suínos | |||
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Carnes de cavalos, asnos e mulas, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
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Carnes de bovinos congeladas. |
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Carnes de bovinos frescas ou refrigeradas. |
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Carnes de ovinos ou caprinos frescas, refrigeradas ou congeladas. |
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Despojos em bruto, não comestíveis, de animais (pelos, cerdas, glândulas, ossos, etc.), exceto suínos. |
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Gorduras de bovinos, ovinos ou caprinos em bruto (não fundidas). |
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Gorduras de bovinos, ovinos ou caprinos refinadas (fundidas); p. ex. sebos. |
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Lã suja, não cardada nem penteada; exceto de tosquia. |
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Miudezas comestíveis de bovinos (línguas, fígados, rabos, etc.) frescas, refrigeradas ou congeladas. |
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Miudezas comestíveis de ovinos, caprinos, cavalos, asininos, muares e outros mamíferos frescas, refrigeradas ou congeladas. |
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Peles e couros em bruto de bovinos e equídeos, frescos, salgados ou secos (não curtidos ou apergaminhados). |
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Peles e couros em bruto de ovinos e caprinos frescos, salgados ou secos. |
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Produtos embutidos ou de salamaria e outras preparações de carnes de bovinos, tais como: carnes secas, salgadas, defumadas e temperadas; quando integrados ao abate; exceto pratos prontos congelados. |
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Tripas, bexigas e estômagos inteiros ou em pedaços de reses, exceto suínos; quando integrados ao abate. |
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Serviço de abate de reses, exceto suínos, e serviços relacionados. |
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| Abate de suínos, aves e outros pequenos animais | |||
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Carnes de suínos congeladas. |
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Carnes de suínos frescas ou refrigeradas. |
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Carnes e miudezas de aves congeladas. |
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Carnes e miudezas de aves, frescas ou refrigeradas. |
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Carnes e miudezas de coelhos e outros pequenos animais, frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive coxas de rã congeladas. |
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Despojos em bruto, não comestíveis, de aves e pequenos animais (pelos, glândulas, ossos, peles, penas e plumas, etc.). |
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Despojos em bruto, não comestíveis, de suínos (pelos e cerdas, glândulas, ossos, etc.). |
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Graxa, banha ou outras gorduras de aves, fundidas ou não; quando integrados ao abate. |
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Miudezas comestíveis de suínos frescas, refrigeradas ou congeladas. |
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Peles e couros em bruto de suínos frescos, salgados ou secos. |
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Produtos embutidos ou de salamaria e outras preparações de carnes de aves ou de pequenos animais, tais como: salsichas, linguiças e carnes temperadas; quando integrados ao abate; exceto pratos prontos. |
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Produtos embutidos ou de salamaria e outras preparações de carnes de suínos, tais como: salsichas, linguiças, torresmo e carnes temperadas; quando integrados ao abate; exceto pratos prontos. |
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Toucinho, banha, sebo e outras gorduras de suínos, fundidas ou não, exceto aves; quando integrados ao abate. |
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Tripas, bexigas e estômagos de suínos, inteiros ou em pedaços; quando integrados ao abate. |
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Serviço de abate de aves e serviços relacionados; exceto o abate realizado pelo comércio. |
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Serviço de abate de suínos e serviços relacionados. |
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Beleza e Saúde
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| Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |||
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Água-de-colônia ("Eau de toilette") com concentração menor ou igual a 15%, em peso, de óleo de perfume. |
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Condicionador e creme rinse para cabelos. |
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Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas para a pele (p. ex. loção hidratante, cremes anti-idade, creme hidratante desodorante para mãos e pés, etc.). |
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Cremes de tratamento para cabelos, inclusive ampolas para tratamento capilar com alta concentração de compostos. |
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Dentifrícios (pastas de dentes; creme dental). |
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Desodorantes corporais e antiperspirantes, de outros tipos; exceto desodorantes hidratantes apresentados em forma de loção, líquidos ou óleos. |
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Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos; inclusive à base de óleos essenciais e outras soluções aquosas. |
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Fios para limpeza interdentais (fio dental). |
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Fixadores para cabelos (laquê, gel, mousse, etc.). |
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Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, próprio para higienização das mão. |
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Lenços de papel especial, falsos tecidos ou materiais semelhantes, umedecidos com preparações, para higiene. |
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Perfumes ("Eau de parfum") com concentração maior a 15%, em peso, de óleo de perfume. |
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Pós, incluindo os compactos, para maquilagem; talcos e polvilhos. |
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Preparações capilares, n.e. (p. ex. reparador de pontas, disfarce para cabelos brancos, etc.). |
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Preparações ou cremes para barbear. |
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Preparações para higiene bucal ou dentária, n.e.. |
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Preparações para manicuros e pedicuros. |
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Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos. |
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Produtos de beleza ou de maquilagem preparados, n.e. (base facial, bronzeador, protetor solar, secativo para espinhas, removedor de cravos, maquiagem para pernas). |
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Produtos de maquilagem para os lábios (batom cremoso ou líquido; brilho para lábios). |
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Produtos de maquilagem para os olhos (sombra, delineador, lápis para sobrancelha, rímel e etc.). |
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Produtos de perfumaria, de higiene e cosméticos, preparados, n.e. (p. ex. cremes e ceras depilatórias e produtos de toucador preparados para animais domésticos). |
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Sabonetes ou sabões medicinais, em barras, pedaços, etc.. |
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Sabonetes (em barras, pedaços, figuras moldadas, líquido, etc.), exceto medicinais. |
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Sais perfumados e outras preparações para banhos. |
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Tinturas e descolorantes para cabelos, inclusive água oxigenada para descoloramento de cabelos. |
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Xampus ("Shampoo") para os cabelos, inclusive anticaspa e outros que contenham substâncias medicamentosas. |
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Serviço de produção de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de produtos farmoquímicos | |||
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Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. |
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Ácido salicílico; ácido o-acetilsalicílico; seus sais e ésteres. |
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Açúcares quimicamente puros (galactose, arabinose, etc.); éteres e ésteres de açúcares e seus sais. |
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Alcaloides naturais ou sintéticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados (por ex., cafeína, Brometo de N-butilescopolamina). |
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Alfa-amilase. |
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Antibióticos e seus derivados (farmoquímicos), inclusive metronidazol e seus sais; exceto sulfonamidas. |
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Atenolol e metoclopramida e seu cloridrato (farmoquímicos). |
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Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). |
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Cultura de micro-organismos (inclusive produtos de biotecnologia), exceto leveduras. |
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Diclofenaco de potássio, de sódio e de dietilamônio, seus sais e derivados. |
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Hormônios e seus sais ou derivados, incluindo análogos estruturais. |
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Manitol (farmoquímico). |
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Provitaminas e vitaminas (incluídos os concentrados naturais) e seus derivados. |
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Rutosídio (rutina) e outros heterosídios, naturais ou reproduzidos por síntese e seus derivados. |
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Sangue humano ou animal e seus derivados, toxinas e produtos semelhantes. |
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Substâncias de origem humana ou animal para fins profiláticos ou terapêuticos. |
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Sulfonamidas (farmoquímico). |
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Serviço de produção de produtos farmoquímicos ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de medicamentos para uso humano | |||
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Medicamentos à base de ácido acetilsalicílico; para uso humano. |
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Medicamentos à base de ácido salicílico; para uso humano. |
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Medicamentos à base de antibióticos; exceto penicilinas, estreptomicinas ou seus derivados; para uso humano. |
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Medicamentos à base de atenolol; para uso humano. |
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Medicamentos à base de captopril; para uso humano. |
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Medicamentos à base de cetoconazol; para uso humano. |
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Medicamentos à base de diclofenacos (de potássio, de sódio, de dietilamônio, inclusive na forma de resinato); para uso humano. |
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Medicamentos à base de dipirona; para uso humano. |
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Medicamentos à base de enzimas; para uso humano. |
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Medicamentos à base de estatinas (sinvastatina, atorvastatina, pravastatina, rosuvastatina, lovastatina, etc.); para uso humano. |
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![]() |
Medicamentos à base de hormônios, seus derivados ou análogos estruturais para uso humano, exceto contraceptivos. |
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![]() |
Medicamentos à base de loratadina; para uso humano. |
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Medicamentos à base de nimesulida; para uso humano. |
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Medicamentos à base de paracetamol; bromoprida; para uso humano. |
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Medicamentos à base de penicilinas, estreptomicinas ou seus derivados; para uso humano. |
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Medicamentos à base de omeprazol, pantoprazol, lansoprazol, esomeprazol, rabeprazol, tenatoprazol e outros inibidores similares da bomba de prótons; para uso humano. |
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Medicamentos à base de sildenafila, vardenafila, tadalafila, lodenafila e outros inibidores de fosfodiesterase (PDE5); para uso humano. |
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Medicamentos contendo produtos misturados ou não misturados, n.e.; para uso humano. |
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Medicamentos à base de vitaminas para uso humano. |
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Medicamentos fitoterápicos e homeopáticos; para uso humano. |
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Medicamentos à base de ácidos nucleicos, seus sais ou outros heterocíclicos, exceto cetoconazol; para uso humano. |
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Medicamentos à base de alcaloides ou seus derivados; para uso humano. |
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Medicamentos à base de compostos das funções carboxiamida e amida do ácido carbônico, exceto atenolol; para uso humano. |
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Medicamentos à base de compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomos de nitrogênio; exceto dipirona, captopril, loratadina e omeprazol; para uso humano. |
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Medicamentos à base de sulfonamidas, exceto nimesulida; para uso humano. |
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Medicamentos com propriedades antissépticas, antifúngicas e semelhantes; para uso humano. |
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Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas; para uso humano. |
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Soluções parenterais; para uso humano. |
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Soros (antiofídicos, antitetânicos e semelhantes), frações do sangue, toxinas e produtos imunológicos; para uso humano. |
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Vacinas para medicina humana. |
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Serviço de produção de medicamentos para uso humano ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de medicamentos para uso veterinário | |||
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Medicamentos à base de compostos das funções carboxiamida e amida do ácido carbônico; para uso veterinário. |
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Medicamentos à base de antibióticos; exceto penicilinas, estreptomicinas ou seus derivados; para uso veterinário. |
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Medicamentos à base de cetoconazol; para uso veterinário. |
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Medicamentos à base de enzimas; para uso veterinário. |
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Medicamentos à base de hormônios, seus derivados ou análogos estruturais, exceto contraceptivos; para uso veterinário. |
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Medicamentos à base de penicilinas, estreptomicinas ou seus derivados, incluindo ampicilina e amoxicilina; para uso veterinário. |
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Medicamentos à base de vitaminas; para uso veterinário. |
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Medicamentos contendo produtos misturados ou não misturados, n. e.; para uso veterinário. |
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Medicamentos fitoterápicos e homeopáticos; para uso veterinário. |
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Medicamentos à base de ácidos nucleicos, seus sais ou outros heterocíclicos, exceto cetoconazol; para uso veterinário. |
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Medicamentos à base de compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomos de nitrogênio; para uso veterinário. |
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Medicamentos com propriedades antissépticas, antifúngicas, carrapaticidas, inseticidas e semelhantes; para uso veterinário. |
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![]() |
Medicamentos à base de alcaloides ou seus derivados; para uso veterinário. |
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Medicamentos à base de sulfonamidas; para uso veterinário. |
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![]() |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas; para uso veterinário. |
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Soros específicos de animais, outros constituintes do sangue ou toxinas; para uso veterinário. |
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Vacinas para medicina veterinária. |
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Serviço de produção de medicamentos para uso veterinário ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de preparações farmacêuticas | |||
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Curativos líquidos (água oxigenada, tintura de iodo e outras tinturas e alcoolaturas). |
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Emplastros, curativos e outros artigos semelhantes, adesivos ou não, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas. |
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Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente. |
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Reagentes destinados à determinação de grupos ou de fatores sanguíneos. |
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Serviço de produção de preparações farmacêuticas, de materiais para usos médico-hospitalares impregnados com substâncias farmacêuticas e serviços relacionados; exceto especialidades. |
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| Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |||
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Aparelhos para eletrodiagnóstico (eletrocardiógrafos, endoscópios, audiômetros, ressonância magnética, etc.). |
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Aparelhos auditivos (aparelhos para facilitar a audição de surdo), exceto partes e acessório. |
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Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos para medicina e odontologia, que operem por laser. |
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Aparelhos para diagnóstico, computadorizados ou não, que utilizem radiações (aparelhos de raios X, tomografia, etc.). |
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Cardiodesfibrilador automático. |
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Marca-passos cardíacos, exceto partes e acessórios. |
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Partes e acessórios para marca-passos, para aparelhos auditivos ou para cardiodesfibrilador automático. |
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Partes e peças para aparelhos e instrumentos eletrônicos para uso médico, cirúrgico e odontológico. |
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Partes, peças e acessórios para aparelhos de raios X ou outras radiações. |
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Serviços de instalação e montagem de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de aparelhos eletrônicos para usos médicos, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos | |||
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Adesivos, hemostáticos, laminárias e outros materiais esterilizados para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não. |
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Algodão hidrófilo, curativos adesivos (inclusive esparadrapo e semelhantes), gazes, ataduras e artigos semelhantes, não impregnados com substância farmacêutica; campos cirúrgicos de falso tecido. |
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Aparelhos de mecanoterapia, de massagem ou de psicotécnica. |
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Aparelhos de outros tipos que se implantam no organismo para compensar deficiências ou enfermidades. |
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Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, respiratório de reanimação e outros de terapia respiratória, inclusive pulmões de aço. |
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Aparelhos para diálise denominados "rins artificiais". |
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Aparelhos para medir a pressão arterial. |
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Aparelhos para oftalmologia. |
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Armações para óculos ou artigos semelhantes e suas partes. |
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Artigos e aparelhos para prótese dentaria, inclusive dentes artificiais. |
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Artigos e aparelhos para prótese (lentes intraoculares, válvulas cardíacas e semelhantes). |
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Bisturis de todos os tipos. |
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Categutes esterilizados e semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios cirúrgicos esterilizados para cirurgia ou odontologia). |
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Amálgamas, cimentos, resinas e outros produtos para obturações dentárias. |
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Cimentos médico-cirúrgicos para reconstituição óssea. |
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Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório. |
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Grampos, clipes, aplicador, extrator para aparelhos medicinais. |
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Hastes (flexíveis ou não) com extremidades envoltas em algodão, próprio para higiene pessoal, sem conter substâncias farmacêuticas. |
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Implantes expansíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias (stents). |
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Instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue, etc.. |
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Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, etc., de outros tipos. |
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Instrumentos e aparelhos para odontologia (limas, brocas, etc.). |
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Lentes de contato. |
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Lentes para óculos, de qualquer material. |
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Máscaras contra gases e aparelhos respiratórios semelhantes. |
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Materiais esterilizados para suturas cirúrgicas, exceto categutes (catgut). |
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Mobiliários para medicina, odontologia ou veterinária (cadeiras de dentistas, mesas cirúrgicas, etc.), inclusive partes. |
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Óculos de segurança. |
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Óculos para correção, proteção ou outros fins, exceto óculos de segurança. |
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Partes e acessórios para artigos e aparelhos para compensar deficiência, exceto para marca-passos e para aparelhos auditivos. |
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Partes, peças e acessórios para outros artigos e aparelhos de prótese (inclui materiais para confecção de moldes odontológicos). |
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Preparações lubrificantes à base de gel, para usos médicos em exames ou cirurgias. |
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Próteses articulares e outros aparelhos para ortopedia ou para fraturas, inclusive palmilhas ortopédicas. |
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Próteses com corpo de silicone. |
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Seringas, agulhas, cateteres, cânulas, lancetas e instrumentos semelhantes. |
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Termômetros clínicos, inclusive partes. |
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Serviço de produção de instrumentos e materiais para usos médico e odontológico e de artigos ópticos, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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Serviços industriais de lapidação de lentes para óculos (laboratórios óticos). |
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Câmeras e Acessórios
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| Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos | |||
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Aparelhos de projeção fixa; leitoras de microfilmes e outros microformatos; câmeras fotográficas de ampliação e redução. |
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Aparelho de tubo de descarga, para produção de luz-relâmpago (flashes eletrônicos). |
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Aparelhos e materiais para laboratório fotográfico ou cinematográfico. |
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Câmeras ou máquinas fotográficas, inclusive digitais. |
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Binóculos, lunetas e outros instrumentos de astronomia. |
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Câmeras e projetores cinematográficos. |
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Dispositivos, aparelhos e instrumentos ópticos de outros tipos. |
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Lâmpadas, cubos e semelhantes de luz relâmpago para fotografia. |
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Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, não montados, para instrumentos e aparelhos. |
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Conjuntos ópticos montados constituídos por: lentes, filtros, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, para instrumentos e aparelhos. |
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Microscópios ópticos. |
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Partes, peças e acessórios para aparelhos de projeção fixa, etc.; exceto lentes, filtros e prismas. |
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Partes e peças para aparelhos, câmeras, projetores e para laboratório fotográfico ou cinematográfico; exceto lentes, filtros e prismas. |
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Partes e peças para instrumentos de astronomia e para microscópios ou outros aparelhos ou instrumentos ópticos, n.e.; exceto lentes, filtros e prismas. |
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Telas para projeção fotográfica ou cinematográfica. |
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Serviço de produção de instrumentos ópticos, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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Casa, Móveis e Decoração
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| Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | |||
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Folhas para folheados, lâminas e folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes. |
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Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes. |
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Madeira densificada (MDF), em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. |
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Chapas de fibras de madeira, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes (MDF e outros). |
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Chapas de partículas de madeira, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes (MDP). |
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Serviço de produção de painéis e outros artefatos de madeira aglomerada ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | |||
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Barris, tonéis, dornas, cubas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira. |
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Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes de madeira. |
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Carretéis de madeira para cabos (para enrolamento e transporte de cabos telefônicos e semelhantes). |
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Paletes simples, paletes-caixas e outros artefatos de madeira para manuseio de cargas. |
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Serviços de produção de embalagens de madeira ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis | |||
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Artefatos diversos de cortiça natural; cortiça aglomerada e artigos diversos de cortiça aglomerada. |
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Artigos diversos de madeira n.e.. |
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Artigos diversos de matérias vegetais, para entrançar (esteiras, divisórias, cestos, artigos domésticos, enfeites, etc.). |
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Bobinas, carretéis e outras obras de madeira torneada. |
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Briquetes e lenhas de madeira. |
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Briquetes ou carvões ecológicos de biomassa; exceto de madeira. |
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Cabides de madeira para roupas. |
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Cabos de madeira para ferramentas, vassouras, escovas, etc.. |
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Cortiça natural em cubos, chapas, folhas ou tiras; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. |
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Estatuetas e outros objetos de ornamentação, em madeira. |
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Estojos de madeira para serviços de mesa, para objetos científicos, para joias, uso escolar, etc.. |
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Ferramentas e armações de ferramentas de madeira; formas, alargadeiras e esticadores de madeira para calçados. |
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Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. |
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Utensílios de madeira para mesa e cozinha, inclusive caixas para condimentos. |
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Serviços de produção de artefatos diversos de madeira, cortiça e material trançado ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de móveis com predominância de madeira | |||
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Armários de madeira para uso residencial, exceto embutidos ou modulados e para cozinhas. |
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Móveis de madeira embutidos ou modulados para cozinhas. |
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Armários de madeira embutidos ou modulados para uso residencial, exceto para cozinhas. |
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Assentos e cadeiras de madeira para escritório. |
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Assentos e cadeiras de madeira, exceto para escritório. |
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Balcões e vitrines de madeira para uso comercial. |
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Bancos de madeira. |
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Berços de madeira. |
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Camas, beliches e outros tipos de camas de madeira. |
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Carrinhos de madeira para chá ou bebidas. |
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Cômodas de madeira. |
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Componentes, partes e peças de madeira para móveis (portas, laterais, prateleiras e semelhantes); inclusive cabeceiras para camas tipo box. |
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Estantes e racks de madeira para uso residencial; inclusive racks combinados com painéis para suporte de TVs tela plana. |
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Mesas de madeira para uso comercial ou escritório. |
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Mesas e mesinhas de madeira para uso residencial. |
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Móveis de madeira para uso residencial, n.e., exceto utilizados em cozinhas e móveis embutidos ou modulados e mesas. |
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Móveis de madeira para cozinhas, exceto embutidos ou modulados. |
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Móveis de madeira para escritório, n.e., exceto embutidos ou modulados. |
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Móveis de madeira embutidos ou modulados para escritório, n.e.. |
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Móveis diversos de madeira para instalações comerciais, escolas, igrejas, oficinas e outras instalações semelhantes, exceto balcões e vitrines. |
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Móveis de madeira embutidos ou modulados para uso residencial, n.e.; exceto para cozinhas. |
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Partes e peças para assentos e cadeiras de madeira, exceto para veículos. |
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Poltronas e sofás de madeira, exceto para escritório. |
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Prateleiras de madeira. |
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Serviço de produção de móveis com predominância de madeira, inclusive partes e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de móveis com predominância de metal | |||
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Armários metálicos de uso residencial. |
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Assentos e cadeiras de metal para escritório. |
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Assentos e cadeiras de metal, exceto para escritório, inclusive cadeiras de praia. |
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Balcões, prateleiras, vitrines e outros móveis diversos de metal para instalações comerciais, escolas, igrejas, oficinas, e outras instalações semelhantes. |
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Bancos de metal. |
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Berços de metal. |
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Cadeiras para salões de cabeleireiro. |
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Camas, beliches e outros tipos de camas de metal. |
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Carrinhos de metal para chá ou bebidas. |
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Estantes metálicas de uso residencial. |
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Mesas de metal para escritório. |
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Mesas metálicas de uso residencial. |
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Móveis diversos de metal, exceto para escritório. |
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Móveis diversos de metal para escritório. |
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Móveis modulados de metal para escritório, n.e.. |
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Partes e peças de cadeiras para salões de cabeleireiro. |
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Partes e peças de metal para móveis. |
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Partes e peças de metal para assentos e cadeiras de metal, exceto para veículos. |
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Poltronas e sofás metálicos, exceto para escritório. |
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Serviço de produção de móveis com predominância de metal, inclusive partes e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | |||
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![]() |
Assentos e cadeiras de materiais n.e., exceto para escritório. |
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Assentos e cadeiras de materiais n.e., inclusive de plástico, para escritório. |
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Assentos e cadeiras de plástico, exceto para escritório. |
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Bancos de plástico. |
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Bancos ou cadeiras de vime, bambu e materiais semelhantes, para qualquer uso. |
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Mesas de plástico de uso residencial. |
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Mesinhas de vime, bambu e semelhantes (para centro, canto, etc.). |
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Móveis de bambu, vime e de materiais n.e., para qualquer uso. |
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Móveis de plástico, n.e., para qualquer uso. |
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Partes e peças de vime, bambu e semelhantes para móveis. |
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Partes e peças para assentos e cadeiras de materiais n.e., exceto para veículos. |
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Partes de plástico para móveis. |
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Poltronas e sofás de vime, bambu e semelhantes, exceto para escritório. |
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Serviço de produção de móveis com predominância de outros materiais, exceto madeira e metal, inclusive partes e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de colchões | |||
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CColchões de borracha, de plásticos alveolares ou de espumas de plástico, inclusive colchões ortopédicos constituídos internamente por qualquer tipo de estrutura. |
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Colchões de algodão, crina, penas ou outras matérias semelhantes; exceto colchões ortopédicos. |
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Colchões de molas metálicas; exceto colchões ortopédicos. |
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Suportes para camas (somiês). |
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Serviço de produção de colchões de qualquer material e serviços industriais relacionados. |
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Celulares e Telefones
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| Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação | |||
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Circuitos fechados de TV. |
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Interfones. |
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Peças ou acessórios para telefones celulares, exceto de material plástico. |
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Peças ou acessórios para telefones, exceto celulares. |
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Secretárias eletrônica. |
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Telefones celulares, inclusive "Smartphones". |
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Telefones de outros tipos, exceto celulares ou públicos. |
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Telefones públicos. |
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Videofones. |
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Serviço de produção de aparelhos telefônicos e sistemas de intercomunicação, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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Construção
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| Extração de pedra, areia e argila | |||
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Alabastro e outras pedras calcárias de construção em bruto ou desbastadas, serradas em blocos ou placas. |
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Andaluzita, cianita, silimanita, mulita. |
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Ardósia em bruto, desbastada ou simplesmente cortada. |
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Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas; areias siliciosas e areias quartzosas, exceto areias metalíferas. |
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Arenito, basalto ou outras pedras semelhantes de construção, em bruto ou serradas em blocos ou placas. |
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Argilas caulínicas. |
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Argilas comuns ou xistosas. |
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Argilas refratárias, inclusive calcinadas. |
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Barro cozido em pó (terra de "chamote") e terra de dinas. |
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Bentonita. |
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Calhaus, cascalhos, seixos rolados e sílex, exceto pedras britadas. |
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Castinas; pedras calcárias (calcários) utilizadas na fabricação de cal ou de cimento, inclusive pó calcário utilizado na fabricação de corretivo do solo, associado ou em continuação à extração. |
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Caulim, inclusive calcinado. |
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Cré (carbonato de cálcio natural), exceto cré fosfatado. |
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Dolomita em bruto (crua) ou desbastada ou serrada em blocos ou placas. |
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Gipsita; anidrita em bruto. |
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Granito em bruto, desbastado, serrado em blocos ou placas. |
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Grânulos, lascas ou pós de mármore, granitos ou de outras pedras. |
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Macadame de escórias de alto-forno ou de outros resíduos. |
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Mármore em bruto, desbastado, serrado em blocos ou placas. |
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Pedras britadas. |
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Quartzitos em bruto, desbastado, serrado em blocos ou placas. |
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Terras descorantes (terras de "fuller"). |
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Serviço de beneficiamento de pedra, areia e argila, associado ou em continuação à extração. |
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Serviço de extração de pedra, areia e argila. |
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| Desdobramento de madeira | |||
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Dormente de madeira para vias férreas ou semelhantes, impregnados ou não. |
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Lã de madeira; farinha de madeira. |
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Madeira desbastada ou arredondada, não trabalhada de qualquer outro modo; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. |
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Madeira em bruto tratada com creosoto ou outro agente de conservação, exceto postes de madeira e dormentes. |
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Madeira em estilhas ou em partículas; exceto farinha de madeira e serragem. |
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Madeira perfilada ou perfis de madeira. |
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Madeira serrada, aplainada ou polida. |
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Postes de madeira tratados com creosoto ou outro conservante. |
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Pranchas de madeira, serradas, aplainadas ou polidas, de espessura superior a 6 mm. |
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Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados; exceto briquetes (biomassa). |
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Tábuas e ripas de madeira, serradas, aplainadas ou polidas, de espessura superior a 6 mm. |
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Tacos e frisos de madeira para assoalhos, forros de madeira, exceto de madeira folheada ou compensada. |
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Serviço de desdobramento de madeira e serviços relacionados. |
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Serviço de preservação e imunização da madeira e serviços relacionados. |
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| Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção | |||
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Formas de madeira para concreto. |
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Barrotes, caibros, vigas e semelhantes de madeira para estrutura de construções em geral. |
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Caixilhos, alizares, soleiras e semelhantes de madeira. |
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Estruturas de madeira pré-fabricadas, tais como habitações, escolas, garagens, etc.; exceto a construção de estruturas pré-fabricadas executadas in-loco. |
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Escadas e degraus de madeira. |
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Obras diversas de carpintaria para construção n.e., p. ex. painéis, divisórias de madeira para ambientes, etc.. |
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Painéis de madeira para assoalhos. |
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Portas e janelas de madeira; inclusive com partes e acessórios combinados, p. ex. "Kit Porta". |
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Serviço de produção de artigos de carpintaria e serviços relacionados. |
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| Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | |||
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Composições vitrificáveis (vidrados), engobos e preparações semelhantes. |
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Polimentos líquidos, fritas metálicas, fritas de vidro e outros vidros em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. |
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![]() |
Opacificantes e cores preparados para as indústrias de cerâmica, da esmaltagem ou vidreira. |
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![]() |
Pigmentos à água para acabamento de couros. |
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Pigmentos (incluídos pós e flocos metálicos); folhas para marcar a ferro; tinturas e matérias corantes, n.e.. |
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![]() |
Tintas e vernizes dissolvidos em meio aquoso, para construção. |
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Tintas e vernizes, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso, para usos em geral; exceto para fins automotivos e construção. |
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Tintas e vernizes, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso, para fins automotivos; exceto repintura. |
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Tintas e vernizes dissolvidos em meio aquoso, para repintura automotiva. |
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Tintas e vernizes dissolvidos em meio não aquoso, para construção. |
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Tintas e vernizes, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso, para fins automotivos; exceto repintura. |
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![]() |
Tintas e vernizes, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso, para usos em geral; exceto para fins automotivos e construção. |
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![]() |
Tintas e vernizes n.e., para usos em geral. |
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![]() |
Serviço de produção de tintas, vernizes, esmaltes e lacas ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | |||
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Conexões, juntas, cotovelos, flanges e outros acessórios de plásticos para tubos, reforçados ou não. |
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![]() |
Tubos ou canos de plásticos, não reforçados, com ou sem acessórios, para construção civil. |
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Tubos ou canos de plásticos, reforçados, com ou sem acessórios, para construção civil. |
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Tubos ou canos flexíveis de plásticos (eletrodutos), para construção civil. |
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Serviço de produção de tubos e acessórios de material plástico ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de vidro plano e de segurança | |||
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Vidro estirado ou soprado, em folhas, mas não trabalhado de outro modo. |
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Vidro flotado e vidro desbastado ou polido, com camada refletora ou não, em chapas ou folhas (refletivo, espelhado). |
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Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mas não trabalhado de outro modo. |
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![]() |
Vidros de segurança laminados ou temperados para veículos automotores, aeronaves e outros (p. ex. Para-brisas, vidros traseiros e laterais, etc.). |
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Vidros de segurança laminados ou temperados, exceto para veículos. |
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![]() |
Serviço de produção de vidros planos e de segurança (laminados ou temperados) ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de cimento | |||
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Cimentos aluminosos. |
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Cimentos hidráulicos, n.e.. |
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![]() |
Cimentos Portland brancos, mesmo corados artificialmente. |
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Cimentos Portland compostos (CP - II). |
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Cimentos Portland comuns (CP - I). |
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Cimentos Portland de alta resistência inicial (CP - V). |
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Cimentos Portland de alto-forno (CP - III). |
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Cimentos Portland, n.e.; exceto CP - I, II, III, IV, V. |
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Cimentos Portland pozolânicos (CP - IV). |
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Cimentos não pulverizados (clinkers ou clinquer). |
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| Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | |||
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![]() |
Argamassas ou outros aglomerantes não refratários. |
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Artigos de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, n.e., contendo amianto. |
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![]() |
Artigos de gesso, n.e.. |
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Blocos e tijolos para construção de cimento, de concreto ou de pedra artificial. |
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![]() |
Canos, tubos, manilhas e outros artefatos n.e., de cimento, de concreto ou de pedra artificial, exceto pias e tanques. |
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![]() |
Chapas, painéis, ladrilhos, telhas, canos, tubos ou outros artefatos de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes não contendo amianto. |
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![]() |
Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, de gesso. |
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![]() |
Estruturas pré-fabricadas (industrializadas) de concreto, montadas ou não, para os mais variados usos, tais como habitações, escolas, garagens, etc.; exceto a construção de estruturas pré-fabricadas executadas in-loco. |
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![]() |
Elementos pré-fabricados de cimento, concreto ou pedra artificial para construção civil, tais como alicerces e estacas, postes, caixas de água, paredes interiores, tetos, galerias, etc.; exceto a construção de elementos pré-fabricados executados in-loco. |
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![]() |
Massa de concreto preparada para construção; concreto usinado. |
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Painéis, blocos, telhas e semelhantes, de fibras vegetais ou de desperdícios de madeira ou de outros materiais, aglomerados com qualquer aglutinante. |
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Pias e tanques de cimento, concreto ou pedra artificial. |
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![]() |
Telhas, ladrilhos, lajes e artefatos semelhantes de cimento, concreto ou pedra artificial. |
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Serviço de produção de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de produtos cerâmicos refratários | |||
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Cimentos, argamassas, concretos (betões) refratários e composições semelhantes. |
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Tijolos, ladrilhos e peças cerâmicas refratárias de farinhas siliciosas fósseis (kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas.. |
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Produtos refratários não cozidos; outros produtos refratários, n.e.. |
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![]() |
Tijolos, ladrilhos e peças cerâmicas refratárias, para a construção de fornos, fornalhas, etc. para equipamentos industriais, exceto de farinhas siliciosas fósseis e de terras siliciosas. |
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Serviço de produção de artigos cerâmicos refratários ou serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção | |||
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Elementos de chaminés, ornamentos arquitetônicos, etc., de cerâmica. |
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Ladrilhos, placas e azulejos de cerâmica para pavimentação ou revestimento, esmaltados (lado superior ou igual a 7cm). |
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![]() |
Ladrilhos e placas de cerâmica para pavimentação ou revestimento, não esmaltados (lado superior ou igual a 7cm). |
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![]() |
Pastilhas, cubos e artigos semelhantes de cerâmica, para mosaicos, esmaltados ou não (lado inferior a 7 cm). |
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Telhas de cerâmica. |
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Tijolos perfurados, tapa-vigas e outros tijolos de cerâmica para construção, exceto refratários. |
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Tubos, canos, calhas e outros acessórios para canalização, de cerâmica. |
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Serviço de produção de artigos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção civil ou serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | |||
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Aparelhos e artefatos de cerâmica para usos técnicos; recipientes de cerâmica para usos rurais e para transporte ou embalagem. |
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Artigos de cerâmica, exceto porcelana, de uso doméstico, higiene ou toucador, exceto para serviço de mesa ou de cozinha. |
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Artigos de cerâmica, exceto porcelana, para serviço de mesa ou de cozinha (xícaras, pratos, saladeiras, etc.). |
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Artigos de cerâmica ou de porcelana, para usos n.e.. |
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Artigos de porcelana de uso doméstico, higiene ou toucador, exceto artigos para serviço de mesa ou de cozinha. |
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Artigos de porcelana para serviço de mesa ou de cozinha (xícaras, pratos, saladeiras, etc.). |
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Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. |
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Isoladores de cerâmica para usos elétricos. |
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Peças ou tubos isolantes de cerâmica para máquinas, aparelhos ou instalações elétricas, com ou sem partes metálicas. |
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Pias, banheiras, bidês e semelhantes para uso sanitário, de cerâmica ou porcelana. |
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Serviço de produção de artigos cerâmicos não refratários para usos diversos. |
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| Aparelhamento e outros trabalhos em pedras | |||
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Ardósia trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. |
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Granito talhado, serrado ou trabalhado de outro modo, inclusive chapas de granito para pias. |
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Ladrilhos, cubos, pastilhas e semelhantes de pedras para construção. |
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Mármore e alabastro talhado, serrado ou trabalhado de outro modo, inclusive chapas de mármore para pias. |
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Pedras de construção talhadas, serradas ou trabalhadas de outro modo, inclusive pedra sabão. |
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Pedras para calçamento, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedras naturais, exceto ardósia. |
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Serviço de britamento, recorte de pedras e trabalhos artísticos em pedras e serviços relacionados. |
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| Fabricação de cal e gesso | |||
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Cal hidratada ou apagada. |
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Cal hidráulica (para a indústria do cimento). |
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Cal virgem (cal viva). |
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Dolomita calcinada, aglomerada ou sinterizada. |
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Gesso ou gipsita corado ou não. |
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Serviço de produção de cal virgem, cal hidratada e gesso e serviços relacionados. |
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| Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | |||
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Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre qualquer material. |
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Areias argilosas e as areias caulínicas beneficiadas para a preparação de moldes de fundição ou de produtos refratários. |
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Artefatos de amianto ou de misturas à base de amianto, exceto vestuário e acessórios. |
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Artigos de asfalto ou de produtos semelhantes, n.e.(placas, ladrilhos, chapas para telhados e semelhantes). |
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Artigos de grafite ou de outros carbonos, exceto para uso elétrico. |
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Artigos de matérias minerais, n.e.. |
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Calcário beneficiado, não associado à extração; exceto corretivos para solos. |
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Caulim beneficiado, não associado à extração. |
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Corindo artificial. |
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Corretivos de acidez do solo (p. ex. calcário agrícola), não associado à extração. |
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Feldspato beneficiado, não associado à extração. |
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Fosfatos de cálcio naturais (apatita), fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado, beneficiados, não associados à extração. |
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Guarnições de fricção (anéis, pastilhas, discos, etc.), não montadas, para freios, embreagens ou outro mecanismo de fricção, à base de substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com outras matérias. |
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Grafita artificial, coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos em pastas, blocos, etc.. |
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Lãs de escórias, lãs de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em blocos, folhas, rolos, etc.. |
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Misturas betuminosas fabricadas com asfalto ou betumes, inclusive concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ). |
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Misturas e obras de matérias minerais para isolamento (p. ex. Material isolante contido nas portas corta-fogo). |
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Mós, rebolos e artefatos semelhantes, para moer, desfibrar, triturar, amolar, retificar ou cortar. |
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Placas, folhas e outros artigos de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte. |
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Sulfato de bário natural beneficiado (barita, baritina, espato-pesado), não associado à extração, exceto refinado ou obtido por via química. |
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Tarmacadame (pedra britada aglutinada), não associado à extração. |
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Vermiculita, bentonita e outras argilas e produtos minerais semelhantes expandidos, mesmo misturados entre si. |
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Serviço de beneficiamento de minerais não metálicos, não associado à extração. |
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Serviço de gravação, decoração, vitrificação ou outros trabalhos em artigos de porcelana ou cerâmica. |
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Serviço de lapidação, gravação, decoração, vitrificação ou outros trabalhos em artigos de vidro ou cristal. |
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Serviço de produção de artigos diversos de minerais não metálicos ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de estruturas metálicas | |||
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Andaimes tubulares e material para andaimes de ferro e aço, para armações e para escoramento. |
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Estruturas pré-fabricadas (industrializadas) de metal, montadas ou não, tais como habitações, escolas, garagens, etc.; exceto a construção de estruturas pré-fabricadas executadas in-loco. |
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Estruturas de alumínio, em chapas ou em outras formas (p. ex. armações para cobertura, estruturas para telhado, torres de alumínio). |
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Estruturas de ferro e aço, em chapas ou em outras formas (p. ex. estruturas para telhados, barreiras de proteção para autoestradas fabricadas com chapas ou perfis, etc.), inclui padrão de entrada ou padrão de energia . |
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Pontes e elementos de pontes, de ferro e aço. |
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Porta paletes e estruturas metálicas semelhantes para armazenagem, de ferro e aço. |
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Torres, inclusive de telegrafia, e pórticos (pilares), de ferro e aço. |
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Serviço de instalação e montagem, no local, de estruturas metálicas quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviços de produção de estruturas metálicas. |
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| Fabricação de esquadrias de metal | |||
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Balaustradas e balcões, portões e portas corrediços de ferro e aço. |
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Box para banheiro com estrutura de alumínio. |
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Esquadrias de alumínio (portas, janelas, seus caixilhos, alizares, soleiras, etc.). |
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Esquadrias de ferro e aço (p. ex. Portas, portas corta-fogo, janelas, seus caixilhos, alizares, soleiras, etc.). |
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Serviços de produção de esquadrias de metal ou serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | |||
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Artefatos diversos de serralheria, exceto esquadrias. |
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Cadeados. |
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Chaves para cadeados e fechaduras, apresentadas isoladamente. |
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Dobradiças de qualquer tipo. |
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Fechaduras ou ferrolhos para usos diversos, exceto para veículos automotores e móveis. |
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Fechaduras para móveis. |
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Fechaduras para veículos automotores. |
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Fechos automáticos para portas. |
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Guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para construção civil. |
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Guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para móveis. |
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Guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para usos n.e.. |
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Guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos automotores. |
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Partes e peças para cadeados, fechaduras e ferrolhos. |
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Rodízios, com rodas de qualquer material. |
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Serviços de produção de artefatos de serralheria. |
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| Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | |||
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Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos, para tensão superior a 1kv, n.e.. |
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Disjuntores, fusíveis ou corta-circuito de fusíveis para tensão superior a 1kv. |
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Para-raios para proteção de linhas de transmissão elétrica, limitadores de tensão ou eliminadores de onda elétrica, tensão superior a 1kv. |
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Partes e peças para aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, para tensão superior a 1kv. |
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Quadros, painéis, cabines ou outros suportes, equipados com aparelhos elétricos de interrupção ou proteção, para tensão menor ou igual a 1000v. |
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Quadros, painéis, cabines e outros suportes, equipados com aparelhos elétricos de interrupção ou proteção, para tensão superior a 1000v. |
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Reguladores (estabilizadores) de voltagem, automático. |
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Seccionadores ou interruptores para tensão superior a 1kv. |
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Serviços de instalação e montagem de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | |||
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Aparelhos de outros tipos para proteção de circuitos elétricos para tensão menor ou igual a 1kv. |
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Aparelhos para interrupção de outros tipos para circuitos elétricos de tensão menor ou igual a 1kv, inclusive tomadas de contato deslizante. |
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Conectores para cabos planos de condutor paralelo, de tensão menor ou igual a 1kv. |
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Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. |
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Disjuntores para tensão menor ou igual a 1kv. |
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Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, para tensão menor ou igual a 1kv. |
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Interruptores, seccionadores e comutadores para tensão menor ou igual a 1kv. |
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Partes e peças para aparelhos para interrupção, proteção, ligação e semelhantes. |
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Relês para tensão maior que 60v e igual a 1000v. |
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Relês para tensão menor ou igual a 60v. |
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Suporte para lâmpadas, para tensão menor ou igual a 1kv. |
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Tomadas de corrente para tensão menor ou igual a 1kv. |
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Serviço de produção de equipamentos para instalações em circuitos de consumo e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | |||
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Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais. |
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Cabos de fibras ópticas constituídos por fibras embainhadas individualmente, para transmissão de informações. |
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Chicotes elétricos para transmissão de energia, exceto para veículos. |
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Fibras ópticas; feixes e cabos de fibras ópticas, não embainhadas individualmente, usados principalmente em aparelhos de óptica. |
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Fios, cabos e condutores elétricos com capa isolante, para tensão menor ou igual a 1000v. |
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Fios, cabos e condutores elétricos com capa isolante, para tensão superior a 1000v. |
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Fios, cabos ou condutores elétrico de outros tipos, munidos de peças de conexão, tensão menor ou igual a 1000v. |
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Fios, cabos ou condutores de cobre, isolados, para bobinar. |
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Fios, cabos ou condutores de alumínio ou de outros metais, isolados, para bobinar; exceto de cobre. |
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Serviço de produção de fios, cabos e condutores elétricos isolados e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação | |||
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Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual para bicicletas. |
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Aparelhos elétricos de outros tipos para iluminação. |
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Aparelhos não elétricos de iluminação. |
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Lâmpadas ou projetores, em unidades seladas (p. ex. "Sealed Beam"). |
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Lâmpadas ou tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos, inclusive lâmpadas de arco. |
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Lâmpadas e tubos incandescentes de halógenos, de tungstênio e de outros tipos; exceto de raios ultravioleta e infravermelho. |
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Lâmpadas fluorescentes, inclusive fluorescentes compactas eletrônicas. |
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Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio ou lâmpadas de halogeneto metálico. |
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Lâmpadas LED. |
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Lâmpadas ou tubos de descarga, n.e., exceto de raios ultravioleta. |
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Lanternas manuais. |
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Lustres, luminárias, abajures e outros aparelhos de iluminação elétrica. |
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Partes e peças para lanternas e aparelhos de iluminação; exceto de plástico e vidro. |
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Partes e peças para reatores para lâmpadas e tubos de descarga. |
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Partes e peças para lâmpada e tubos elétricos incandescentes, etc.. |
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Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga. |
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Serviço de produção de lâmpadas, luminárias e outros equipamentos de iluminação, inclusive partes e serviços industriais relacionados. |
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Eletrodomésticos
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| Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico | |||
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Fogões de cozinha elétricos ou não elétricos (inclusive cooktop), para uso doméstico; exceto churrasqueiras, braseiros, fornos e fogareiros não elétricos. |
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Fornos de micro-ondas. |
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Máquinas de lavar ou secar roupa para uso doméstico. |
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Máquinas de lavar louça para uso doméstico. |
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Partes e peças para máquinas de lavar louça para uso doméstico. |
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Partes e peças para máquinas de lavar roupa para uso doméstico. |
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Partes e peças para fogões de cozinha elétricos ou não elétricos, para uso doméstico. |
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Partes e peças para fornos de micro-ondas. |
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Partes e peças para refrigeradores ou congeladores (freezers) para uso doméstico. |
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Refrigeradores ou congeladores (freezers), inclusive combinados, para uso doméstico. |
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Tanques elétricos para lavar roupas (tanquinho), para uso doméstico. |
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Serviço de produção de fogões, micro-ondas, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente | |||
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Aparelhos elétricos de outros tipos para aquecimento de ambientes, inclusive radiadores de acumulação e lareiras elétricas. |
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Aparelhos não elétricos para aquecer ambientes (lareiras, braseiros, calefatores, etc.) e para cozinhar ou aquecer alimentos (churrasqueiras, fogareiros, etc.), de uso doméstico, exceto fogões de cozinha não elétricos. |
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Aquecedores elétricos de água, inclusive os de imersão, para uso doméstico; exceto chuveiros elétricos. |
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Aspiradores de pó. |
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Barbeadores; máquinas de depilar ou cortar cabelo, com motor elétrico. |
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Cafeteiras e outros aparelhos para preparação de café ou de chá, eletrotérmicos, para uso doméstico. |
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Chuveiros e duchas completas, elétricos. |
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Exaustores, inclusive coifas, para uso doméstico. |
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Cobertores ou mantas elétricos. |
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Eletroportáteis domésticos, n.e.. |
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Ferros elétricos de passar. |
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Filtros, depuradores, ozonizadores e semelhantes para uso doméstico. |
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Fornos, fogareiros, churrasqueiras, etc., elétricos, para uso doméstico; exceto forno de micro-ondas. |
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Geradores ou distribuidores, não elétricos e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
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Panelas ou fritadeiras elétricas para uso doméstico. |
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Partes e peças para aquecedores elétricos de água, inclusive os de imersão. |
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Partes e peças para eletrodomésticos. |
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Partes e peças para fornos, aquecedores de alimentos e aparelhos domésticos não elétricos semelhantes. |
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Partes e peças para máquinas de barbear, depilar e cortar cabelo e semelhantes, com motor elétrico. |
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Resistências elétricas de aquecimento. |
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Secadores e outros aparelhos para cuidados do cabelo; aparelhos para secar as mãos. |
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Torradeiras de pão e sanduicheiras (eletrotérmicos) para uso doméstico, inclusive grill elétrico. |
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Trituradores e misturadores de alimentos (liquidificadores, espremedores de frutas, batedeiras e semelhantes), para uso doméstico. |
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Ventiladores ou circuladores para uso doméstico. |
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Serviço de produção de aparelhos eletrodomésticos, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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Eletrônicos, Áudio e Vídeo
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| Fabricação de componentes eletrônicos | |||
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Cabos de impressora, de monitor, de USB e semelhantes, exceto placas de circuito impresso montadas. |
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Cartões inteligentes, "smart cards" ou "chip cards"; inclusive cartões e etiquetas de acionamento por aproximação. |
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Células fotovoltaicas (fotodiodos e células solares) em módulos ou painéis. |
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Circuitos integrados eletrônicos (processadores e controladores; memórias; circuitos lógicos, híbridos; do tipo "chipset", etc.). |
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Componentes eletrônicos, n.e.. |
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Conectores para circuito impresso. |
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Diodos, transistores; diodos emissores de luz; cristais piezoelétricos e outros dispositivos semelhantes; exceto células fotovoltáicas. |
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Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores (p.ex. "pen drives" ou "USB flash drives", memory cards e dispositivos semelhantes), não gravados; exceto cartões inteligentes (smart cards). |
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Outras lâmpadas ou válvulas, eletrônicos, n.e.. |
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Partes ou peças para tubos de imagem, lâmpadas, tubos ou válvulas, eletrônicos, n.e.; p.ex. lead frames e cápsulas. |
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Partes ou peças para circuitos integrados eletrônicos. |
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Partes ou peças de outros tipos para montagem de semicondutores. |
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Placas de circuito impresso montadas, para informática. |
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Circuito impresso, exceto placas de circuito montadas. |
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Soquetes para microestruturas eletrônicas. |
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Tubos de imagem para receptores de televisão e monitores de vídeo; tubos de captação para câmeras de televisão; válvulas, lâmpadas e outros tubos. |
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Serviço de produção de material eletrônico, inclusive partes e peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação | |||
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Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo (inclusive partes) para telefones celulares e outros aparelhos de comunicação. |
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Aparelhos de comutação para telefonia ou telegrafia e para outros aparelhos de comunicação (centrais automáticas, roteadores, etc.). |
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Aparelhos para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, n.e.. |
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![]() |
Bastidores e armações para aparelhos de telefonia e telegrafia. |
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![]() |
Câmeras de televisão; exceto filmadoras. |
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Multiplexadores (por divisão de frequência ou de tempo) e concentradores de linhas de assinantes e outros. |
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Partes e peças de outros tipos para aparelhos transmissores de comunicação. |
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![]() |
Transceptores de telecomunicações por satélite. |
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Transmissores de radiodifusão (AM, FM, etc.), de televisão, de radiotelefonia e radiotelegrafia. |
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Transmissores ou receptores de radiotelefonia em frequência de micro-ondas dig.f menor que 15ghz, t menor ou igual que 8mbit/s. |
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Transmissores, emissores e receptores de sistema troncalizado (trunking). |
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Transmissores, emissores e receptores para telefonia celular; exceto telefones celulares e smartphones. |
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Transmissores-receptores (transreceptores) de radiodifusão ou de televisão, n.e.. |
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Unidade chaveadora de conversor ou de amplificador para telecomunicações por satélite. |
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Serviços de instalação e montagem de equipamentos transmissores de comunicação, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e para telefonia e radiotelefonia, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | |||
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Amplificador com sintonizador (receiver ou "home theater" não integrado). |
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![]() |
Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo (inclusive partes), exceto para telefones celulares. |
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![]() |
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. |
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![]() |
Câmeras de vídeo (filmadoras); exceto câmeras fotográficas digitais. |
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![]() |
Cartuchos para videogames, exceto consoles e software para jogos. |
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![]() |
Gravador ou reprodutor de sinais de áudio e vídeo (DVD, "home theater" integrado e semelhantes). |
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![]() |
Consoles para videogames, exceto cartuchos. |
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![]() |
Microfones e seus suportes, alto-falante, caixas acústicas, amplificadores de áudio, fones de ouvido, exceto amplificadores com sintonizador. |
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![]() |
Monitores de vídeo, exceto para computadores. |
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Partes, peças e acessórios para aparelhos receptores, gravadores ou reprodutores de áudio e vídeo, exceto de material plástico. |
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![]() |
Partes e peças para microfones, alto-falante, caixas acústicas, amplificadores de áudio, fones de ouvido. |
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![]() |
Partes, peças e acessórios para videogames (jogos de vídeo), exceto cartuchos. |
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![]() |
Projetores de vídeo, exceto para computadores. |
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![]() |
Receptor-decodificador de sinais de vídeo codificados. |
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Rádios (receptores de rádio) para veículos automotores, mesmo combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som; inclui os "Sistemas Multimídia" com tela sensível ao toque ou não. |
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![]() |
Rádios (receptores de rádio), mesmo combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som, relógio, etc.; micro-system. |
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Receptores pessoais de radiomensagem e outros aparelhos de receptores semelhantes. |
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Televisores (receptores de televisão), inclusive "Smart TVs". |
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Serviço de produção de aparelhos receptores de rádio e televisão, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | |||
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![]() |
Cartões com tarja magnética não gravados. |
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Suportes magnéticos não gravados; exceto cartões. |
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Suportes ópticos, não gravados, exceto suportes à base de semicondutores e magnéticos. |
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![]() |
Serviços de produção de mídias magnéticas e ópticas. |
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| Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | |||
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Baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos. |
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![]() |
Partes e peças para pilhas, baterias ou acumuladores elétricos, exceto para veículos. |
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Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, de volume menor ou igual 300cm³, exceto para veículos. |
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![]() |
Serviço de produção de pilhas, baterias ou acumuladores elétricos, exceto para veículos e serviços industriais relacionados. |
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| Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos | |||
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Serviços de manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios. |
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Serviços de manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, inclusive controle de processos industriais. |
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Serviços de manutenção e reparação de instrumentos profissionais de fotografia, cinema e de instrumentos ópticos. |
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Esportes e Fitness
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| Fabricação de artefatos para pesca e esporte | |||
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Artigos e equipamentos de proteção para esporte (joelheiras, cotoveleiras, luvas, etc.). |
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Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo, n.e.. |
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Artigos e equipamentos para esportes aquáticos (pranchas, esquis, tobogãs, pés de pato, máscaras para mergulho, etc.). |
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Artigos e equipamentos para esportes, n.e, inclusive para golfe (tacos, bolas, etc.). |
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Artigos e equipamentos para caça e pesca (anzóis, iscas, puçás, molinetes, varas ou caniços, etc.). |
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Artigos e equipamentos para tênis de mesa (raquetes, bolas, mesas, etc.). |
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Bicicletas ergométricas e esteiras ergométricas. |
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Bolas de futebol, inclusive as câmaras de ar. |
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Bolas para esportes, inclusive câmaras de ar; exceto para golfe, tênis de mesa e futebol. |
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Patins para gelo e patins de rodas, inclusive os fixados em calçados. |
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Partes e acessórios de patins. |
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Piscinas infantis. |
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Raquetes de tênis e raquetes semelhantes, mesmo não encordadas, exceto para tênis de mesa. |
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Serviço de produção de artefatos para caça, pesca e esportes e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de brinquedos e jogos recreativos | |||
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Bonecos e bonecas de qualquer material, mesmo com mecanismos, representando seres humanos. |
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Brinquedos n.e., motorizados, de qualquer material, inclusive acessórios. |
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Brinquedos n.e., não motorizados, de qualquer material. |
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Brinquedos ou conjuntos de modelos reduzidos para montagem ou construção. |
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Brinquedos representando animais ou seres não humanos. |
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Carrinhos para bonecos. |
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Cartas de jogar (baralhos). |
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Instrumentos e aparelhos musicais de brinquedo. |
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Jogos de salão, jogos de competição, os bilhares e outros artigos para jogos n.e. (mesas especiais para jogos e seus acessórios, boliches, autoramas, etc.), inclusive os jogos acionados por fichas ou moedas. |
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Partes, peças ou acessórios para bonecos, inclusive vestuário ou seus acessórios. |
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Quebra-cabeças. |
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Triciclos, patinetes, carros de pedais, motorizados, para uso infantil. |
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Triciclos, patinetes, carros de pedais, não motorizados, para uso infantil. |
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Serviço de produção de brinquedos e jogos recreativos, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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Ferramentas
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| Fabricação de ferramentas | |||
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Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes. |
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Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras. |
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Caixas de fundição. |
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Chaves de fenda (comuns, automáticas, etc.). |
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Chaves de porcas, manuais, e chaves de caixa intercambiáveis. |
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Correntes cortantes de serras. |
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Cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes. |
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Facas de uso profissional. |
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Facas e lâminas cortantes para máquinas ou para aparelhos mecânicos. |
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Ferramentas intercambiáveis de chanfrar, moldurar, ranhurar, etc., para ferramentas manuais ou para máquinas-ferramenta. |
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Ferramentas intercambiáveis de embutir, estampar ou puncionar para ferramentas manuais ou para máquinas-ferramenta. |
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Ferramentas intercambiáveis de fresar (fresas de dentes, facas-fresas, etc.), para ferramentas manuais ou para máquinas-ferramenta. |
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Ferramentas intercambiáveis para furar, mandrilar, roscar ou filetar, para ferramentas manuais ou para máquinas-ferramenta. |
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Ferramentas intercambiáveis de perfuração e sondagem (trépanos, coroas ou brocas) para ferramentas manuais ou máquinas-ferramenta. |
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Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas ou para máquinas-ferramenta, n.e.. |
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Ferramentas manuais, n.e. (diamantes de vidraceiro, punções, saca-rebites, ferros de soldar, almotolias, bigornas, forjas portáteis, etc.). |
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Ferramentas para pedreiros, moldadores, estucadores, pintores, etc. (colheres, raspadores, espátulas, corta-vidros, etc.). |
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Ferramentas intercambiáveis para tornear, para ferramentas manuais ou para máquinas-ferramenta. |
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Foices, ferramentas para cortar grama ou outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura, n.e.. |
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Folhas metálicas de serras, de todos os tipos, para serras manuais ou mecânicas, inclusive folhas circulares ou discos. |
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Forcados e forquilhas. |
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Limas, grosas e ferramentas semelhantes. |
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Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume. |
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Martelos e marretas. |
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Modelos para moldes. |
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Moldes para fabricação de peças de borracha ou plástico. |
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Moldes para fabricação de peças de metal ou para carbonetos metálicos; coquilhas. |
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Moldes para materiais minerais. |
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Moldes para vidro. |
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Partes e peças de metal para ferramentas manuais. |
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Partes e peças de metal para serras manuais (armações, arcos, cabos, etc.). |
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Pás, inclusive as de uso doméstico. |
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Placas de fundo para moldes. |
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Plainas, formões, goivas e ferramentas manuais semelhantes, para trabalhar madeira. |
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Plaquetas ou pastilhas, varetas, pontas e objetos semelhantes, para ferramentas, não montados, de carbonetos metálicos sinterizados ou de ceramais ("cermets"). |
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Serras manuais. |
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Tesouras de podar, tesouras de tosquiar, tesouras-serrote ou ferramentas semelhantes. |
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Tesouras para usos profissionais (cabeleireiros, coreeiros, chapeleiros, etc.). |
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Tornos de apertar, sargentos e semelhantes. |
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Serviços de produção de ferramentas manuais e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | |||
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Analisadores de gases ou de fumaça (fumo). |
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Analisadores e outros instrumentos e aparelhos semelhantes para telecomunicação (diafonômetros, distorciômetros, etc.). |
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Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), radionavegação (p.ex. GPS) e aparelhos de radiotelecomando. |
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Balanças sensíveis a pesos menor ou igual a 50 mg. |
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Bancos de ensaio de outros tipos, inclusive para motores. |
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Bússolas e outros instrumentos e aparelhos para navegação. |
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Computador de bordo para veículos automotores. |
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Contadores de gases, inclusive eletrônicos. |
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Contadores de líquidos, inclusive hidrômetros. |
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Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros e outros contadores semelhantes. |
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Controladores lógico programáveis. |
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Densímetros, areômetros, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e outros instrumentos semelhantes; exceto termômetros clínicos. |
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Equipamentos digitais automáticos para controle de veículos ferroviários. |
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Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios. |
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Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, n.e.. |
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Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo e outros instrumentos de medida de distâncias de uso manual n.e.. |
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Instrumentos e aparelhos automáticos de outros tipos para controle de grandezas não elétricas. |
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Instrumentos e aparelhos automáticos de outros tipos para regulação e controle. |
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Instrumentos e aparelhos automáticos para controle de temperatura. |
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Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, etc., de outros tipos (telêmetros, teodolitos, taquímetro, níveis). |
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Instrumentos e aparelhos de outros tipos para análises físicas ou químicas; para ensaios de viscosidade, dilatação, etc.; ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas. |
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Instrumentos e aparelhos ópticos de medida ou controle, n.e.. |
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Instrumentos e aparelhos para medida e controle da pressão de outros tipos. |
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Instrumentos e aparelhos para medida e controle de líquidos ou gases, n.e.. |
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Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão dos líquidos. |
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Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível dos líquidos. |
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Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle hidráulicos e pneumáticos, automáticos. |
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Manômetros. |
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Máquinas de balancear peças mecânicas. |
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Máquinas e aparelhos de raio X ou que utilizem radiações alfa, beta ou gama, para outros usos, exceto usos médicos. |
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Máquinas e aparelhos para ensaios mecânicos de metais, madeira, têxteis, papel e plástico. |
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Medidores de consumo de eletricidade. |
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Microscópio, exceto ópticos; difratógrafos. |
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Micrótomos; partes, peças e acessórios para outros instrumentos e aparelhos para análise, etc.. |
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Multímetros, voltímetros, amperímetros e aparelhos semelhantes para medida ou controle. |
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Osciloscópios e oscilógrafos. |
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Instrumentos de outros tipos para medida e controle de grandezas elétricas e para medida ou detecção de radiações ionizantes. |
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Partes e peças de outros aparelhos automáticos para regulação e controle. |
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Partes e peças para aparelhos de radiodetecção, radiossondagem (radar), radionavegação. |
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Partes e peças para densímetros, areômetro, higrômetro, termômetros e instrumentos semelhantes; exceto termômetros clínicos. |
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Partes e peças para instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo e de instrumentos de medida de distância de uso manual. |
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Partes e peças para medidores de consumo de eletricidade. |
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Partes, peças e acessórios para aparelhos de medida, teste e controle, n.e.. |
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Partes, peças e acessórios para outras máquinas, aparelhos e instrumentos de óptica, etc.. |
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Partes, peças e acessórios para indicadores de velocidade, contadores de voltas e outros contadores semelhantes. |
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Partes, peças e acessórios para aparelhos de medida de grandezas elétricas ou para detecção de radiação. |
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Partes, peças e acessórios para contadores de gases e líquidos. |
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Pressostatos. |
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Projetores de perfis. |
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Sensores para automação industrial ou controle do processo produtivos. |
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Termostatos automáticos. |
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Unidades centrais para supervisão e controle de automação industrial. |
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Serviços de instalação e montagem de aparelhos de medida, teste e controle, inclusive controle de processos industriais, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de máquinas-ferramenta | |||
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Centros de usinagem para trabalhar metais. |
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Dispositivos divisores para máquinas-ferramenta. |
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Ferramentas hidráulicas de motor não elétrico, de uso manual (serras de corrente, máquinas pneumáticas). |
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Ferros e pistolas para solda. |
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Mandriladoras-fresadoras de metais. |
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Máquinas-ferramenta a "laser"; exceto para soldar. |
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Máquinas-ferramenta para trabalhar metais, com eliminação de material (para abrir roscas, ou trabalhar arames e fio, etc.). |
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![]() |
Máquinas-ferramenta para afiar, rebarbar, brunir, polir ou para outros acabamentos em metais. |
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![]() |
Máquinas-ferramenta (incluídas as prensas) para forjar, estampar ou embutir metais. |
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Máquinas-ferramenta para aplainar, cortar ou acabar engrenagens e outras que trabalhem por eliminação de metal. |
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Máquinas-ferramenta para furar. |
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Máquinas-ferramenta para moldar baquelite à quente. |
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Máquinas-ferramenta para puncionar ou chanfrar, enrolar, arquear, cisalhar. |
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Máquinas-ferramenta para retífica. |
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Máquinas-ferramenta para serrar, polir, esmerilhar ou fresar pedra, cerâmicos, concreto, etc.; inclusive para trabalhar à frio em vidro. |
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Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira e cortiça. |
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Máquinas-ferramenta para trabalhar metais, sem eliminação de material (para abrir roscas, trabalhar arames e fio, etc.). |
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Máquinas-ferramentas que operem por feixes (fótons, elétrons ou iônicos), por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos ou por jato de plasma, exceto a "laser"; máquinas de corte a jato de água. |
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Máquinas de sistema monostático; máquinas de estações múltiplas para trabalhar metais. |
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Máquinas para solda a ponto. |
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Máquinas para solda elétrica ou por outros processos (reação exotérmica, arco ou plasma), inclusive robôs para soldar. |
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Máquinas para soldar a "laser". |
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Máquinas para soldar por fricção; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial, inclusive maçarico de uso manual. |
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Máquinas portáteis para furar, serrar, cortar ou aparafusar, inclusive ferramentas elétricas manuais. |
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Partes e peças de ferramentas hidráulicas de motor não elétrico, de uso manual. |
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Partes e peças para máquinas para soldar. |
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Partes e peças para máquinas portáteis para furar, serrar, cortar e aparafusar. |
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Partes e peças para serras de corrente, de uso manual. |
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Partes, peças e acessórios para máquinas-ferramenta para trabalhar metais. |
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Partes, peças e acessórios para máquinas-ferramenta, exceto para trabalhar metais. |
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Porta-ferramentas ou porta-pinças. |
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Prensas hidráulicas. |
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Prensas para extrusão; prensas para moldagem de pó metálico por sinterização. |
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Máquinas para fabricação aditiva. |
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Tornos. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas-ferramenta, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de máquinas-ferramenta, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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Serviços de produção de ferramentas manuais com motor. |
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Indústria e Comércio
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| Extração de carvão mineral | |||
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Carvão mineral e outros combustíveis sólidos (energético, metalúrgico, vapor, pré-lavado). |
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Hulhas, mesmo em pó, finos de carvão, exceto aglomeradas, inclusive linhitas (hulhas castanhas), mesmo em pó, mas não aglomeradas. |
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Serviço de beneficiamento de carvão mineral ou hulhas, associado ou em continuação à extração. |
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Serviço de extração de carvão mineral e hulhas. |
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| Extração de petróleo e gás natural | |||
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Gás natural, liquefeito ou no estado gasoso; extraído diretamente de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos. |
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Óleos brutos de minerais betuminosos. |
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Óleos brutos de petróleo. |
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Xisto betuminoso ou areias betuminosas, inclusive o óleo bruto de xisto. |
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Serviço de extração de petróleo, xisto e gás natural. |
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| Extração de minério de ferro | |||
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Minérios de ferro e seus concentrados, em bruto ou beneficiados (classificados, concentrados, triturados, etc.), exceto pelotizados ou sinterizados. |
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Minérios de ferro pelotizados ou sinterizados. |
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Serviço de pelotização ou sinterização de minério de ferro. |
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Serviço de extração de minério de ferro, inclusive o beneficiamento primário associado (classificação, concentração, trituração, etc.). |
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| Extração de minério de alumínio | |||
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Minérios de alumínio e seus concentrados (bauxita, mesmo calcinada), em bruto ou beneficiados. |
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Serviço de beneficiamento de minério de alumínio, associado ou em continuação à extração. |
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Serviço de extração de minério de alumínio. |
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| Extração de minério de estanho | |||
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Minérios de estanho (cassiterita, etc.) e seus concentrados, em bruto ou beneficiados. |
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Serviço de beneficiamento de minério de estanho, associado ou em continuação à extração. |
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Serviço de extração de minério de estanho. |
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| Extração de minério de manganês | |||
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Minérios de manganês e seus concentrados, em bruto ou beneficiados. |
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Serviço de beneficiamento de minério de manganês, associado ou em continuação à extração. |
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Serviço de extração de minério de manganês. |
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| Extração de minério de metais preciosos | |||
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Minérios de metais preciosos e seus concentrados, n.e., em bruto. |
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Minérios de ouro e seus concentrados, em bruto. |
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Minérios de prata e seus concentrados, em bruto. |
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Serviço de beneficiamento de minérios de metais preciosos, associado ou em continuação à extração. |
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Serviço de extração de minérios de metais preciosos. |
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| Extração de minerais radioativos | |||
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Minérios de urânio ou de tório (monazita, torita, etc.) e seus concentrados, em bruto ou beneficiados. |
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Serviço de beneficiamento de minerais radioativos, associado ou em continuação à extração. |
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Serviço de extração de minerais radioativos. |
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| Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | |||
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Minerais metálicos não ferrosos, n.e., em bruto ou beneficiados (berílio, antimônio, bismuto, germânio, mercúrio, tungstênio, etc.). |
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Minérios de chumbo e seus concentrados, em bruto ou beneficiados. |
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Minérios de cobalto (cobaltita, esmaltita, etc.) e seus concentrados, em bruto ou beneficiados. |
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Minérios de cobre (azurita, cuprita, etc.) e seus concentrados, em bruto ou beneficiados. |
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Minérios de cromo e seus concentrados, em bruto ou beneficiados. |
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Minérios de molibdênio (molibdenita, wulfenita, etc.) e seus concentrados, em bruto ou beneficiados. |
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Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio e seus concentrados, em bruto ou beneficiados (pirocloro). |
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Minérios de níquel (niquelita, etc.) e seus concentrados, em bruto ou beneficiados. |
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Minérios de titânio (ilmenita, rutilo, etc.) e seus concentrados, em bruto ou beneficiados. |
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Minérios de zinco e seus concentrados, em bruto ou beneficiados. |
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Serviço de beneficiamento de minerais metálicos não ferrosos n.e., associado ou em continuação à extração. |
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Serviço de extração de minerais metálicos não ferrosos, n.e.. |
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| Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | |||
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Amianto (asbesto), em fibras ou em pó. |
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Betumes e asfaltos naturais. |
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Diatomita e outras terras siliciosas ("kieselguhr"). |
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Esmeril, corindo natural, trípole e outros abrasivos naturais; pedra-pomes em bruto ou triturada. |
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Esteatita natural, agalmatolito e talco, mesmo desbastados, serrados ou em pó. |
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Feldspato natural; leucita e nefelita naturais. |
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Grafita natural, inclusive em pó ou em escamas. |
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Magnésia (calcinada a fundo, sinterizada, etc.) e outros óxidos de magnésio; carbonato de magnésio natural (magnesita). |
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Mica em bruto, em folhas ou em lamela; mica em pó e desperdícios de mica. |
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Minerais não metálicos n.e.. |
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Quartzo. |
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Turfa, mesmo aglomerada. |
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Vermiculita, perlita e cloritas não expandidas. |
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Serviço de beneficiamento de minerais não metálicos n.e., associado ou em continuação à extração. |
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Serviço de extração de minerais não metálicos n.e.. |
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| Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | |||
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Serviços relacionados à extração de petróleo e gás (perfuração, reperfuração, desmantelamento de torres, etc.), exceto a prospecção. |
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Serviço de liquefação e regaseificação de gás natural para transporte, realizado no local da extração. |
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| Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | |||
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Árvores de natal molhadas para oleodutos (pipe-lines). |
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Brocas para perfuração ou sondagem para poços de petróleo e gás. |
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Máquinas para perfuração e sondagem, usadas na prospecção de petróleo. |
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Peças ou acessórios para máquinas para perfuração ou sondagem, usadas na prospecção de petróleo. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | |||
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![]() |
Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, especialmente concebidos para uso subterrâneo. |
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Máquinas e equipamentos para selecionar, peneirar, lavar, etc., substâncias minerais sólidas. |
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Máquinas para aglomerar, formar ou moldar minerais sólidos, etc.. |
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Máquinas para perfuração e sondagem, usadas na extração de minérios; cortadores de carvão ou rocha, autopropulsores. |
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Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar substâncias minerais sólidas. |
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Máquinas para misturar ou amassar substâncias minerais sólidas, n.e.. |
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Partes e peças para aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, especialmente concebidos para uso subterrâneo. |
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Partes e peças para máquinas ou aparelhos para selecionar, etc., substâncias minerais sólidas. |
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Partes e peças para máquinas de perfuração e sondagem. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para a extração mineral, quando executados pela unidade fabricante; exceto extração de petróleo. |
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Serviço de produção de máquinas e equipamentos para extração mineral, inclusive peças e serviços industriais relacionados; exceto para extração de petróleo. |
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| Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | |||
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Pastas de matérias fibrosas celulósicas, exceto de madeira. |
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Pastas mecânicas (quimitermomecânicas, termomecânicas) de madeira. |
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Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. |
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Pastas químicas de madeira para dissolução (cruas, semibranqueadas ou branqueadas). |
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Pastas químicas de madeira, processo sulfito, branqueadas ou não. |
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Pastas semiquímicas de madeira; pastas mecanoquímicas de madeira. |
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Serviços de produção de celulose e de pastas para a fabricação de papel ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de papel | |||
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Desperdícios ou aparas de papel ou de papel-cartão. |
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Papel carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação, em rolos ou folhas. |
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Papel para cigarros não cortado, papel-feltro ou papéis de outros tipos, não revestidos. |
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Papel em rolos contínuos utilizados na fabricação de papéis higiênicos, lenços, toalhas ou semelhantes para uso doméstico ou sanitário. |
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Papel em rolos revestido em um lado de produto orgânico sensível ao calor (papel termossensível). |
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Papel-filtro. |
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Papel gomado ou adesivo (autoadesivos). |
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Papel imprensa ou papel jornal em rolos ou em folhas. |
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Papel kraft para embalagem, não revestido, exceto encrespado ou estampado. |
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Papel kraft, para sacos de grande capacidade, não revestido, encrespado, estampado ou perfurado. |
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Papel kraft, revestido de matéria inorgânica, exceto para uso gráfico. |
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Papel kraftliner para cobertura, não revestido. |
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Papel miolo (papel semiquímico para ondular), não revestido (para caixas de papelão ondulado). |
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Papel obtido por colagem de folhas sobrepostas, não revestido nem impregnado. |
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Papel ondulado, gofrado, estampado, corrugado, etc., n.e.. |
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Papel para usos na escrita, impressão e outros fins gráficos (ofsete, bíblia, bouffant, couché, monolúcido, etc.), não revestido. |
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Papel para uso na escrita, impressão e outros usos gráficos, revestidos de matéria inorgânica. |
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Papel-pergaminho, papel impermeável a gorduras e outros papéis calandrados transparentes em rolos ou em folhas. |
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Papel próprio para a fabricação de papel-fotossensível, termossensível ou eletrossensível. |
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Papel próprio para a fabricação de papel de parede. |
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Papel revestido ou impregnado de substâncias betuminosas, plástico, cera, parafina, etc., mesmo coloridos ou decorados, exceto papel termosenssível. |
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Papel sulfite para embalagem (papel seda próprio para embalagem de frutas). |
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Papel testliner de peso não superior a 150g/m², não revestido. |
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Serviço de produção de papel ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de cartolina e papel-cartão | |||
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Papel-cartão-feltro (cartão-feltro) ou papel-cartão-filtro (cartão-filtro). |
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Papel-cartão ou cartolina gomado ou adesivo (autoadesivos). |
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Papel-cartão ou cartolina kraftliner para cobertura, não revestido. |
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Papel-cartão ou cartolina kraft para embalagem, não revestido. |
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Papel-cartão ou cartolina não revestido, para usos na escrita, impressão ou outros fins gráficos. |
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Papel-cartão ou cartolina obtido por colagem de folhas sobrepostas, não revestido nem impregnado. |
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Papel-cartão pergaminho (para encadernação, artigos de viagem, etc.). |
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Papel-cartão ou cartolina revestidos com substâncias inorgânicas (papel-cartão kraft, couché leve). |
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Papel-cartão ou cartolina revestido ou impregnado de substâncias betuminosas, plástico, cera, etc., mesmo coloridos ou decorados. |
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Papel-cartão ou cartolina de outros tipos, com peso superior a 150g/m², não revestido. |
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Serviço de produção de cartolina ou papel-cartão ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de embalagens de papel | |||
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Embalagens diversas de papel impressas; exceto sacos, sacolas e bolsas, elaboradas exclusivamente pela indústria de embalagens de papel. |
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Embalagens diversas de papel não impressas; exceto sacos, sacolas e bolsas. |
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Sacos, sacolas e bolsas de papel, impressos; elaboradas exclusivamente pela indústria de embalagens de papel. |
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Sacos, sacolas e bolsas de papel, não impressos. |
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Serviço de confecção de embalagens de papel ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | |||
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Caixas ou outras cartonagens dobráveis de papel-cartão ou cartolina, impressas; elaboradas exclusivamente pela indústria de embalagens de cartolina e papel-cartão. |
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Caixas ou outras cartonagens dobráveis de papel-cartão ou cartolina, não impressas. |
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Embalagens diversas de papel-cartão ou cartolina impressas; exceto cartonagens dobráveis e embalagens; elaboradas exclusivamente pela indústria de embalagens de cartolina e papel-cartão. |
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Embalagens diversas de papel-cartão ou cartolina não impressas; exceto cartonagens dobráveis. |
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Serviço de confecção de embalagens de papel-cartão ou cartolina ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | |||
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Caixas de papelão ondulado ou corrugado, impressas ou não; elaboradas exclusivamente pela indústria de embalagens de papelão ondulado. |
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Embalagens diversas de papelão ondulado ou corrugado (exceto caixas), impressas ou não; elaboradas exclusivamente pela indústria de embalagens de papelão ondulado. |
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![]() |
Chapas de papelão ondulado ou corrugado. |
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Serviço de confecção de embalagens de papelão ondulado ou corrugado ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | |||
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Agendas. |
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![]() |
Artefatos de papel ou papel-cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos. |
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![]() |
Artefatos de papel para aparelhos registradores, inclusive em bobinas. |
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![]() |
Artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados; elaborados exclusivamente pela indústria de artefatos de papel. |
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![]() |
Artefatos impressos de papelaria, n.e.; elaborados exclusivamente pela indústria de artefatos de papel. |
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![]() |
Artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para correspondência). |
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Cadernos. |
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Cartonagens (caixas) para escritórios (caixas classificadoras de cartas, arquivadores, guias e semelhantes). |
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![]() |
Envelopes de papel, impressos; elaborados exclusivamente pela indústria de artefatos de papel. |
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![]() |
Envelopes de papel, não impressos. |
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![]() |
Etiquetas adesivas de papel, impressas; elaboradas exclusivamente pela indústria de artefatos de papel. |
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![]() |
Etiquetas adesivas de papel, não impressas. |
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![]() |
Etiquetas não adesivas (TAG) impressas ou não; elaboradas exclusivamente pela indústria de artefatos de papel. |
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![]() |
Folhas pautadas. |
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Formulários contínuos impressos; elaborados exclusivamente pela indústria de artefatos de papel. |
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Formulários contínuos não impressos. |
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Papel autocopiativo, cortado e acondicionado em caixas. |
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Papel carbono, estênceis completos e papéis semelhantes para cópia ou duplicação, cortados e acondicionados em caixas. |
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Serviço de confecção de artefatos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para escritório, exceto envelopes; serviços relacionados. |
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Serviço de confecção de envelopes de papel. |
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Serviço de confecção de formulários contínuos impressos ou não ou serviços relacionados; elaborados exclusivamente pela indústria de artefatos de papel. |
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| Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário | |||
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![]() |
Absorventes e tampões higiênicos de qualquer matéria. |
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Artefatos de papel, de pasta ("ouate") ou de mantas de fibra de celulose para usos doméstico e higiênico-sanitário. |
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![]() |
Fraldas descartáveis de qualquer matéria. |
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Lenços ou toalhas de papel para mãos. |
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Papel higiênico. |
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Toalhas ou guardanapos de papel para mesas. |
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Serviço de confecção de artefatos diversos de papel, papelão ou papel-cartão para usos doméstico ou higiênico-sanitário, ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | |||
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Álbuns para amostras ou para coleções (p. ex. selos, moedas, fotografias, etc.). |
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![]() |
Artefatos diversos de papel, papel-cartão ou pasta ("ouate") de celulose, exceto para uso doméstico e higiênico-sanitário. |
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![]() |
Artigos diversos de papel-filtro e de outros papéis, papel-cartão ou pastas. |
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Artigos diversos de papel impressos para festas; elaborados exclusivamente pela indústria de artefatos de papel. |
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![]() |
Bandejas, travessas, pratos, copos e artigos semelhantes de papel ou papel-cartão, impressos ou não; elaboradas exclusivamente pela indústria de artefatos de papel. |
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![]() |
Blocos e chapas filtrantes, de pasta de papel. |
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![]() |
Carretéis, bobinas e suportes semelhantes de papel, papel-cartão e pasta de papel. |
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![]() |
Embalagens diversas de pasta de celulose (p. ex. Caixas, pentes e semelhantes para acondicionar produtos hortifrutigranjeiros). |
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Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes (papel para vitrais). |
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Papel para cigarros, cortado em dimensões próprias, em folhas, tubos ou rolos. |
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Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. |
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Serviço de confecção de artefatos diversos de papel, papelão ou papel-cartão, n.e.; serviços de corte de papel ou outros serviços relacionados. |
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| Fabricação de produtos do refino de petróleo | |||
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Betume de petróleo (asfalto, breu ou pez) ou outros resíduos de óleos de petróleo ou de outros minerais betuminosos. |
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![]() |
Coque de petróleo não calcinado. |
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![]() |
Etileno, propileno, butileno e butadieno no estado liquefeito. |
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![]() |
Etileno, propileno, butileno e butadieno no estado gasoso. |
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![]() |
Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto líquido de gás natural (LGN). |
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![]() |
Gasolina automotiva ou para outros usos, exceto para aviação. |
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Gasolina de aviação. |
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Líquido de gás natural (LGN). |
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Naftas. |
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![]() |
Óleos combustíveis, exceto diesel. |
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![]() |
Óleo diesel (Gasóleo). |
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Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, n.e.. |
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![]() |
Óleos lubrificantes sem aditivos (básicos). |
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![]() |
Outros gases de petróleo ou hidrocarbonetos gasosos, n.e.; exceto etileno, propileno, butileno, butadieno e gás natural. |
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![]() |
Propano em bruto liquefeito. |
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Querosenes de aviação. |
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![]() |
Querosenes, exceto de aviação. |
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Solventes de petróleo. |
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Serviço de produção de produtos do refino do petróleo, para terceiros. |
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| Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | |||
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Aguarrás mineral. |
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Butano em bruto liquefeito. |
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Ceras de linhita, ceras de turfa, ceras de petróleo e outras ceras minerais e produtos semelhantes. |
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![]() |
Coque de petróleo calcinado. |
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Gasolina automotiva formulada ou preparada de outra forma. |
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Graxas lubrificantes. |
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Hexano comercial. |
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![]() |
Hulhas aglomeradas (bolotas, briquetes, etc.). |
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![]() |
Linhitas (hulhas castanhas) aglomeradas. |
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![]() |
Óleos desmoldantes ou antiaderentes. |
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![]() |
Óleo diesel formulado. |
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![]() |
Óleos lubrificantes com aditivos. |
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Óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos. |
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![]() |
Óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos. |
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![]() |
Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou parafina). |
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![]() |
Óleos para isolamentos elétricos. |
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![]() |
Óleos para transmissões hidráulicas (derivado do petróleo ou de minerais betuminosos). |
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![]() |
Parafina. |
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![]() |
Produtos derivados do petróleo formulados, misturados ou produzidos de outras formas, exceto produtos obtidos nas refinarias. |
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![]() |
Vaselina (petrolato). |
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![]() |
Serviço de produção de produtos formulados ou de outros derivados do petróleo, e serviços relacionados; exceto produtos do refino. |
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![]() |
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| Fabricação de álcool | |||
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Álcool etílico (etanol) desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes. |
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![]() |
Álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume menor que 80%; para uso em bebidas, alimentos ou produtos farmacêuticos. |
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![]() |
Álcool etílico (etanol) desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins não carburantes; exceto para uso em bebidas, alimentos ou produtos farmacêuticos. |
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![]() |
Álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, para fins carburantes; destinado para ser adicionado à gasolina. |
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![]() |
Álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, para fins não carburantes, destinado à fabricação de bebidas. |
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![]() |
Serviço de produção de álcool etílico (etanol) ou serviços relacionados. |
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![]() |
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| Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | |||
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Biocombustíveis líquidos (bioquerosene, biogasolina, bio-MTBE, bioéter dimetílico), exceto biodiesel e álcool. |
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![]() |
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos; inclusive óleo combustível renovável, denominado óleo vegetal hidrotratado (HVO). |
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![]() |
Serviço de produção de biocombustíveis, exceto álcool, ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de cloro e álcalis | |||
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Carbonato de sódio (barrilha). |
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![]() |
Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico). |
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Cloro (produto inorgânico básico), exceto cloro desinfetante. |
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![]() |
Hidróxido de potássio (potassa cáustica). |
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![]() |
Hidróxido de sódio (soda cáustica). |
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![]() |
Hipocloritos de sódio; exceto água sanitária. |
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![]() |
Serviço de produção de cloro e álcalis ou serviços relacionados. |
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![]() |
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| Fabricação de gases industriais | |||
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Acetileno. |
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![]() |
Argônio (gases raros). |
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![]() |
Ar líquido ou ar comprimido. |
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![]() |
Dióxido de carbono (gás carbônico, anidrido carbônico); gelo seco. |
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![]() |
Hélio líquido e outros gases raros, n.e.. |
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![]() |
Hidrogênio. |
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![]() |
Nitrogênio (azoto). |
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Oxigênio. |
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![]() |
Serviço de produção de gases industriais ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | |||
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Ácido clorossulfúrico. |
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Ácido fosfórico (com teor de ferro menor que 750ppm). |
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Ácido sulfonítrico. |
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![]() |
Ácidos inorgânicos de outros tipos. |
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Aluminato de sódio. |
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Argilas, terras e outras matérias minerais naturais ativadas, n.e., exceto carvões. |
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![]() |
Boratos; peroxoboratos (perboratos). |
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Carbonato de cálcio. |
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![]() |
Carbonatos de amônio - inclusive o comercial. |
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Carbonatos de potássio. |
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![]() |
Carbonatos, peroxocarbonatos (percarbonatos), n.e.. |
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![]() |
Carbonetos (Carbetos ou carburetos) de cálcio, silício e outros. |
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![]() |
Cianetos (cuproso ou cúprico), oxicianetos e cianetos complexos n.e.. |
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![]() |
Cloratos de sódio. |
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![]() |
Cloratos e percloratos, bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos, n.e.; exceto cloratos de sódio. |
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![]() |
Cloreto de alumínio. |
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![]() |
Cloreto de amônio. |
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![]() |
Cloreto de cálcio. |
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![]() |
Cloreto de magnésio. |
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![]() |
Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos, iodetos e oxiiodetos, n.e.. |
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![]() |
Clorito de sódio. |
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![]() |
Compostos de metais do grupo das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. |
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![]() |
Compostos inorgânicos de mercúrio, exceto as amálgamas. |
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![]() |
Dióxido de enxofre e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos, n.e.. |
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![]() |
Dióxido de manganês. |
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![]() |
Dióxido de silício (em pó, aerogel e outros), exceto sílica gel. |
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![]() |
Dióxidos de titânio. |
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![]() |
Dissulfeto de carbono e outros sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. |
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![]() |
Elementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares. |
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![]() |
Enxofre precipitado, sublimado e o coloidal. |
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![]() |
Enxofre refinado e o recuperado, exceto o enxofre precipitado, sublimado e o coloidal. |
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![]() |
Flúor, bromo ou iodo. |
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![]() |
Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico). |
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![]() |
Fluoretos, fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor; exceto fluoreto de hidrogênio. |
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![]() |
Fosfato de potássio. |
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![]() |
Fosfato hidrogeno-ortofosfato de cálcio. |
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![]() |
Fosfato mono ou dissódico. |
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![]() |
Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos. |
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![]() |
Fosfinatos, fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos, n.e.. |
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![]() |
Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos (cloretos e oxicloretos de fósforo, de enxofre, etc.). |
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![]() |
Hidrazina e hidroxilamina e seus sais inorgânicos. |
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![]() |
Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio. |
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![]() |
Hidróxido de alumínio. |
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![]() |
Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos de estrôncio ou de bário; peróxidos de sódio ou de potássio. |
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![]() |
Hipocloritos de cálcio - inclusive o comercial. |
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![]() |
Óxido de deutério (água pesada), boro e lítio enriquecido, e outros isótopos n.e.. |
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![]() |
Metais preciosos no estado coloidal; compostos e amálgamas de metais preciosos. |
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![]() |
Molibdato de sódio. |
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![]() |
Monóxido de chumbo (litargírio, massicote); mínio (zarcão); mínio-laranja (mine-orange) e outros óxidos de chumbo, n.e.. |
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![]() |
Nitritos e nitratos, exceto de mercúrio e de sódio. |
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![]() |
Óxido de zinco (branco de zinco). |
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![]() |
Óxidos de manganês, exceto dióxido de manganês. |
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![]() |
Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes. |
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![]() |
Óxidos e hidróxidos de cobalto. |
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![]() |
Óxidos e hidróxidos de cromo. |
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![]() |
Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, n.e.. |
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![]() |
Pedras sintéticas ou reconstituídas (p. ex. Diamantes sintéticos). |
||
![]() |
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
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![]() |
Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio. |
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![]() |
Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). |
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![]() |
Preparações corantes de outros tipos; produtos inorgânicos utilizados como luminóforos. |
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![]() |
Produtos inorgânicos, n.e.. |
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![]() |
Produtos tanantes inorgânicos, n.e. (à base de sais de cromo, de titânio, de zircônio, etc.). |
||
![]() |
Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos, n.e. (aluminatos, cromatos, permaganatos, etc.). |
||
![]() |
Sílica gel (gel de sílica). |
||
![]() |
Silicatos duplos ou complexos; sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos, n.e.. |
||
![]() |
Silicatos ou metassilicatos de sódio; silicatos de potássio, zircônio ou dos metais alcalinos comerciais, n.e.. |
||
![]() |
Sulfato de alumínio. |
||
![]() |
Sulfato de cobre (cuproso ou cúprico). |
||
![]() |
Sulfato de magnésio. |
||
![]() |
Sulfato de níquel. |
||
![]() |
Sulfato de zinco. |
||
![]() |
Sulfatos, alumes, peroxossulfatos (persulfatos), n.e.. |
||
![]() |
Sulfatos de sódio. |
||
![]() |
Sulfetos e polissulfetos, n.e.. |
||
![]() |
Sulfitos; tiossulfatos. |
||
![]() |
Trifosfato de sódio (Tripolifosfato de sódio). |
||
![]() |
Urânio enriquecido ou empobrecido e seus compostos; outros elementos, isótopos e compostos radioativos; inclusive seus resíduos. |
||
![]() |
Serviço de produção de produtos químicos inorgânicos, n.e., ou serviços relacionados. |
||
![]() |
|||
| Fabricação de produtos petroquímicos básicos | |||
![]() |
|||
![]() |
Benzeno. |
||
![]() |
Buta - 1,3 – dieno (1,3-butadieno) não saturado. |
||
![]() |
Buteno (butileno) não saturado. |
||
![]() |
Etileno (eteno) não saturado. |
||
![]() |
Hidrocarbonetos acíclicos, saturados ou não, (Isopreno). |
||
![]() |
Hidrocarbonetos cíclicos, n.e.. |
||
![]() |
Metanol (álcool metílico). |
||
![]() |
Mistura de isômeros do xileno. |
||
![]() |
Naftaleno (hidrocarboneto cíclico). |
||
![]() |
Propeno (propileno) não saturado. |
||
![]() |
Tolueno. |
||
![]() |
Xilenos (O-xileno, m-xileno ou p-xileno). |
||
![]() |
Serviço de produção de produtos petroquímicos básicos ou serviços relacionados. |
||
![]() |
|||
| Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | |||
![]() |
|||
![]() |
1,2 - dicloroetano (dicloreto de etileno). |
||
![]() |
4,4´-Diaminodifenilmetano. |
||
![]() |
6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama). |
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![]() |
Acetato de vinila. |
||
![]() |
Ácido acrílico e metacrílico; seus sais e ésteres. |
||
![]() |
Ácido adípico. |
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Ácido tereftálico e seus sais. |
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Acrilamida; metacrilamidas. |
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Acrilonitrila. |
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![]() |
Álcool isobutílico (Butanol-iso). |
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Alfa-metilestireno. |
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![]() |
Anidrido ftálico. |
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Anidrido maleico. |
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![]() |
Butanol-n; Butan - 1 - ol (álcool n-butílico). |
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![]() |
Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis. |
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![]() |
Cloreto de vinila (cloroetileno). |
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![]() |
Cresóis e seus sais. |
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![]() |
Diisocianato de difenilmetano. |
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Diisocianatos de tolueno. |
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Estireno. |
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Etilbenzeno. |
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Etilenoglicol (etanodiol). |
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![]() |
Fenol (hidróxibenzeno) e seus sais. |
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![]() |
Glioxal. |
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Hexametilenodiamina e seus sais. |
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![]() |
Melamina. |
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![]() |
Metanal (formaldeído ou formol). |
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![]() |
Octanol (álcool octílico) e seus isômeros. |
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![]() |
Paraformaldeído. |
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Pentaeritritol (pentaeretrita). |
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![]() |
Polipropilenoglicóis. |
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![]() |
Tereftalato de dimetila. |
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![]() |
Serviço de produção de intermediários para resinas e fibras ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | |||
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![]() |
Acetato de etila. |
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Acetato de n-butila. |
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Acetato de sódio. |
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![]() |
Acetona não contendo outras funções oxigenadas. |
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![]() |
Ácido acético. |
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![]() |
Ácido algínico, seus sais e ésteres em forma primária. |
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![]() |
Ácido esteárico. |
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![]() |
Ácido fumárico, seus sais e ésteres. |
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![]() |
Ácido toluenossulfônico, xilenossulfônico e seus sais. |
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![]() |
Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas, n.e.; seus derivados. |
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![]() |
Ácidos graxos monocarboxílicos industriais (ácidos graxos, oleico, etc.); óleos ácidos de refinação. |
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![]() |
Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, n.e.; seus derivados. |
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![]() |
Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados, n.e., e seus derivados. |
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![]() |
Ácidos nucleicos, seus sais; outros compostos heterocíclicos, n.e.. |
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![]() |
Ácidos policarboxílicos, n.e., e seus derivados. |
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![]() |
Albuminas, albuminatos e outros derivados das albuminas; exceto ovalbumina. |
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![]() |
Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu e semelhantes. |
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![]() |
Álcoois acíclicos e seus derivados, n.e.. |
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![]() |
Álcoois cíclicos e seus derivados, n.e. (álcool benzílico). |
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![]() |
Álcoois graxos (gordos) industriais, n.e. (Álcool esteárico, láurico ou alifáticos). |
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![]() |
Álcool propílico (propan - 1 - ol); álcool isopropílico (propan - 2 - ol). |
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![]() |
Álcool sec-butílico ou álcool ter-butílico. |
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![]() |
Amidas acíclicas, n.e.; seus derivados. |
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![]() |
Amidas cíclicas, n.e. ou seus derivados. |
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![]() |
Antraceno. |
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![]() |
Aspartame; exceto adoçante dietético. |
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![]() |
Breu e coque de breu de alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais. |
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![]() |
Carvões ativados. |
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Cera artificial de polietileno. |
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![]() |
Cicloexano. |
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![]() |
Coalhos e seus concentrados. |
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![]() |
Colofônias e ácidos resínicos e seus derivados; essências e óleos de colofônias; gomas fundidas. |
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![]() |
Compostos aminados de funções oxigenadas, n.e.. |
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![]() |
Compostos de função aldeído, n.e.. |
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![]() |
Compostos de função cetona ou de função quinona, n.e.. |
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![]() |
Compostos de função nitrila, n.e.. |
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![]() |
Compostos heterocíclicos contendo um ciclo triazol. |
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![]() |
Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomos de oxigênio. |
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![]() |
Compostos heterocíclicos, n.e.. |
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![]() |
Compostos orgânicos de mercúrio. |
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![]() |
Compostos organo-inorgânicos, n.e.. |
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![]() |
Corantes à cuba e preparações à base desses corantes. |
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![]() |
Corantes ácidos, mesmo metalizados; corantes mordentes e preparações à base desses corantes. |
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![]() |
Corantes básicos, corantes diretos e preparações à base desses corantes. |
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![]() |
Corantes dispersos e preparações à base desses corantes. |
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![]() |
Corantes reagentes e preparações à base desses corantes. |
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![]() |
Corantes solúveis em solventes (corantes solventes). |
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![]() |
Cumeno. |
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![]() |
D-glucitol (sorbitol) (poliálcool). |
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![]() |
Derivados, apenas sulfonados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres. |
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![]() |
Derivados dos hidrocarbonetos: apenas nitrados ou apenas nitrosados; nitroalogenados, nitrossulfonados e outros; seus sais e ésteres. |
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![]() |
Derivados halogenados ou derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, n.e.. |
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![]() |
Derivados químicos da celulose, n.e.. |
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![]() |
Dietilamina. |
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![]() |
Difenila (1,1-bifenila). |
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![]() |
Enloplatina, dexormaplatina, iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina. |
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![]() |
Enzimas ou enzimas preparadas, n.e.. |
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![]() |
Essências de terebintina, óleo de pinho ou outras essências terpênicas, da destilação ou de outros tratamentos da madeira.. |
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![]() |
Ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, n.e., seus sais; seus derivados. |
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![]() |
Etanal (acetaldeído). |
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Etanolaminas e seus sais. |
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![]() |
Éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais, semiacetais ou seus derivados. |
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![]() |
Extratos tanantes de origem vegetal, taninos, seus sais, ésteres ou outros derivados, inclusive extratos de acácia negra. |
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![]() |
Fenóis; fenóis-álcoois e seus derivados, n.e.. |
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![]() |
Gelatinas e seus derivados, n.e.; exceto preparações alimentícias à base de gelatinas. |
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![]() |
Hidroxietilcelulose. |
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![]() |
Lacas corantes; preparações à base de lacas corantes. |
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![]() |
Lactonas, n.e.; compostos heterocíclicos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não), não condensado, n.e.; hidantoína e seus derivados. |
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![]() |
Limoneno. |
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![]() |
Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, incluídos os lignossulfonatos, exceto o "tall oil". |
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![]() |
Matérias corantes de origem vegetal ou animal e preparações. |
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![]() |
Matérias corantes orgânicas sintéticas, n.e., inclusive corantes azóicos. |
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![]() |
Mentol (álcool de mentol). |
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Metiloxirano (óxido de propileno). |
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Misturas de agentes orgânicos de superfície, n.e.. |
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![]() |
Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos. |
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![]() |
Monoaminas e poliaminas acíclicas, ciclânicas, ciclênicas, cicloterpênicas, dietilamina e seu sais e seus derivados, n.e.. |
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![]() |
Monoaminas e poliaminas aromáticas, n.e., e seus derivados. |
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![]() |
Carbono (negros de carbono ou negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas). |
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![]() |
Octilfenol, nonilfenol, seus isômeros e sais. |
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![]() |
Ortoftalatos de dioctila. |
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![]() |
Óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais; (Benzóis, Naftaleno, creosoto, Toluóis, Xilóis). |
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![]() |
Oxirano (óxido de etileno). |
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![]() |
Pigmentos orgânicos e preparações à base desses pigmentos (masterbaches e outras). |
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![]() |
Piridina, seus sais e outros compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não), não condensado. |
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![]() |
Polietilenoglicóis (polietilenoglicol). |
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Produtos orgânicos, n.e.. |
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Produtos orgânicos sintéticos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes. |
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![]() |
Produtos tanantes orgânicos sintéticos. |
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Propilenoglicol (propano - 1,2 - diol). |
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Sacarina e seus sais. |
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Soluções ou emulsões de produtos tensoativos. |
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"Tall oil", mesmo refinado. |
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Tiocompostos orgânicos, n.e.. |
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Serviço de produção de produtos químicos orgânicos, n.e., ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de resinas termoplásticas | |||
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Acetato de polivinila. |
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Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS). |
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Copolímero de etileno / acetato de vinila (EVA). |
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Permutadores de íons à base de polímeros, em formas primárias. |
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![]() |
Poliacetais em formas primárias. |
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Poliamida-6 ou poliamida-6,6; poliamida-11; poliamida-12 em formas primárias (em blocos irregulares, pedaços, pós, grumos, líquidos ou pastas). |
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![]() |
Poliamidas, n.e., em formas primárias. |
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![]() |
Policarbonatos. |
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Policloreto de vinila (PVC). |
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![]() |
Poliestireno (cristal ou de alto impacto). |
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Poliestireno expansível. |
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![]() |
Polietilenaminas, sem carga, em formas primárias. |
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![]() |
Polietileno de alta densidade (PEAD). |
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Polietileno de baixa densidade (PEBD). |
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![]() |
Polietileno linear, em forma primária, com densidade inferior a 0,94. |
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![]() |
Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila em formas primárias, n.e.. |
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![]() |
Polímeros acrílicos em formas primárias. |
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Polímeros de estireno em formas primárias, n.e.. |
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![]() |
Polímeros de etileno em formas primárias, n.e.. |
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![]() |
Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas em formas primárias, n.e.. |
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![]() |
Polímeros de propileno em formas primárias, n.e.. |
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![]() |
Polímeros naturais; polímeros naturais modificados, n.e., em formas primárias. |
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Polipropileno (PP). |
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Polioxifenileno com e sem carga, em forma primária. |
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![]() |
Polissulfeto de fenileno, sem carga, em formas primárias. |
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![]() |
Politetrafluoretilenos (PTFE) em formas primárias, n.e.. |
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![]() |
Resina de petróleo, de cumarona. |
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![]() |
Tereftalato de polibutileno. |
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![]() |
Tereftalato de polietileno (PET). |
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Serviço de produção de resinas termoplásticas ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de resinas termofixas | |||
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Óleos hidrolisados de dimetildiclorosilano (silicone). |
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Poliésteres, n.e., em formas primárias. |
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![]() |
Politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos semelhantes, n.e.. |
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![]() |
Poliuretanos. |
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![]() |
Resina fenol-formaldeído. |
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Resina melamina-formaldeído. |
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![]() |
Resina poliéster insaturada. |
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![]() |
Resinas alquídicas. |
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![]() |
Resinas amínicas. |
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![]() |
Resinas epóxidas. |
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![]() |
Resinas uréicas e resinas de tioureia, em forma primária. |
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![]() |
Silicones em formas primárias, exceto óleos hidrolisados de dimetildiclorosilano. |
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![]() |
Serviço de produção de resinas termofixas ou serviços relacionados. |
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![]() |
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| Fabricação de elastômeros | |||
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![]() |
Borracha de estireno-butadieno. |
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![]() |
Borracha estireno-isopreno-estireno em chapas. |
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![]() |
Borracha etileno-propileno-dieno (EPDM). |
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![]() |
Borracha sintética e borracha artificial; misturas com borracha natural, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras (clorobutadieno, butila, halogenada, butadieno (BR)). |
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![]() |
Látex de borracha de estireno-butadieno (SBR). |
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![]() |
Serviço de produção de elastômeros ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | |||
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Cabos de filamentos artificiais. |
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![]() |
Cabos de filamentos sintéticos. |
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![]() |
Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais. |
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![]() |
Fibras artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas. |
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![]() |
Fibras sintéticas descontínuas não cardadas nem penteadas. |
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![]() |
Fios de alta tenacidade, de poliésteres, de náilon ou de outras poliamidas. |
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![]() |
Fios de filamentos artificiais (simples e de alta tenacidade), inclusive monofilamentos artificiais. |
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![]() |
Fios simples de náilon e de outras poliamidas. |
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![]() |
Fios simples de poliésteres. |
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![]() |
Fios simples de polipropileno. |
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![]() |
Fios sintéticos simples de outros tipos. |
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![]() |
Fios sintéticos texturizados de outros tipos. |
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![]() |
Fios texturizados de náilon e de outras poliamidas. |
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![]() |
Fios texturizados de poliésteres. |
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![]() |
Fios texturizados de polipropileno. |
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![]() |
Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas. |
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![]() |
Serviço de produção de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de desinfestantes domissanitários | |||
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![]() |
Fungicidas para usos doméstico, institucional e/ou industrial. |
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![]() |
Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas para usos doméstico, institucional e/ou industrial. |
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![]() |
Inseticidas para usos doméstico, institucional e/ou industrial. |
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![]() |
Raticidas, rodenticidas, carrapaticidas e outros produtos semelhantes, para usos doméstico, institucional e/ou industrial. |
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![]() |
Serviço de produção de desinfestantes domissanitários ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | |||
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Agentes orgânicos de superfície, exceto sabões. |
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![]() |
Água e lixívia, glicéricas. |
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![]() |
Amaciantes (suavizantes) de tecidos. |
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![]() |
Glicerol. |
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![]() |
Sabões ou detergentes líquidos; produtos para lavagem de pisos, vidros, etc.. |
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![]() |
Preparações tensoativas para lavagem e limpeza, para uso doméstico ou industrial, inclusive as preparações multiuso. |
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![]() |
Sabões ou detergentes para uso doméstico ou industrial, em barras, pedaços, figuras moldadas, etc.. |
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![]() |
Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes. |
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![]() |
Serviço de produção de sabões e detergentes sintéticos ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de produtos de limpeza e polimento | |||
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![]() |
Ceras artificiais ou sintéticas, n.e.. |
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![]() |
Ceras preparadas, n.e., exceto artificiais ou sintéticas. |
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![]() |
Desinfetantes para usos doméstico, institucional e/ou industrial (alvejantes, água sanitária, cloro preparado, etc.). |
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![]() |
Desinfetantes para uso na agricultura. |
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![]() |
Gel para limpeza doméstica, à base de álcool. |
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![]() |
Preparações para conservação e limpeza de móveis, assoalhos, pisos e semelhantes. |
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![]() |
Pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear. |
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![]() |
Pomadas, cremes e preparados semelhantes para calçados ou couros. |
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![]() |
Preparações para dar brilho a pinturas de carrocerias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais. |
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![]() |
Preparações para dar brilho em vidros, metais e outros materiais, n.e.. |
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![]() |
Preparações para perfumar ou desodorizar ambientes, n.e. em forma de aerossol, pedras, adesivos, pastilhas, bastão e gel sanitários. |
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![]() |
Serviço de produção de produtos de limpeza e polimento ou serviços relacionados. |
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![]() |
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| Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | |||
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![]() |
Indutos utilizados em pintura (p. ex. Massas texturizadas, massa corrida). |
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![]() |
Mástique de vidraceiro (massa de vidraceiro), cimentos de resina e outros mástiques (p. ex. massa epóxi, massa para calafetar, massas para rejunte, impermeabilizantes e semelhantes, etc.). |
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![]() |
Secantes preparados. |
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![]() |
Solventes e diluentes orgânicos compostos, n.e.; preparações para remover tintas; exceto querosene e aguarrás. |
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![]() |
Serviço de produção de impermeabilizantes, solventes e produtos afins, ou serviços relacionados. |
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![]() |
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| Fabricação de adesivos e selantes | |||
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![]() |
Adesivos à base de borracha. |
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![]() |
Adesivos à base de plásticos (inclusive as resinas artificiais) dispersos ou para dispersar em meio aquoso. |
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![]() |
Cola e adesivos à base de cianocrilatos. |
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![]() |
Colas de caseína. |
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![]() |
Colas de origem animal, n.e., exceto colas de caseína. |
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![]() |
Colas e outros adesivos, n.e.. |
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![]() |
Serviço de produção de adesivos e selantes ou serviços relacionados. |
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![]() |
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| Fabricação de explosivos | |||
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![]() |
2,4,6 - trinitrotolueno (TNT). |
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![]() |
Estopins, cordéis detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes; detonadores elétricos. |
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![]() |
Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. |
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![]() |
Fogos de artifício; foguetes de sinalização e outros artigos pirotécnicos. |
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![]() |
Fósforos de segurança. |
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![]() |
Nitroglicerina; tetranitrato de pentaeritritol (PETN, Nitropenta, Pentrita). |
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![]() |
Pólvoras propulsivas. |
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![]() |
Serviço de produção de explosivos ou serviços relacionados. |
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![]() |
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| Fabricação de aditivos de uso industrial | |||
![]() |
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![]() |
Aceleradores de vulcanização. |
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![]() |
Ácido cítrico, seus sais e ésteres. |
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![]() |
Ácido láctico, seus sais e ésteres. |
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![]() |
Ácido tartárico, seus sais e ésteres. |
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![]() |
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos. |
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![]() |
Aditivos para óleos, exceto óleos lubrificantes. |
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![]() |
Aditivos para a indústria alimentar. |
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![]() |
Aditivos para óleos lubrificantes. |
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![]() |
Águas destiladas aromáticas, soluções aquosas de óleos essenciais e oleorresinas de extração. |
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![]() |
Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico. |
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![]() |
Antioxidantes e estabilizadores compostos para borracha ou material plástico. |
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![]() |
Caseinatos e outros derivados da caseína, exceto colas. |
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![]() |
Cisteína. |
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![]() |
Derivados das fenilenodiaminas. |
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![]() |
Éter metil-ter-butílico (MTBE). |
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![]() |
Fosfito de tris-(2,4-di-ter-butilfenila). |
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![]() |
Lisina e seus ésteres; ácido glutâmico; sais destes produtos. |
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![]() |
Metilparabeno. |
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![]() |
Metionina. |
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![]() |
Misturas de substâncias aromáticas utilizadas como matérias básica para indústrias, exceto para as indústrias alimentar e de bebidas. |
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![]() |
Misturas de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas. |
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![]() |
Nitrito de sódio. |
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![]() |
Óleos essenciais, de limão ou de outros cítricos, exceto de laranja. |
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![]() |
Óleos essenciais, de laranja. |
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![]() |
Óleos essenciais, exceto de cítricos. |
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![]() |
Papaína. |
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![]() |
Plastificantes compostos para borracha ou material plástico. |
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![]() |
Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral. |
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![]() |
Preparações contendo betacaroteno ou outras matérias corantes próprias para colorir alimentos. |
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![]() |
Preparações lubrificantes (óleos de corte, antiaderentes, antiferrugem, anticorrosão, desmoldantes, etc.), exceto as que contenham 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
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![]() |
Preparações lubrificantes para tratamento de matérias têxteis, couro e peleteria. |
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![]() |
Produtos químicos, n.e., utilizados nas indústrias têxtil, papel, couro e semelhantes (aceleradores, fixadores, aglutinantes, agente de apresto, etc.). |
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![]() |
Resinoides. |
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![]() |
Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídeos. |
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![]() |
Soluções concentradas de óleos essenciais, obtidas por tratamento de flores. |
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![]() |
Sorbato de potássio. |
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![]() |
Subprodutos terpênicos. |
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![]() |
Trifosfato de sódio, grau alimentício. |
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![]() |
Serviço de produção de aditivos de uso industrial ou serviços relacionados. |
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![]() |
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| Fabricação de catalisadores | |||
![]() |
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![]() |
Catalisador em suporte para uso veicular; exceto peça automotiva acabada. |
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![]() |
Hidroperóxidos de diisopropilbenzeno, de ter-butila, de p-mentano e outros. |
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![]() |
Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, n.e.. |
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![]() |
Outros catalisadores em suporte; exceto para uso veicular. |
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![]() |
Pentóxido de divanádio. |
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![]() |
Preparações catalíticas para craqueamento de petróleo, n.e.. |
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![]() |
Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto etilalumínico); cloreto de dietilalumínio. |
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![]() |
Serviço de produção de catalisadores (exceto peça automotiva acabada) ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente | |||
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Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição. |
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Ceras e outras composições para dentistas. |
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Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados. |
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Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico) para uso fotográfico, pronto para utilização. |
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Composições e cargas para aparelhos extintores de incêndio. |
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Elementos e compostos químicos impurificados (dopados), para uso em eletrônica. |
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Filmes fotográficos ou cinematográficos sensibilizados, não impressionados; filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. |
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Fluxos, pastas e pós ou outras preparações para soldar ou para decapagem de metais. |
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Gorduras e óleos animais ou vegetais modificados quimicamente (oxidados, desidratados, sulfurados, etc.). |
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Líquidos para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos. |
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Massas e pastas para modelar, inclusive para recreação. |
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Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de micro-organismos. |
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Papeis, cartões e têxteis fotográficos, sensibilizados, não impressionados, em rolo incluídos os heliográficos. |
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Peptonas, outras matérias proteicas ou seus derivados, n.e., inclusive pó de peles. |
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Preparações anticongelantes, n.e.. |
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Preparações antidetonantes, n.e.. |
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Preparações químicas para uso fotográfico (fixadores, reveladores, regeneradores, etc.), inclusive emulsões para sensibilização de superfícies. |
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Produtos químicos, n.e.. |
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Proteína de soja em pó. |
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Reagentes de diagnóstico ou de laboratório. |
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Resíduos das indústrias químicas ou conexas. |
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Sais do ácidos naftênicos, insolúveis em água. |
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Silício. |
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Tintas de escrever ou desenhar e outras tintas para uso semelhante. |
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Tintas preparadas para pintura artística, atividades educativas ou de recreação (guaches, aquarelas, etc.). |
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Serviço de produção de produtos químicos, n.e., ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | |||
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Chapas, folhas e outras formas planas autoadesivas de plásticos, n.e.. |
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Chapas, folhas, tiras e lâminas de plásticos, alveolares, não reforçadas (material plástico expandido, microporoso, esponjoso, microalveolar, tipo isopor, EVA - Espuma vinílica acetinada, etc.). |
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Chapas, folhas, tiras e lâminas de plásticos, alveolares ou não, reforçadas, estratificadas, com ou sem suporte. |
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Laminados planos de material plástico (chapas, folhas, tiras ou fitas), exceto filmes, não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte. |
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Espumas de poliuretano. |
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Filmes (películas) de material plástico (exceto combinados com BOPP) para embalagem, mesmo impressos, metalizados ou trabalhados por outro processo, inclusive em bobinas ou rolos. |
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Filmes de polipropileno biorientado (BOPP), mesmo combinados com outros filmes de material plástico, impressos, metalizados ou trabalhados por outro processo, inclusive em bobinas ou rolos. |
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Películas autoadesivas de plásticos, mesmo em rolos. |
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Tiras ou fitas autoadesivas de plásticos, mesmo em rolos (fita isolante). |
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Tripas artificiais de proteína endurecida ou de plásticos celulósicos. |
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Serviços de pigmentação, tingimento e outros beneficiamentos em laminados plásticos. |
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Serviço de produção de laminados planos e tubulares de plástico ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de embalagens de material plástico | |||
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Artigos de plástico para embalagem, n.e.. |
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Artigos de plástico para transporte, reforçados ou não, n.e.. |
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Barris ou tambores de plástico, reforçados ou não. |
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Caixas, caixotes engradados e artigos semelhantes de plástico, para embalagens. |
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Carretéis, fusos e suportes semelhantes de plástico. |
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Cartuchos de plástico para embalagens. |
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Copos, bisnagas ou embalagens semelhantes de plástico, impressas, para produtos alimentícios ou bebidas. |
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Embalagens de plástico impressas para produtos farmacêuticos. |
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Embalagens de plástico impressas para produtos de perfumaria, higiene e limpeza. |
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Copos, bisnagas ou embalagens semelhantes de plástico, não impressas, para produtos alimentícios ou bebidas. |
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Embalagens de plástico não impressas para produtos farmacêuticos. |
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Embalagens de plástico não impressas para produtos de perfumaria, higiene e limpeza. |
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Pré-formas (esboços) de garrafas plásticas, inclusive de garrafas PET. |
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Garrafas, garrafões e artigos semelhantes de plástico. |
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Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos de plástico para fechar recipientes. |
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Sacos de plástico para lixo. |
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Sacos, sacolas ou bolsas de plástico de qualquer dimensão, não impressos, para embalagem ou transporte, inclusive em bobinas. |
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Sacos, sacolas e bolsas de plástico de qualquer dimensão, impressos, para embalagem ou transporte, inclusive em bobinas. |
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Serviço de produção de embalagens de material plástico impressas e serviços relacionados. |
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Serviço de produção de embalagens de material plástico não impressas e serviços relacionados. |
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| Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente | |||
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Artigos de plástico para escritório. |
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Artigos de plástico para higiene e toucador, n.e.. |
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Artigos de plástico para uso doméstico, inclusive esponjas de limpeza. |
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Artigos de plástico para uso em medicina, em laboratório ou artigos de farmácia. |
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Artigos de plástico para uso escolar. |
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Artigos de plástico, n.e.. |
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Artigos descartáveis de plástico (copos, pratos, talheres e semelhantes). |
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Artigos diversos de plástico para uso sanitário ou higiênico, n.e.. |
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Assentos e tampas de sanitário, de plástico. |
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Banheiras, chuveiros, pias e lavatórios de plástico. |
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Banheiras de plástico para bebês. |
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Caixas de descarga de plástico, inclusive com mecanismo. |
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Cantoneiras e similares de plástico. |
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Canudos (canudinhos) de plástico para líquidos. |
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Construções pré-fabricadas de plástico, reforçado ou não. |
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Correias de transmissão, transportadoras ou para elevadores, de plástico. |
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Desperdícios, resíduos e aparas de material plástico. |
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Elementos estruturais de plástico, reforçado ou não, utilizados em pisos, paredes, telhados, etc.. |
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Equipamentos para uso em ostomia (bolsas para uso em colostomia, etc.). |
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Linóleos, inclusive passadeiras. |
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Mangueiras de plásticos, reforçadas ou não, com ou sem acessórios, exceto mangueiras flexíveis. |
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Mangueiras flexíveis de plástico podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 Mpa. |
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Monofilamentos (monofios), varas, bastões e perfis de matérias plásticas, não reforçados com fibras. |
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Monofilamentos (monofios), varas, bastões e perfis de plásticos, reforçados com fibras. |
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Peças e acessórios de plástico para aparelhos de iluminação. |
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Peças e acessórios de plástico, reforçados ou não, para a indústria eletroeletrônica. |
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Peças e acessórios de plástico, reforçados ou não, para a indústria mecânica. |
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Peças e acessórios de plástico, reforçados ou não, para aeronaves. |
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Peças, componentes ou acessórios de plástico, reforçados ou não, para usos n.e.. |
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Peças e acessórios de plástico, reforçados ou não, para veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares. |
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Peças e acessórios de plástico, reforçados ou não, para veículos ferroviários e semelhantes. |
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Peças e acessórios de plástico, reforçados ou não, para uso na construção civil, n.e.. |
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Peças e tubos isolantes de plástico para máquinas, aparelhos e instalações elétricas. |
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Persianas construídas em plástico e revestidas por qualquer tipo de material. |
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Portas, janelas, alizares, soleiras e semelhantes, de plástico. |
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Reservatórios, caixas-d'água (caixas de água), cisternas, piscinas (exceto infantis) e artefatos semelhantes, de plástico reforçados ou não. |
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Revestimentos de plásticos para pavimentos, paredes ou tetos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou mosaicos, mesmo autoadesivos. |
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Tubos e tubetes flexíveis de plásticos, podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 Mpa, exceto para construção civil. |
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Serviços de pigmentação, tingimento e outros beneficiamentos em artefatos de material plástico. |
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Serviço de produção de peças e acessórios e artefatos diversos de material plástico ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de embalagens de vidro | |||
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Ampolas de vidro para embalagem. |
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Embalagens tubulares e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem (boiões, vasos, potes, etc.). |
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Garrafas, garrafões e frascos de vidro para embalagem. |
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Rolhas, tampos e outros dispositivos de vidro para uso semelhante. |
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Serviço de produção de embalagens de vidro ou serviços relacionados. |
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| Fabricação de artigos de vidro | |||
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Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos. |
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Artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados. |
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Artefatos de vidro para sinalização. |
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Artefatos de vidro para usos diversos, n.e.. |
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Artefatos diversos de fibra de vidro para isolamento térmicos. |
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Blocos, placas, cubos, pastilhas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos de vidro para construção. |
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Contas, imitações de pérolas ou de pedras preciosas ou semipreciosas, microesferas e artigos semelhantes, de vidro. |
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Copos de cristal. |
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Copos de vidro, exceto cristal. |
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Espelhos de vidro para usos n.e., emoldurados ou não. |
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Espelhos para retrovisores, emoldurados ou não, para qualquer veículo. |
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Isoladores de vidro para usos elétricos. |
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Mechas, mesmo ligeiramente torcidas ("rovings") e fios, cortados ou não, de fibra de vidro. |
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Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha (xícaras, pratos, saladeiras, etc.), exceto copos. |
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Objetos de vidro para toucador, escritório ou usos semelhantes, exceto para mesa e cozinha. |
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Partes de vidro para lâmpadas e aparelhos de iluminação, n.e.. |
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Véus, mantas, lãs, esteiras, painéis e outros artefatos não tecidos, de fibra de vidro. |
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Vidro em blocos ou massas; fragmentos e outros resíduos do vidro. |
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Vidro em chapas ou folhas, recurvado, biselado, gravado, esmaltado ou trabalhado de outro modo. |
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Vidro em tubos, em esferas, barras ou varetas não trabalhado. |
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Vidros isolantes de paredes múltiplas. |
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Vidros para lentes, mesmo corretivas, vidros de relojoaria e vidros semelhantes, não trabalhados opticamente. |
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Serviço de produção de artigos diversos de vidro. |
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| Produção de ferro-gusa | |||
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Ferro-gusa. |
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Escórias da produção de gusa. |
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Produtos ferrosos obtidos pela redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos (ferro-esponja). |
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Serviço de produção de ferro gusa ou serviços relacionados. |
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| Produção de ferroligas | |||
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Ferroligas, n.e. (ferromolibdênio, ferrotitânio, ferrotungstênio, ferrovanádio, ferrossiliciocálcio, etc.); inoculantes para fundição. |
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Ferrocromo. |
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Ferromanganês. |
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Ferronióbio. |
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Ferrossilício-manganês. |
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Ferroníquel. |
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Ferrossilício. |
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Serviço de produção de ferroligas ou serviços relacionados. |
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| Produção de semi-acabados de aço | |||
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Desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes. |
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Granalhas e pós de ferro fundido ou de ferro ou aço. |
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Lingotes, blocos, tarugos ou placas de aços especiais/ligados. |
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Lingotes, blocos, tarugos ou placas de aços ao carbono. |
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Serviço de produção de ferro e aço em formas primarias ou semiacabados ou serviços relacionados. |
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| Produção de laminados planos de aço | |||
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Bobinas a frio de aços ao carbono, não revestidos. |
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Bobinas a quente de aços ao carbono, não revestidos. |
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Bobinas grossas de aços ao carbono, não revestidos. |
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Bobinas ou chapas de aços galvanizadas, zincadas ou cromadas. |
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Bobinas ou chapas de outras ligas de aço, inclusive tiras. |
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Bobinas ou chapas de aços inoxidáveis, inclusive tiras. |
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Bobinas ou chapas de aços siliciosas, inclusive tiras. |
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Chapas a frio de aços ao carbono, não revestidos. |
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Chapas a quente de aços ao carbono, não revestidos. |
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Desperdícios, resíduos ou sucatas da produção de laminados planos de aços. |
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Escórias da produção de laminados planos. |
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Folhas-de-flandres. |
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Bobinas ou chapas de aços de corte rápido (especiais), inclusive tiras. |
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Bobinas ou chapas de aços ao carbono, revestidos de chumbo, alumínio, plástico ou outro material, pintadas ou envernizadas. |
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Bobinas ou chapas de aços ao carbono, não revestidas. |
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Serviço de produção de laminados planos de aço. |
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| Produção de laminados longos de aço | |||
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Barras de aços inoxidáveis. |
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Barras de outras ligas de aços, exceto inoxidáveis. |
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Barras de aços ao carbono. |
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Desperdícios, resíduos ou sucatas da produção de laminados longos de aços. |
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Escórias da produção de laminados longos de aço. |
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Estacas-prancha de aços. |
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Fio-máquina de aços inoxidáveis ou de outras ligas de aços. |
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Fio-máquina de aços ao carbono. |
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Perfis de aços inoxidáveis ou de outras ligas de aços. |
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Perfis leves de aços ao carbono, laminados a quente. |
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Perfis médios ou pesados de aços ao carbono, laminados a quente. |
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Trilhos para vias férreas. |
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Tubos, canos ou perfis ocos de aços sem costura. |
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Vergalhões de aços ao carbono. |
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Serviço de produção de laminados longos de aço. |
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| Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço | |||
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Acessórios de aço para trilhos para vias férreas (p. ex. Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas, talas de junção - Eclissas, etc.). |
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Arames e fios de aços inoxidáveis ou de outras ligas de aços. |
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Arames e fios de aços ao carbono. |
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Arames farpados de aços. |
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Perfis de aços ao carbono conformados a frio. |
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Perfis soldados de aços. |
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Chapas, bobinas, fitas e tiras de aço, relaminadas, inclusive revestidas, pintadas, envernizadas ou galvanizadas. |
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Barras, vergalhões, fio-máquina e outros produtos longos de aço, relaminados. |
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Serviços de laminação, relaminação, trefilação e retrefilação de ferro e aço e serviços relacionados, exceto o corte de metais. |
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Serviço de produção de relaminados planos ou longos de ferro e aço. |
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| Produção de tubos de aço com costura | |||
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Acessórios para tubos ou canos de aço com costura. |
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Tubos de aços com costura, utilizados em oleodutos ou gasodutos. |
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Tubos de aço, com costura, para revestimento de poços utilizados na prospecção de petróleo e gás. |
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Tubos, canos e perfis ocos de aço, com costura, n.e.. |
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Serviço de produção de tubos ou canos de aço com costura e seus acessórios e serviços relacionados. |
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| Produção de outros tubos de ferro e aço | |||
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Acessórios para tubos ou canos de ferro fundidos, trefilados, flexíveis e outros. |
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![]() |
Tubos e perfis de ferro fundidos. |
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Tubos flexíveis e tubos trefilados de ferro e aço. |
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Serviços de produção de tubos de ferro e aço fundido, trefilados, retrefilados, flexíveis e outros; serviços relacionados. |
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| Metalurgia do alumínio e suas ligas | |||
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![]() |
Acessórios para tubos de alumínio (uniões, cotovelos, luvas, etc.). |
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![]() |
Alumínio não ligado em formas brutas (líquido, massa, lingotes, biletes, granalhas, etc.). |
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![]() |
Barras, perfis ou vergalhões de alumínio, inclusive revestidas e pintadas. |
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![]() |
Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm. |
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![]() |
Cinzas, desperdícios e resíduos de alumínio. |
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![]() |
Fios de alumínio não ligados. |
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![]() |
Fios de ligas de alumínio. |
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![]() |
Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte), de espessura não superior a 0,2mm; papel alumínio. |
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![]() |
Ligas de alumínio em formas brutas (lingotes, plaquetas, granalhas, etc.). |
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![]() |
Óxido de alumínio (alumina calcinada). |
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![]() |
Pós e escamas de alumínio. |
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![]() |
Tubos de alumínio não ligados. |
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![]() |
Tubos de ligas de alumínio. |
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![]() |
Serviços de metalurgia do alumínio e suas ligas. |
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| Metalurgia dos metais preciosos | |||
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![]() |
Desperdícios de metais preciosos. |
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![]() |
Metais comuns folheados ou chapeados de prata em formas brutas, semimanufaturadas ou em pó. |
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![]() |
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro em formas brutas, semimanufaturadas ou em pó. |
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![]() |
Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina em formas brutas, semimanufaturadas ou em pó. |
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![]() |
Metais preciosos, n.e. (paládio, platina, etc.) e suas ligas em formas brutas ou semimanufaturadas. |
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![]() |
Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas, semimanufaturadas ou em pó, para usos não monetários, inclusive bullion. |
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![]() |
Ouro para uso monetário. |
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![]() |
Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas, semimanufaturadas ou em pó. |
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![]() |
Serviços de metalurgia dos metais preciosos. |
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| Metalurgia do cobre | |||
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![]() |
Barras, perfis e vergalhões de cobre e de ligas de cobre (latão, cuproníquel, "maillechort", etc.). |
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![]() |
Chapas, folhas ou tiras de cobre ou de ligas de cobre. |
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![]() |
Cinzas e desperdícios de cobre (lamas provenientes da fabricação de fios de cobre). |
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![]() |
Cobre não refinado; ânodos de cobre para refinação eletrolítica. |
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![]() |
Cobre e ligas de cobre em formas brutas (lingotes, placas, cátodos e seus elementos). |
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![]() |
Fios de cobre refinado ou de ligas de cobre (latão, cuproníquel, "maillechort", etc.). |
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![]() |
Mates de cobre; cobre de cementação. |
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![]() |
Pós e escamas de cobre. |
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![]() |
Tubos, canos e acessórios (uniões, cotovelos, luvas, etc.) de cobre e de ligas de cobre. |
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![]() |
Serviços de metalurgia do cobre. |
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| Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | |||
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![]() |
Antimônio, bismuto, cromo, germânio e vanádio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. |
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![]() |
Barras, perfis e fios de estanho. |
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![]() |
Barras, perfis, vergalhões, fios, chapas, tiras, folhas e tubos de minerais metálicos não ferrosos, n.e. (berílio, cádmio, tungstênio, volfrâmio, molibdênio, zircônio, tântalo ou titânio). |
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![]() |
Ceramais ("cermets") e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos. |
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![]() |
Chapas, tiras, barras, perfis, fios, tubos e formas semelhantes de chumbo; pós e escamas de chumbo. |
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![]() |
Chapas, tiras, barras, perfis, fios de zinco; pós e escamas de zinco. |
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![]() |
Chapas, tiras, barras, perfis, fios, tubos e formas semelhantes de níquel; pós e escamas de níquel. |
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![]() |
Chumbo em formas brutas (blocos, lingotes, etc.). |
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![]() |
Cinzas e resíduos contendo titânio, vanádio, arsênio, mercúrio, chumbo, zinco ou outros minérios, n.e.. |
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![]() |
Desperdícios e resíduos de chumbo, estanho, níquel ou zinco. |
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![]() |
Desperdícios e resíduos de minerais metálicos não ferrosos n.e. (berílio, cádmio, tungstênio, volfrâmio, molibdênio, zircônio, tântalo ou titânio, etc.. |
||
![]() |
Estanho e ligas de estanho em formas brutas (lingotes, placas, etc.). |
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![]() |
Manganês em formas brutas (lingotes, placas, etc.) e semimanufaturadas (barras, perfis, chapas, etc.); pós; desperdícios e resíduos. |
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![]() |
Mates, sínter, óxido de níquel ou outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. |
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![]() |
Minerais metálicos não ferrosos, n.e.(berílio, cádmio, tungstênio, volfrâmio, molibdênio, zircônio, tântalo ou titânio, etc.), em formas brutas (lingotes, placas, etc.); inclusive pós. |
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![]() |
Níquel e ligas de níquel em formas brutas (lingotes, plaquetas, granalhas, etc.), exceto cátodos. |
||
![]() |
Cátodos de níquel não ligado forma bruta. |
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![]() |
Tubos, canos e seus acessórios (uniões, cotovelos, luvas, etc.), de zinco. |
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![]() |
Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets"), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural. |
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Zinco e ligas de zinco em formas brutas (lingotes, placas, etc.). |
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Serviços de metalurgia do estanho. |
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Serviços de metalurgia do manganês. |
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Serviços de metalurgia dos metais não ferrosos e suas ligas n.e., exceto estanho e manganês. |
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| Fundição de ferro e aço | |||
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Artefatos e peças diversas de ferro fundido, n.e. (p. ex. esferas para moinhos, grades de esgotos, caixas de correio, chafarizes, etc.). |
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Serviços de fundição de ferro e aço. |
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| Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | |||
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Artefatos de alumínio fundido. |
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Artefatos de cobre fundido. |
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Artefatos de níquel fundido. |
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Artefatos fundidos de outros metais não ferrosos, exceto de alumínio, cobre ou níquel. |
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Serviços de fundição de metais não ferrosos. |
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| Fabricação de obras de caldeiraria pesada | |||
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Estruturas de faróis, mastros, escotilhas, etc., para navios. |
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Obras de caldeiraria pesada, n.e. e suas partes (p. ex. portas de eclusas, diques, molhes e quebra-mares ou paredões, etc.), exceto construção naval. |
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Serviço de produção de obras de caldeiraria pesada. |
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| Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | |||
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Aparelhos auxiliares para caldeiras para aquecimento central. |
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Caldeiras para aquecimento central, exceto caldeiras geradoras de vapor. |
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Partes, peças e acessórios de aparelhos auxiliares para caldeiras para aquecimento central. |
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Partes, peças e acessórios para caldeiras para aquecimento central. |
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Radiadores não elétricos para aquecimento central e suas partes. |
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Recipientes de alumínio para transporte ou armazenagem de gases comprimidos ou liquefeitos (botijão). |
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Recipientes de ferro e aço com capacidade superior a 300L, isotérmicos, refrigerados a nitrogênio líquido, utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e similares. |
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Recipientes de ferro e aço para transporte ou armazenagem de gases comprimidos ou liquefeitos (botijões de gás, tubos, etc.). |
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Reservatórios de ferro e aço com capacidade maior que 300L, para armazenamento de água em estabelecimentos industriais, habitações, lojas, etc.. |
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Reservatórios para petróleo, gasolina ou óleos pesados de ferro e aço com capacidade superior a 300L. |
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Reservatórios, cubas e recipientes semelhantes de alumínio com capacidade superior a 300L, para armazenamento ou processamento. |
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Reservatórios, cubas e recipientes semelhantes de ferro e aço com capacidade superior a 300L, para armazenamento ou processamento de matérias sólidas. |
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Serviços de instalação e montagem de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de tanques, reservatórios e caldeiras de aquecimento central e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | |||
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Aparelhos auxiliares para caldeiras geradoras de vapor (geradores de vapor), exceto para aquecimento central. |
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Caldeiras geradoras de vapor (geradores de vapor), exceto para aquecimento central. |
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Condensadores para máquinas à vapor. |
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Partes e peças para caldeiras geradoras de vapor (geradores de vapor), exceto para aquecimento central. |
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Partes e peças para condensadores para máquinas à vapor. |
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Partes e peças para reatores nucleares. |
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Reatores nucleares. |
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Serviços de instalação e montagem de caldeiras geradoras de vapor quando executados pela unidade fabricante; exceto para aquecimento central e para veículos. |
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Serviço de produção de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos. |
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| Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas | |||
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Ferro e aço forjado em formas e peças (p. ex. ferraduras, portinholas de ventilação, suportes de núcleos de fundição peças artísticas de ferro ou aço forjado, etc.).. |
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Metais não ferrosos forjados em formas e peças (de cobre, níquel, etc.). |
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Serviço de forjaria de ferro e aço. |
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Serviço de forjaria de metais não ferrosos. |
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| Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó | |||
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Artefatos diversos de cobre estampado. |
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Artefatos diversos de ferro e aço estampado, repuxado ou conformado, exceto para a indústria automobilística. |
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Artefatos diversos de metais não ferrosos estampados, exceto cobre. |
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Caixas e estojos para ferramentas, cosméticos (estojos para pintura do rosto), cigarreiras, etc.. |
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Peças estampadas de ferro ou aço para a indústria automobilística. |
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Peças moldadas em pó metálico (sinterizadas) ou revestidas. |
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Telhas metálicas onduladas ou lisas. |
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Serviço de estamparia, repuxamento e outros tipos de conformação de metais, exceto utensílios domésticos. |
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Serviço de metalurgia dos pós. |
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| Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais | |||
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Serviço de impressão em chapas metálicas. |
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Serviço de pintura industrial. |
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Serviços de afiação e polimento de metais. |
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Serviços de galvanoplastia (cobreagem, cromagem, zincagem, anodização, decapagem e serviços afins). |
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Serviços de revestimento não metálico em metais (plastificação, lacagem, etc.). |
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Serviços de têmpera, cementação de aço, recozimento de arames, tratamento térmico. |
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Serviços de tratamento de metais por usinagem, tornearia, fresagem e solda. |
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| Fabricação de artigos de cutelaria | |||
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Aparelhos de barbear de segurança, mesmo de plástico, de lâminas não substituíveis. |
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Artigos de cutelaria para escritório (espátulas, corta-papéis, abre-cartas, apontador de lápis, metálico, não mecânico, etc.). |
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Artigos de cutelaria, n.e. (para manicuro e pedicuro: alicates para unhas, espátulas, etc.). |
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Cabos e lâminas de metais comuns para facas. |
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Colheres, garfos, conchas, facas não cortantes ou outros artigos de metal para serviço de mesa, exceto de metal precioso. |
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Facas de lâmina móvel (canivetes, navalhas, etc.), mesmo com outras lâminas ou peças. |
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Facas de mesa. |
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Lâminas de barbear de segurança, incluídos esboços em tiras. |
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Navalhas para barbear. |
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Partes e peças de navalhas e aparelhos de barbear, n.e.. |
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Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes, peças e bainhas. |
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Tesouras do tipo comum (costura, cozinha, unhas, etc.). |
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Serviço de produção de artigos de cutelaria ou serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de equipamento bélico pesado, armas e munições | |||
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Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. |
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Bombas, granadas, outras munições e projéteis, e suas partes; inclusive não letais, também conhecidas como de efeito moral (p. ex. bombas e granadas de gás lacrimogêneo, cápsulas de tinta para Paintball). |
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Cartuchos, balas e suas partes. |
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Espingardas e carabinas de caça ou de tiro-ao-alvo. |
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Outras armas, n.e. (p. ex. outras armas de fogo n.e., aparelho para lançar munições não letais, armas de choque manual para defesa pessoal, cassetetes, spray de pimenta); exceto armas de guerra. |
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Partes e peças para armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. |
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Partes, peças e acessórios para armas de fogo e outras armas. |
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Revólveres e pistolas. |
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Serviço de produção de armas de fogo e munições, inclusive peças e acessórios e serviços industriais relacionados. |
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Serviço de produção de equipamento bélico pesado, inclusive peças e acessórios e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de embalagens metálicas | |||
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Barris, tambores e recipientes semelhantes, exceto latas; de ferro e aço para acondicionamento de produtos, com capacidade inferior a 50L. |
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Embalagens descartáveis de folhas de alumínio, utilizadas para acondicionar alimentos, tipo "quentinhas". |
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Latas de alumínio para embalagem de produtos diversos. |
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Latas de ferro e aço para embalagem de produtos diversos com capacidade inferior a 50L, inclusive aerossol. |
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Recipientes tubulares flexíveis de alumínio. |
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Recipientes tubulares de alumínio para aerossóis, com capacidade igual ou inferior a 700 cm³. |
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Recipientes de ferro, aço ou alumínio com capacidade inferior a 300L, isotérmicos, refrigerados a nitrogênio líquido, utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos ou similares. |
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Reservatórios, barris, tambores, caixas e recipientes semelhantes de alumínio, com capacidade não superior a 300 l. |
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Reservatórios, barris, tambores, latas, exceto para gases; de ferro e aço com capacidade igual ou superior a 50L e inferior a 300L, para embalagem ou transporte de produtos diversos. |
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Rolhas, tampas ou cápsulas metálicas, mesmo associadas a outras matérias. |
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Serviços de produção de embalagens metálicas e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de produtos de trefilados de metal | |||
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Arruelas, rebites, cavilhas, contrapinos e outros artefatos não roscados de ferro e aço. |
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Arruelas, rebites, cavilhas, contrapinos e outros artefatos não roscados, de cobre. |
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Artefatos diversos de alumínio trefilado (p. ex. viveiros aramados, módulos em alumínio aramados, etc.). |
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Artefatos diversos de cobre trefilado. |
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Artefatos diversos de níquel trefilado. |
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Artefatos diversos de ferro e aço trefilados. |
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Chapas e tiras, distendidas (expandidas), de ferro e aço. |
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Cordas, cordoalhas, cabos, tranças e artefatos semelhantes de alumínio, com alma de aço, não isolados. |
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Cordas, cordoalhas, cabos, tranças e artefatos semelhantes de alumínio, sem alma de aço, não isolados. |
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Cordas, cordoalhas, cabos, tranças e artefatos semelhantes de cobre, não isolados. |
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![]() |
Cordas, cordoalhas, cabos, tranças e artefatos semelhantes de ferro e aço, não isolados. |
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Correntes antiderrapantes e suas partes e peças, de ferro e aço. |
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Correntes e cadeias de cobre e suas partes e peças. |
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Correntes, cadeias e suas partes e peças, de ferro e aço, n.e.. |
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Esponjas, luvas e semelhantes, para limpeza e polimento, de fios de alumínio. |
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![]() |
Esponjas, luvas e semelhantes, para limpeza e polimento, de fios de cobre. |
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Grades ou redes de fios de ferro e aço, inclusive revestidas. |
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Grampos, armelas, percevejos, tachas, pregos e semelhantes, de ferro e aço. |
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Molas de cobre. |
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Molas e folhas de molas de ferro e aço, de qualquer espécie, exceto para veículos. |
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Palha (lã) de aço; esponjas, luvas ou artefatos semelhantes de fios de aço. |
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Parafusos, ganchos, pinos ou pernos, porcas e outros artefatos roscados de ferro e aço. |
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Parafusos, ganchos, pinos, porcas, tachas, pregos e artefatos semelhantes de cobre. |
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Parafusos, pregos, tachas, escápulas, pinos, arruelas, rebites e artefatos semelhantes de alumínio. |
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Telas, grades e redes de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas (expandidas), de cobre. |
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Telas, grades e redes de fios de níquel; chapas e tiras, distendidas (expandidas), de níquel. |
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Telas, grades e redes de fios de alumínio; chapas e tiras, distendidas (expandidas), de alumínio. |
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Telas metálicas tecidas, de fios de ferro e aço, inclusive revestidas. |
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Serviços de produção de artefatos de trefilados e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | |||
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Abridores de garrafas ou de latas, cortadores de legumes, cortadores e raladores de queijos, batedores de ovos e outras ferramentas para uso doméstico. |
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Artefatos de alumínio para uso doméstico (panelas, baixelas, secadores de roupas, etc.), exceto para higiene e toucador. |
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Artefatos de ferro e aço para higiene e toucador (bacias, saboneteiras, chuveiros não elétricos, etc.). |
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![]() |
Artefatos de ferro e aço para uso doméstico (panelas, assadeiras, escorredores de louças, secadores de roupas, etc.). |
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![]() |
Artefatos de metais não ferrosos; exceto alumínio; para uso doméstico (baixelas, travessas, canecas, etc.). |
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![]() |
Artefatos de metais não ferrosos para higiene e toucador. |
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Artefatos de ferro e aço para serviço de mesa (bandejas, pratos, saleiros, baldes para gelo, xícaras, cinzeiros, etc.). |
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Moedores de carne ou café, cortadores de legumes e outros aparelhos mecânicos de acionamento manual para uso doméstico. |
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Serviços de produção de artefatos de metal para uso doméstico e pessoal e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente | |||
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Âncoras, fateixas e suas partes e peças, de ferro e aço. |
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![]() |
Artefatos diversos de alumínio, exceto de trefilados. |
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Artefatos diversos de ferro e aço (p. ex. granalha fora da siderurgia), exceto de trefilados. |
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![]() |
Artefatos diversos de metais não ferrosos n.e.; exceto alumínio e trefilados. |
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![]() |
Calhas, cumeeiras, claraboias e outros artefatos de zinco para construção. |
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![]() |
Classificadores, fichários, porta-canetas e semelhantes de metal, para escritório. |
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![]() |
Laminados metálicos cortados em qualquer forma, inclusive revestidos, pintados, envernizados ou galvanizados. |
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Cofres e caixas de segurança (cofres fortes) e artefatos semelhantes, de metal. |
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Escadas de ferro e aço. |
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Escadas de alumínio. |
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Estatuetas e outros objetos metálicos para ornamentação. |
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Ferragens para linhas elétricas (braçadeiras, suportes, olhais ou anéis, etc.). |
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Ferragens para encadernação, clipes, grampos em barretas e artefatos semelhantes de metal, para escritório. |
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![]() |
Fios, varetas, tubos, eletrodos e artefatos semelhantes para soldagem. |
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![]() |
Hélices para embarcações e suas pás. |
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Molduras para fotografias, gravuras e semelhantes, de metal. |
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Paletes, estrados e semelhantes de ferro e aço, para movimentação de carga. |
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![]() |
Pias, cubas e lavatórios, banheiras e semelhantes de ferro e aço. |
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![]() |
Portas blindadas e compartimentos para casas-fortes. |
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![]() |
Sinos, gonzos e artefatos semelhantes, não elétricos. |
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![]() |
Sucatas, desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço n.e.. |
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![]() |
Suportes (ganchos) para vestuário, para artefatos de tecido, para escovas, para chaves, etc.. |
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![]() |
Serviço de fabricação de produtos elaborados de metal e serviços industriais relacionados; exceto máquinas e equipamentos. |
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Serviço de corte de metais. |
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Serviço de embalagem industrial de produtos siderúrgicos. |
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| Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos | |||
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Bobinas de reatância e de autoindução. |
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Conversores estáticos elétricos ou eletrônicos (carregadores de acumuladores, retificadores de corrente, etc.). |
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Conversores rotativos elétricos. |
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Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (no break). |
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![]() |
Geradores de corrente alternada (alternadores) de potência não superior a 75 kVA; inclusive geradores fotovoltáicos. |
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![]() |
Geradores de corrente alternada (alternadores) de potência superior a 75 kVA; inclusive geradores fotovoltáicos. |
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![]() |
Geradores de corrente contínua de outros tipos de potência não superior a 75 kW; inclusive geradores fotovoltáicos. |
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![]() |
Geradores de corrente contínua de outros tipos de potência superior a 75 kW; inclusive geradores fotovoltáicos. |
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![]() |
Grupos eletrogêneos de potência não superior a 375 kVA. |
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![]() |
Grupos eletrogêneos de potência superior a 375 kVA; inclusive os aerogeradores para geração de energia elétrica por fonte eólica. |
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![]() |
Motores elétricos de potência menor ou igual a 37,5w. |
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![]() |
Motores elétricos de potência superior a 37,5w. |
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![]() |
Motores elétricos de corrente contínua de outros tipos. |
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![]() |
Motores elétricos de corrente alternada de outros tipos, inclusive para propulsão de veículos. |
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![]() |
Partes e peças para geradores. |
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Partes e peças para conversores elétricos. |
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![]() |
Partes e peças para motores. |
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![]() |
Partes ou peças para transformadores. |
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![]() |
Transformadores de dielétrico líquido. |
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![]() |
Transformadores, exceto de dielétrico líquido. |
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![]() |
Serviços de instalação e montagem de geradores, transformadores, motores elétricos e equipamentos semelhantes, quando executados pela unidade fabricante. |
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![]() |
Serviço de produção de geradores, motores elétricos, transformadores, conversores e semelhantes, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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![]() |
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| Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | |||
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![]() |
Acoplamentos, embreagens, placas, mandris, dispositivos eletromagnéticos, suas partes e peças. |
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![]() |
Amplificadores de radiofrequência. |
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![]() |
Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes. |
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![]() |
Aparelhos elétricos de outros tipos para sinalização acústica ou visual (campainhas, sirenes e semelhantes). |
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![]() |
Aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, para controle de tráfego de vias férreas, terrestres, fluviais, etc., (p.ex. "lombadas eletrônicas"). |
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![]() |
Aparelhos para galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese. |
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![]() |
Capacitores (condensadores) fixos para linhas elétricas qualquer dielétrico. |
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![]() |
Capacitores variáveis ou ajustáveis. |
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![]() |
Controle remoto para aparelhos eletroeletrônicos. |
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![]() |
Desperdícios e resíduos de pilhas, baterias e acumuladores elétricos. |
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![]() |
Desperdícios e resíduos, e sucata de circuitos elétricos e eletrônicos; exceto de pilhas, baterias e acumuladores elétricos. |
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![]() |
Eletrodos, escovas e outros artigos de carvão ou grafita para usos elétricos. |
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![]() |
Eletroímãs. |
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![]() |
Equipamentos de outros tipos para estúdio. |
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![]() |
Geradores de sinais elétricos. |
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![]() |
Ímãs permanentes, mantas e outros artefatos semelhantes com propriedades magnéticas. |
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![]() |
Isoladores para uso elétrico, exceto de vidro e cerâmicos. |
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![]() |
Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo (geradores de efeitos especiais e de caracteres digitais, controlador de edição, misturador digital, etc.). |
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![]() |
Máquinas tomadoras de votos ou de apostas. |
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Máquinas ou aparelhos elétricos, com função própria, n.e.. |
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![]() |
Núcleos de pó ferromagnético. |
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![]() |
Painéis indicadores a cristais líquidos ou diodos emissores de luz. |
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![]() |
Partes e peças para aparelhos elétricos para sinalização e alarme. |
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![]() |
Partes ou peças para capacitores elétricos fixos, variáveis, ajustáveis. |
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![]() |
Partes e peças para máquinas e aparelhos elétricos, n.e.. |
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Partes e peças para resistores elétricos. |
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![]() |
Resistores (resistências) elétricos, incluídos os reostatos ou potenciômetros, exceto resistências de aquecimento. |
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![]() |
Transcodificador ou conversor de padrões de televisão. |
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![]() |
Tubos isolantes e suas peças, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto de cerâmica ou de plástico. |
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![]() |
Serviços de instalação e montagem de aparelhos e equipamentos elétricos, n.e., quando executados pela unidade fabricante. |
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![]() |
Serviço de produção de outros equipamentos elétricos, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários | |||
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![]() |
Motores e dispositivos eólicos para geração de força motriz, exceto aerogeradores para geração de energia elétrica por fonte eólica; e outras máquinas motrizes n.e.. |
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![]() |
Motores para tratores de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel). |
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Motores de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) para máquinas ou equipamentos industriais (estacionários) e veículos ferroviários. |
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Motores para tratores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha. |
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![]() |
Motores a explosão para propulsão de embarcações. |
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Partes ou peças de motores a explosão ou de motores estacionários diesel ou semidiesel para máquinas ou equipamentos industriais. |
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![]() |
Partes e peças para turbinas a vapor. |
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Partes e peças para turbinas a gás; partes e peças para máquinas motrizes n.e.. |
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Partes e peças para turbinas e rodas hidráulicas. |
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![]() |
Turbinas a gás, n.e.. |
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![]() |
Turbinas a vapor. |
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![]() |
Turbinas e rodas hidráulicas. |
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![]() |
Serviços de instalação e montagem de motores estacionários e outras máquinas motrizes não elétricas, quando executados pela unidade fabricante. |
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![]() |
Serviço de produção de motores estacionários e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | |||
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Bombas centrífugas, n.e., inclusive eletrobombas. |
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Bombas de ar ou de vácuo. |
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Bombas para líquidos, combustíveis e lubrificantes, n.e., inclusive bombas para concreto. |
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Bombas volumétricas alternativas. |
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Bombas volumétricas rotativas. |
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Carneiros hidráulicos. |
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Motores e cilindros hidráulicos, inclusive de movimento retilíneo. |
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Motores e cilindros pneumáticos, inclusive de movimento retilíneo. |
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Partes e peças para bombas de ar ou de vácuo. |
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Partes e peças para bombas para líquidos, combustíveis e lubrificantes. |
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Partes e peças para equipamentos hidráulicos e pneumáticos. |
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![]() |
Serviços de instalação e montagem de bombas e outros equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas; quando executados pela unidade fabricante. |
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![]() |
Serviço de produção de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes | |||
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Partes e peças para válvulas, torneiras e registros. |
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Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas. |
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Válvulas de segurança ou de alívio. |
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Válvulas redutoras de pressão. |
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Válvulas de retenção. |
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Válvulas solenóides. |
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Válvulas tipo borboleta. |
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Válvulas tipo esfera. |
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Válvulas tipo gaveta. |
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Válvulas tipo globo. |
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Válvulas tipo macho. |
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Válvulas e dispositivos semelhantes para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas. |
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Torneiras, registros e dispositivos semelhantes, válvulas n.e. - inclusive hidráulicos e pneumáticas, exceto "árvores de natal molhadas" para oleodutos (pipe-lines). |
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Serviços de instalação e montagem de válvulas industriais, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de compressores | |||
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Compressores usados em aparelhos de refrigeração comerciais ou domésticos. |
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Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis.. |
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Compressores de ar, de lóbulos paralelos ("roots"), de parafuso, estacionários, de pistão e outros n.e.. |
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Compressores de gases, do tipo: de pistão, de parafuso, centrífugos, ou outros n.e.. |
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Partes e peças para compressores ou turbocompressores n.e.. |
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Turboalimentadores (turbocompressores) de ar para motor a explosão ou diesel. |
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Serviços de instalação e montagem de compressores, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de compressores, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais | |||
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Caixas de transmissão e redutores e variadores de velocidade para fins industriais. |
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Corrente de transmissão para fins industriais. |
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Embreagens, dispositivos de acoplamento e juntas de articulação para fins industriais. |
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Engrenagens ou rodas de fricção, eixos de esferas ou roletes para fins industriais. |
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Partes ou peças para corrente de transmissão para fins industriais. |
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Partes e peças para mancais, engrenagens, variadores de velocidade, e outros equipamentos de transmissão para fins industriais. |
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Partes e peças para rolamentos de esferas, de agulhas ou de cilindros. |
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Rolamentos de esferas, de agulhas, de cilindros ou de roletes, inclusive cônicos. |
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Virabrequins, eixos e mancais para fins industriais. |
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Volantes ou polias para fins industriais. |
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Serviço de produção de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | |||
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Aparelhos para tratamento térmico de materiais. |
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Aquecedores de água não elétricos de aquecimento instantâneo a gás ou de acumulação, exceto aquecedores solares. |
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Aquecedores solares de água. |
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Estufas industriais não elétricas. |
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Fornos de indução industriais. |
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Fornos industriais elétricos e aparelhos semelhantes. |
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Fornos industriais não elétricos, exceto para padarias. |
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Partes e peças para aparelhos para tratamento térmico de materiais. |
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Partes e peças para estufas industriais não elétricas. |
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Partes e peças para fornos industriais elétricos e aparelhos semelhantes. |
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Partes e peças para fornos industriais não elétricos. |
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Partes e peças para queimadores, fornalhas, grelhas e dispositivos semelhantes. |
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Partes e peças para aquecedores de água, a gás ou energia solar. |
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Queimadores para alimentação de fornalhas, de combustíveis em geral; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas e dispositivos semelhantes. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas, n.e., quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de equipamentos para instalações térmicas, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas | |||
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Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, pneumáticos e outros, para mercadorias. |
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Aparelhos para empurrar vagonetas de minas ou manipular veículos ferroviários. |
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Caçambas, pás, ganchos, etc., para movimentação de cargas. |
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Guindastes, pontes e vigas rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos. |
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Elevadores e monta-cargas, exceto para o transporte de pessoas. |
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Elevadores fixos de veículos, para garagens e oficinas. |
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Elevadores para o transporte de pessoas. |
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Empilhadeiras propulsoras. |
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Escadas e tapetes rolantes. |
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Esteiras para linha de montagem. |
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Macacos hidráulicos, pneumáticos, manuais, exceto elevadores fixos de veículos. |
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Máquinas e aparelhos para elevação de carga, descarga ou de movimentação, n.e.. |
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Máquinas para transporte e elevação, n.e.. |
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Partes e peças para aparelhos de elevação e manipulação, n.e., exceto para elevadores. |
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Partes e peças para elevadores. |
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Partes e peças para empilhadeiras propulsoras. |
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Partes e peças para talhas, guinchos, macacos, pórticos e guindastes. |
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Partes e peças para veículos sem dispositivo para elevação, utilizado em fábricas. |
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Robôs industriais, concebidos exclusivamente para elevação, carregamento, descarregamento ou movimentação.. |
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Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes. |
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Teleféricos e mecanismos de tração para funiculares. |
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Veículos sem dispositivo para elevação, utilizado em fábricas. |
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![]() |
Serviços de instalação e montagem de elevadores para transporte de pessoas e escadas rolantes, etc., quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e aparelhos para transporte e elevação de cargas, elevadores de carga, etc., quando executados pela unidade fabricante; exceto para transporte de pessoas. |
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Serviço de produção e máquinas e equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | |||
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Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou outros gases. |
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Congeladores (freezers) para usos industrial e comercial. |
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Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 120.000 BTUs utilizados para equipar refrigeradores não domésticos ou outros móveis ou conjuntos frigoríficos. |
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Gabinetes ou móveis concebidos para receber equipamento para produção de frio. |
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Máquinas para conservação de sorvetes, não domésticas. |
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Máquinas para produção de frio e bombas de calor, n.e. (p. ex. Resfriadores de água de absorção por brometo de lítio, máquinas para produção de gelo, chilleres para resfriamento de líquidos, etc.). |
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Arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio para usos industrial e comercial. |
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Grupos de compressão, cujo condensador seja constituído por um trocador de calor, n.e.. |
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Partes e peças para refrigeradores, congeladores e semelhantes para uso industrial e comercial. |
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Partes e peças para ventiladores e coifas para uso industrial. |
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Recipiente refrigerador, com circulação de fluido refrigerador. |
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Resfriadores de leite. |
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Unidades fornecedoras de água ou sucos, inclusive bebedouros. |
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Unidades fornecedoras de bebidas carbonatadas. |
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Ventiladores e coifas (exaustores) para uso industrial. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, n.e., quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de máquinas e equipamentos de refrigeração e ventilação de uso industrial, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado | |||
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Aparelhos de ar condicionado de paredes, de janelas ou transportáveis, inclusive os do tiposplit system. |
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Aparelhos de ar condicionado para veículos. |
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Aparelhos ou equipamentos de ar condicionado para uso central. |
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Partes e peças para aparelhos de ar condicionado (p. ex. Unidades evaporadoras ou condensadoras de aparelho tipo "split-system"), inclusive para veículos. |
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Serviço de produção de aparelhos de ar condicionado, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | |||
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Cilindros de laminadores. |
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Laminadores de metais. |
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Lingoteiras e cadinhos ou colheres para fundição; conversores para fundição, metalurgia ou aciaria. |
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Máquinas para vazar sob pressão ou centrifugação. |
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Partes e peças para laminadores de metais, exceto cilindros. |
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Partes e peças para máquinas de vazar, para metalurgia, aciaria e fundição. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para a indústria metalúrgica, quando executados pela unidade fabricante; exceto máquinas-ferramenta. |
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Serviço de produção de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças e serviços industriais relacionados; exceto máquinas-ferramenta. |
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| Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos | |||
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Máquinas para fabricação e acabamento de papel ou papel-cartão (para bobinar, impregnar, ondular, etc.). |
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Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas (p. ex. Máquinas desaeradoras/desgaseificadoras, classificadoras e depuradoras de pasta, refinadoras, entre outras). |
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Cortadeiras ou bobinadoras para papel ou papel-cartão, n.e.. |
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Máquinas para trabalhos da pasta de papel, papel ou papel-cartão. |
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Partes e peças de máquinas para fabricação de pasta de matéria celulósica. |
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Partes e peças de máquinas para fabricação ou acabamento de papel ou papel-cartão. |
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Partes e peças para máquinas para trabalhos de pasta de papel, papel ou papel-cartão, n.e.. |
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Secadores para madeira, pasta de papel, papel ou papel-cartão. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel ou artefatos, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de máquinas, equipamentos e peças para as indústrias de celulose, papel e papelão e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico | |||
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Extrusoras para plástico. |
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Máquinas de moldar para trabalhar produtos de material plástico. |
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Máquinas e aparelhos para trabalhar ou fabricar produtos de material plástico, n.e.. |
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Partes e peças para máquinas para trabalhar material plástico. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de máquinas, equipamentos e peças para a indústria do plástico e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente | |||
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Aparelhos e dispositivos para lançamento ou aterrissagem de veículos aéreos (em porta-aviões) e suas partes. |
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Dispositivos de evaporação para arrefecimento do ar. |
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Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos, n.e.. |
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Extrusoras para borracha. |
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Máquinas auxiliares para impressão. |
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Máquinas e aparelhos para tratamento de metais, inclusive as bobinadoras para enrolamentos elétricos. |
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Máquinas para amassar, esmagar, moer, misturar, separar, etc., sem aplicação específica. |
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Máquinas para brochura ou encadernação, inclusive as máquinas de costurar cadernos. |
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Máquinas, aparelhos ou equipamentos para usos industriais, n.e.. |
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Máquinas e aparelhos para trabalhar ou fabricar produtos de borracha (prensas, máquinas para moldar, etc.). |
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Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição. |
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Máquinas e material para preparação ou fabricação de caracteres tipográficos, inclusive clichês. |
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Máquinas para fabricar ou trabalhar a quente vidro e suas obras; máquinas para fabricação de fibras ópticas. |
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Máquinas para impressão, n.e. (ofsete, tipográfica, serigrafia, flexográficos, jato de tinta, heliográficos, etc.). |
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Prensas, n.e.. |
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Partes e peças de máquinas e aparelhos para compor caracteres tipográficos. |
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Partes e peças de outras máquinas e aparelhos para usos industriais, n.e.. |
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Partes e peças de outras máquinas para fabricar ou trabalhar vidro e suas obras a quente. |
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Partes e peças de máquinas para impressão, inclusive auxiliares. |
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Partes e peças para máquinas para trabalhar borracha. |
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Partes e peças de máquinas para brochura ou encadernação. |
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![]() |
Robôs industriais para uso geral, n.e., exceto robôs para soldar. |
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Silos metálicos para cereais, fixos, incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados. |
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![]() |
Simuladores de voo e suas partes. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para usos industriais, n.e., quando executados pelo próprio fabricante. |
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Serviço de produção de outras máquinas, equipamentos e peças de uso específico e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | |||
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Apagador para quadros, lousas e semelhantes. |
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Escovas de dentes. |
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Escovas para cabelos e outras escovas de toucador. |
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Escovas para usos diversos; pincéis de barba. |
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Escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos, para limpeza. |
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Pincéis e escovas para artistas, para aplicação de cosméticos e para usos semelhantes. |
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Pincéis, rolos e escovas para pintar, envernizar e para usos semelhantes. |
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Rodos de borracha ou de outras matérias flexíveis. |
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Vassouras de qualquer material, exceto mecânicas. |
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Vassouras mecânicas de uso manual, exceto as motorizadas. |
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Serviço de produção de escovas, pincéis e vassouras e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional | |||
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Vestuário e acessórios de borracha para segurança e proteção, exceto capacetes e luvas. |
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Acessórios de plástico para segurança e proteção, exceto capacetes. |
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Acessórios e equipamentos, n.e., para segurança e proteção (p. ex. Colete à prova de bala). |
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Artefatos de tecido não tecido (falsos tecidos) para segurança e proteção (gorros, máscaras protetoras, etc.) inclusive máscaras cirúrgicas descartáveis. |
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Capacetes e artefatos de uso semelhante de plástico ou de borracha, para segurança e proteção. |
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Cintos, boias e coletes, de borracha, e equipamentos semelhantes para salvamento. |
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Cintos, boias e coletes, de plástico, e equipamentos semelhantes para salvamento. |
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Cintos e coletes salva-vidas, de qualquer matéria têxtil. |
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Luvas de borracha para segurança e proteção, inclusive para uso doméstico. |
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Luvas de couro para segurança e proteção. |
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Luvas de malha, inclusive impregnadas, revestidas ou recobertas de plástico ou borracha, para segurança e proteção. |
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Luvas de tecidos planos, inclusive impregnadas, revestidas ou recobertas de plástico ou borracha, para segurança e proteção. |
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Vestuário, calçados, acessórios e artefatos semelhantes, de amianto. |
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Serviço de confecção de acessórios do vestuário para segurança e proteção e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | |||
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Agulhas de costura e alfinetes; agulhas de tricô ou de crochê, furadores para bordar e semelhantes de ferro ou aço; exceto agulhas para máquinas. |
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Painéis e letreiros luminosos (anúncios, cartazes, placas indicadoras, etc.). |
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Artefatos n.e. (p. ex. leques, adornos de penas, flores artificiais e suas partes, etc.). |
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Artigos para festas, carnaval e outros divertimentos; artigos de magia e semelhantes (p. ex. Confetes e serpentinas, língua-de-sogra, máscaras para carnaval, enfeites para festas confeccionados com isopor, etc.). |
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Bengalas, bengalas-assento, chicotes e artefatos semelhantes. |
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Borrachas de apagar. |
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Botões de qualquer material. |
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Cachimbos, piteiras e suas partes. |
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Caixões ou urnas mortuários. |
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Canetas esferográficas, canetas e marcadores, lapiseiras e artefatos semelhantes, inclusive partes. |
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Carimbos e sinetes; datadores e numeradores manuais. |
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Chaveiros de materiais diversos, exceto plástico. |
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Fechos-ecler (fecho de correr) e suas partes. |
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Ferrocério e outras ligas pirofóricas (pedras de isqueiro) sob qualquer forma; combustíveis líquidos ou gasosos para carregar isqueiros ou acendedores. |
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Fitas para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes; almofadas para carimbos. |
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Fivelas, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes de metal comum. |
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Formas e outras partes de botões; esboços de botões. |
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Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos e suas partes, exceto as ampolas de vidro. |
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Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis. |
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Instrumentos, modelos e aparelhos concebidos para demonstração. |
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Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos e suas partes, exceto pedras e pavios. |
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Lápis para escrever ou desenhar; minas para lápis ou lapiseira; giz. |
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Manequins e artigos semelhantes. |
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Marfim, ossos, chifres e outras matérias animais para entalhar, e suas obras. |
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Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e obras dessas matérias; cápsulas de gelatina digeríveis para medicamentos. |
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Obras de tripa, de bexiga ou de tendões. |
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Partes, guarnições e acessórios para bengalas, bengalas-assento, chicotes e artefatos semelhantes. |
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Peneiras e crivos manuais. |
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Pentes, travessas, grampos, rolos e artigos semelhantes para cabelos. |
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Placas indicadoras, placas sinalizadoras e semelhantes; números, letras e sinais diversos de metal; exceto luminosos. |
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Quadros ou lousas para escrever ou desenhar. |
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Telas preparadas para pintura. |
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Troféus, copos, taças e objetos comemorativos semelhantes, de metais comuns. |
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Borrifadores ou pulverizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; esponjas para aplicação de produtos de toucador; exceto válvulas de spray. |
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Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. |
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Serviço de fabricação de produtos n.e. e serviços industriais relacionados. |
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| Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | |||
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Serviços de manutenção e reparação de armas de fogo. |
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Serviços de manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central ou para veículos. |
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Serviços de manutenção e reparação de equipamento bélico pesado. |
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Serviços de manutenção e reparação de tanques, botijões, reservatórios metálicos ou caldeiras para aquecimento central. |
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| Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos | |||
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Serviço de manutenção e reparação de baterias ou acumuladores elétricos, exceto para veículos. |
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Serviços de manutenção e reparação de geradores, transformadores, motores elétricos, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas, aparelhos ou equipamentos elétricos, n.e.. |
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| Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica | |||
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Serviços de manutenção e reparação de motores estacionários e outras máquinas motrizes não elétricas, n.e.. |
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Serviços de manutenção e reparação de bombas, válvulas ou outros equipamentos hidráulicos ou pneumáticos semelhantes. |
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Serviços de manutenção e reparação de compressores. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas, aparelhos ou equipamentos para instalações térmicas, n.e.. |
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Serviços de manutenção e reparação de empilhadeiras ou outras máquinas ou aparelhos para transporte e elevação de cargas. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial e comercial, n.e.. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral, n.e.. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas-ferramenta. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração mineral. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação ou construção. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas ou equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida ou fumo. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, vestuário, couro e calçados. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel ou artefatos. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico. |
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Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria mecânica, n.e.. |
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| Instalação de máquinas e equipamentos industriais | |||
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Serviços de instalação e montagem de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, quando executados por unidades especializadas; exceto para veículos. |
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Serviços de instalação e montagem de equipamentos transmissores de comunicação, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de equipamentos de medida, teste e controle (inclusive controle de processos industriais), quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de equipamentos eletromédicos e eletroterapêuticos, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de equipamentos e aparelhos elétricos, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de motores e turbinas, equipamentos hidráulicos e pneumáticos, compressores e semelhantes, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para instalações térmicas, de refrigeração e ventilação, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos de uso geral, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas-ferramenta, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para uso em terraplenagem, pavimentação e construção, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas para a indústria metalúrgica, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas para as indústrias têxtil, vestuário, couro e calçados, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas para as indústrias de celulose, papel e artefatos, quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas para uso industrial específico, quando executados por unidades especializadas. |
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| Instalação de equipamentos não especificados anteriormente | |||
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Serviços de montagem e acabamento de móveis de qualquer material (envernizamento, laqueação e similares), quando executados por unidades especializadas. |
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Serviços de instalação e montagem de equipamento e produtos n.e., quando executados por unidades especializadas. |
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| Geração de energia elétrica | |||
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Geração de energia elétrica. |
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| Transmissão de energia elétrica | |||
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Serviço de transmissão de energia elétrica. |
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| Comércio atacadista de energia elétrica | |||
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Serviços de comércio de energia elétrica. |
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| Distribuição de energia elétrica | |||
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Serviço de distribuição de energia elétrica. |
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| Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | |||
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Gás de carvão ou hidrocarbonetos líquidos (gás manufaturado); exceto produzidos em coquerias, refinarias ou a partir da extração de gás natural. |
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Combustíveis gasosos obtidos por purificação, mistura ou outros tratamentos a partir de gases de origens diversas; exceto produzidos em coquerias, refinarias ou extração de gás natural. |
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Biogás (Gás Bioquímico ou Gás de Aterro). |
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Serviços de comércio de gás através de sistemas de distribuição operados sob contrato. |
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Serviço de distribuição de gás por redes de dutos ou por qualquer outro meio de transporte. |
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| Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | |||
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Água quente (produção). |
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Ar condicionado (produção). |
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Vapor industrial (produção). |
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Serviço de produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado. |
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| Captação, tratamento e distribuição de água | |||
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Água natural (potável e não potável). |
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Serviço de captação, tratamento e distribuição de água. |
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Informática
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| Fabricação de equipamentos de informática | |||
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Computadores pessoais de mesa (PC desktops). |
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Computadores pessoais portáteis (laptops, notebook, handhelds, tablets e semelhantes). |
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Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, inclusive apresentadas sob a forma de sistemas. |
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Serviços de produção e montagem de computadores. |
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| Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | |||
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Cartuchos para impressoras. |
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Impressoras, exceto multifuncionais. |
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Impressoras ou outros equipamentos de informática multifuncionais. |
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Leitores. |
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Monitores de vídeo e projetores para computadores. |
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Peças e acessórios para máquinas para processamento de dados e suas unidades periféricas. |
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Plotters, mesa digitalizadora, mouse e outras unidades de entrada ou de saída, n.e.. |
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Unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, n.e.. |
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Teclados para equipamento de informática. |
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Terminais de autoatendimento bancário, distribuidores automáticos de papéis-moeda, incluindo os que efetuam outras operações bancárias (p. ex. caixas eletrônicos). |
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Terminais para automação comercial ou serviços (p. ex. máquinas para autenticação de operações bancárias). |
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Unidades de memória (unidades de discos e fitas magnéticos ou unidades ópticas). |
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Serviços de produção de equipamentos periféricos para equipamentos de informática e serviços industriais relacionados. |
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Instrumentos Musicais
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Apitos, chamarizes, caixa de música ou outros instrumentos musicais, n.e.. |
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Instrumentos musicais de cordas (violinos, violão, guitarras, etc.), exceto elétricos ou eletrônicos. |
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Instrumentos musicais de percussão (tambores, pratos, triângulos, maracás, etc.). |
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Instrumentos musicais de sopro (vento): clarinetes, saxofones, trompetes, flautas, fagotes, oboés, etc.. |
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Instrumentos musicais elétricos ou eletrônicos (guitarras elétricas, teclados, sintetizadores, etc.). |
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Partes, peças e acessórios para instrumentos musicais. |
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Pianos e outros instrumentos de corda com teclado, exceto eletrônicos e elétricos. |
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Serviço de produção de instrumentos musicais, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
Joias e Relógios
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| Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | |||
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Diamantes em bruto ou simplesmente serrados ou desbastados, exceto diamantes industriais. |
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Diamantes industriais em bruto ou simplesmente serrados ou desbastados. |
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Gemas (pedras preciosas ou semipreciosas) em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas, exceto diamantes. |
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Serviço de beneficiamento de gemas (pedras preciosas e semipreciosas), associado ou em continuação à extração. |
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Serviço de extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas). |
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| Fabricação de cronômetros e relógios | |||
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Aparelhos de outros tipos para acionar mecanismo em tempo determinado, inclusive interruptores horários. |
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Despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, inclusive pêndulos e relógios de parede. |
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Mecanismos de relojoaria e suas partes. |
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Partes e peças para relógios, inclusive pulseiras de relógio de qualquer material. |
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Relógios de ponto, relógios datadores e contadores de horas e outros aparelhos de controle e contadores de tempo. |
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Relógios de pulso ou de bolso. |
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Relógios para painéis de instrumentos de automóveis e outros veículos. |
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Serviço de produção de cronômetros e relógios, inclusive peças. |
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| Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria | |||
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Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos. |
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Artefatos de joalheria e suas partes, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos. |
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Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos. |
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Artefatos de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas e de pedras sintéticas ou reconstituídas. |
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Artefatos folheados ou chapeados de metais preciosos para usos técnicos. |
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Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos. |
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Diamantes industriais trabalhados, mas não montados nem engastados. |
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Diamantes não industriais trabalhados, mas não montados nem engastados. |
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Gemas (pedras preciosas ou semipreciosas) trabalhadas, mas não enfiadas, montadas ou engastadas; exceto diamantes. |
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Moedas. |
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Pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas, mesmo trabalhadas, mas não enfiadas, montadas ou engastadas. |
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Pérolas cultivadas trabalhadas, exceto enfiadas, montadas ou engastadas. |
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Pó de diamantes, de gemas (pedras preciosas ou semipreciosas) ou de pedras sintéticas. |
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Serviço de lapidação de gemas (pedras preciosas e semipreciosas). |
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Serviço de produção de artefatos de joalheria e ourivesaria e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | |||
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Bijuterias de metais comuns (brincos, braceletes, pulseiras, colares, etc.). |
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Bijuterias de outros materiais exceto metais. |
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Serviço de produção de bijuterias e artefatos semelhantes e serviços industriais relacionados. |
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Livros, Revistas e Comics
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| Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas | |||
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Bíblias, hinários e semelhantes, impressos sob encomenda. |
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Catálogos de museus, bibliotecas e semelhantes, impressos sob encomenda. |
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Jornais impressos sob encomenda. |
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Listas telefônicas e de endereços impressos sob encomenda. |
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Livros, brochuras ou impressos infantis, impressos sob encomenda. |
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Livros, brochuras ou impressos literários, impressos sob encomenda. |
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Livros, brochuras ou impressos semelhantes impressos sob encomenda; exceto literário, didáticos ou infantis. |
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Livros científico, técnico e profissional (CTP) impressos sob encomenda. |
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Livros ou outros impressos didáticos e paradidáticos para o mercado, impressos sob encomenda; exceto para programas governamentais. |
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Livros ou outros impressos didáticos e paradidáticos para programas governamentais, impressos sob encomenda. |
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Obras cartográficas diversas (mapas, plantas topográficas, etc.) impressos sob encomenda. |
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Publicações de órgãos oficiais, textos de hinos, teses científicas, monografias ou semelhantes, impressos sob encomenda. |
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Publicações periódicas, impressas sob encomenda; exceto revistas. |
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Revistas não periódicas, impressas sob encomenda. |
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Revistas periódicas, impressas sob encomenda. |
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Serviços de impressão de jornais, revistas, livros, lista telefônicas e produtos semelhantes. |
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| Impressão de material de segurança | |||
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Cartões magnéticos gravados, com suporte de qualquer material, inclusive cartão telefônico (phone card e para usar em ligações, através de raspagem), com controle de adulteração. |
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Impressos de segurança (cheques, cautelas, títulos ao portador, selos postais, fiscais, etc.), com controle de adulteração. |
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Impressos fiscais padronizados ou personalizados (guias e formulários fiscais, recibos, DARF, etc.), com controle de adulteração. |
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Papel-moeda (cédulas), impressos sob encomenda, com controle de adulteração. |
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Serviços de impressão de material de segurança, com controle de adulteração. |
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| Impressão de materiais para outros usos | |||
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Calendários de qualquer espécie; decalcomanias. |
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Cartões de visitas, felicitações, cartões postais impressos ou ilustrados e semelhantes. |
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Etiquetas e rótulos impressos em suporte de plástico ou de outro material, exceto papel. |
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Impressos de dados variáveis sob encomenda (Impressão de dados em notas fiscais, faturas, boletos bancários, etc.). |
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Impressos em materiais diversos (plástico, tecido, couro, etc.), exceto papel. |
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Impressos padronizados para uso comercial (formulários em bloco, blocos de encomendas, de recibos, de apontamentos, etc., não fiscais). |
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Impressos para adesivação de veículos (carros, ônibus, trens, etc.) ou outros impressos para sinalização. |
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Impressos para fins publicitários ou promocionais em filmes, lona vinílica, polipropileno, vinil adesivo, etc. (banners, backlit, frontlit, etc.).. |
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Impressos para fins publicitários ou promocionais em papel ou suporte celulósico (catálogos, cartazes, folhetos, encartes, outdoors, mala direta, etc.).. |
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Impressos para uso escolar (p. ex. cadernetas escolares, certificados e diplomas, boletins escolares, etc.); exceto cadernos. |
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Impressos para uso industrial (capas de CD, DVD ou semelhantes, bulas, manuais de instrução, etc.).. |
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Materiais em serigrafia (silk screen ou transfer). |
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Impressos, rótulos ou etiquetas adesivas de papel impressos, elaborados exclusivamente pela indústria gráfica. |
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Impressos, rótulos ou etiquetas não adesivas de papel impressos, elaborados exclusivamente pela indústria gráfica. |
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Serviços de impressão de caixas ou embalagens diversas de papelão ondulado ou corrugado. |
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Serviços de impressão de caixas ou embalagens diversas de papel-cartão ou cartolina. |
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Serviços de impressão de embalagens diversas de papel. |
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Serviços de impressão de materiais para usos diversos, n.e.. |
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| Serviços de pré-impressão | |||
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Chapas para impressão ofsete (offset). |
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Cilindros para rotogravura e outros usados em impressão ou acabamento. |
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Clichês metálicos, fotopoliméricos ou outros materiais. |
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Matrizes e outros elementos para impressão, n.e.. |
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Serviços gráficos de pré-impressão (p. ex. tratamento de imagens, geração de provas, fotolitos e semelhantes). |
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| Serviços de acabamentos gráficos | |||
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Serviços de acabamentos e beneficiamentos gráficos (pautação, corte, vinco, costura, colagem, plastificação etc.). |
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| Fabricação de tintas de impressão | |||
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Tintas e vernizes para impressão. |
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Serviço de produção de tintas de impressão ou serviços relacionados. |
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Marketing e comunicação visual
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| Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte | |||
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Discos de vídeo (DVD) reproduzidos a partir de matrizes. |
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Discos fonográficos reproduzidos a partir de matrizes. |
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Fitas magnéticas reproduzidas a partir de matrizes. |
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Software gravados em qualquer suporte, reproduzidos a partir de matrizes, inclusive jogos e outras aplicações. |
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Serviço de reprodução de discos e fitas. |
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Serviço de reprodução de software. |
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Serviço de reprodução de vídeo em qualquer suporte. |
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Veículos e Transportes
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| Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | |||
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Câmaras de ar para uso em automóveis, camionetas ou utilitários. |
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Câmaras de ar para uso em aviões. |
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Câmaras de ar para uso em bicicletas e motociclos. |
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Câmaras de ar para máquinas e outros usos, exceto para veículos e para bolas esportivas. |
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Câmaras de ar para uso em motocicletas. |
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Câmaras de ar para uso em ônibus e caminhões. |
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Perfis de borracha não vulcanizada para recauchutagem. |
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Pneumáticos novos de borracha, para uso em automóveis, camionetas ou utilitários. |
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Pneumáticos novos de borracha, para uso em aviões. |
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Pneumáticos novos de borracha, para uso em bicicletas e motociclos. |
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Pneumáticos novos de borracha, para uso em máquinas ou outros usos. |
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Pneumáticos novos de borracha, para uso em motocicletas. |
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Pneumáticos novos de borracha, para uso em ônibus e caminhões. |
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Protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e "flaps" de borracha. |
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Serviço de produção de pneumáticos e de câmaras de ar ou serviços relacionados. |
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| Reforma de pneumáticos usados | |||
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Pneumáticos recauchutados, recondicionados, remoldados ou recapados. |
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Serviço de recauchutagem, recondicionamento, remoldagem ou recapagem de pneumáticos. |
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| Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | |||
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Artigos de borracha para higiene ou farmácia (p. ex. Bolsas para gelo ou para água quente). |
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Artigos de borracha vulcanizada para usos n.e.. |
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Artigos diversos de borracha endurecida. |
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Borracha endurecida (p. ex. ebonite) em barras, perfis, tubos, chapas, massas, blocos ou formas semelhantes. |
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Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. |
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Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. |
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Capachos e tapetes de borracha, inclusive para veículos. |
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Blocos, chapas, folhas e tiras de borracha vulcanizada não endurecida. |
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Chupetas, bicos para mamadeira e similares, de borracha. |
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Correias de transmissão de borracha vulcanizada. |
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Correias transportadoras de borracha vulcanizada, reforçadas com metal, plástico ou outro material. |
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Fios (sem revestimentos) e cordas de borracha vulcanizada. |
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Juntas, gaxetas, coxins e semelhantes de borracha vulcanizada não endurecida (para veículos, máquinas, etc.). |
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Peças e acessórios de borracha vulcanizada não endurecida para máquinas e aparelhos. |
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Peças e acessórios de borracha vulcanizada não endurecida, para veículos. |
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Peças e acessórios de borracha para usos industriais, n.e.. |
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Preservativos de borracha. |
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Resíduos, desperdícios e aparas de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. |
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Revestimentos de borracha para cilindros. |
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Revestimentos de borracha para pavimentos. |
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Tecidos com borracha. |
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Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados com matérias têxteis, com ou sem acessórios, inclusive mangueiras para veículos. |
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Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados com outras matérias, com ou sem acessórios; exceto têxteis. |
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Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada não endurecida, não reforçados, com ou sem acessórios, inclusive mangueiras para veículos. |
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Varetas e perfis de borracha vulcanizada não endurecida. |
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Varetas, tubos, discos e arruelas de borracha não vulcanizada. |
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Serviço de produção de artefatos, peças e acessórios de borracha ou serviços relacionados. |
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Serviço de revestimento, à base de borracha, em cilindros e outras peças para máquinas e veículos. |
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| Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | |||
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Baterias ou acumuladores elétricos para veículos. |
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Partes e peças para acumuladores ou baterias elétricos para veículos automotores (separadores, recipientes, tampas e tampões, placas, etc.). |
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Serviço de produção de baterias ou acumuladores para veículos e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de tratores, exceto agrícolas | |||
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Peças e acessórios para tratores, exceto agrícolas. |
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Tratores de lagartas (esteiras) ou mistos (esteiras e rodas) e outros tipos de tratores para puxar semirreboques em curtas distâncias (p.ex. tratores de terminais, tratores portuários, etc.); exceto para uso agrícola e terraplenagem. |
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Serviço de produção de tratores, inclusive peças, exceto tratores agrícolas e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | |||
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Bate-estacas e arranca-estacas. |
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Betoneiras e máquinas para amassar cimento. |
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Bulldozers e "angledozers", inclusive tratores de esteiras para terraplenagem. |
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Carregadoras-transportadoras. |
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Carrocerias para dumpers (trator transportador). |
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Compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores. |
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Dumpers para utilização fora-de-estrada. |
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Escavadeiras. |
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Máquinas e equipamentos de comprimir ou compactar terra, etc., exceto autopropulsoras (escavo-carregadoras, raspo-transportadores). |
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Máquinas e aparelhos automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos. |
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Máquinas para misturar matérias com betume. |
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Motoniveladores. |
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Máquinas e aparelhos para construção civil, limpeza urbana, etc., n.e.. |
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Partes e peças para máquinas e aparelhos de terraplenagem (p. ex. Caçambas para máquinas de terraplenagem). |
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Partes e peças para máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil, etc.. |
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Raspo-transportadores (scrapers) e outras máquinas de terraplenagem, n.e.; exceto retroescavadeiras. |
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Retroescavadeiras. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação ou construção, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | |||
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons), com motor a gasolina, álcool ou bicombustível, de cilindrada maior que 1.500 cm³ e menor ou igual a 3.000 cm³, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons), com motor a gasolina, álcool ou bicombustível, de cilindrada maior que 1.000 cm³ e menor ou igual a 1.500 cm³, inclusive CKD (completely knocked down). |
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![]() |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons), com motor a gasolina, álcool ou bicombustível, de cilindrada maior que 3.000 cm³, inclusive CKD (completely knocked down). |
||
![]() |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons), com motor a gasolina, álcool ou bicombustível, de cilindrada menor ou igual a 1.000cm³, inclusive CKD (completely knocked down). |
||
![]() |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons), com motor diesel, de cilindrada menor ou igual a 1.500 cm³, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons), com motor diesel, de cilindrada maior que 1.500 e menor ou igual a 2.500 cm³, inclusive CKD (completely knocked down). |
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![]() |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons), com motor diesel, de cilindrada superior a 2.500 cm³, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Automóveis para passageiros, incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons) e polivalentes (picapes e utilitários esportivos), com propulsão simultânea de motor de pistão e motor elétrico (veículos híbridos). |
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Automóveis para passageiros, incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons) e polivalentes (picapes e utilitários esportivos), com propulsão, unicamente com motor elétrico. |
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Chassis com motor para automóveis, jipes ou camionetas. |
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Motores de explosão e combustão interna para veículos automotores, de qualquer cilindrada; exceto motores diesel e semidiesel. |
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Motores diesel e semidiesel para veículos rodoviários; exceto ônibus, caminhões, tratores e máquinas ou equipamentos industriais (estacionários). |
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Veículos para campos de golfe e veículos semelhantes. |
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Veículos para transporte especializado (ambulâncias, carros funerários, veículos para transporte de valores, etc.). |
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Veículos polivalentes para o transporte de pessoas ou de mercadorias (p. ex. furgões, picapes simples ou cabine dupla, utilitários esportivos, etc.), com motor a gasolina e/ou álcool, de capacidade máxima de carga (cmc) não superior a 5 t, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Veículos polivalentes para o transporte de pessoas ou de mercadorias (p. ex. furgões, picapes simples ou cabine dupla, utilitários esportivos, etc.), com motor diesel, de capacidade máxima de carga (cmc) não superior a 5 t, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Serviços de produção de motores de automóveis, camionetas e utilitários e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de caminhões e ônibus | |||
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Caminhão-trator (cavalo mecânico), para reboques e semirreboques, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Caminhões, com motor a gasolina ou a álcool, de capacidade máxima de carga (cmc) menor ou igual a 5 t, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Caminhões, com motor diesel, de capacidade máxima de carga (cmc) menor ou igual a 5 t, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Caminhões equipados simultaneamente com motor diesel e motor elétrico (híbrido), de capacidade máxima de carga (cmc) não superior a 5 t, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Caminhões equipados simultaneamente com motor diesel e motor elétrico (híbrido), de capacidade máxima de carga (cmc) superior a 5 t, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Caminhões equipados simultaneamente com motor a gasolina ou a álcool e motor elétrico (híbrido), de capacidade máxima de carga (cmc) não superior a 5 t, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Caminhões equipados simultaneamente com motor a gasolina ou a álcool e motor elétrico (híbrido), de capacidade máxima de carga (cmc) superior a 5 t, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Caminhões, com motor diesel, de capacidade máxima de carga (cmc) superior a 5 t, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Caminhões equipados unicamente com motor elétrico, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Chassis com motor para caminhões. |
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Chassis com motor para ônibus. |
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Motores diesel e semidiesel para ônibus e caminhões. |
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Ônibus, com motor diesel, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Ônibus, equipados simultaneamente com um motor a gasolina ou álcool e motor elétrico (híbrido), inclusive CKD (completely knocked down). |
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Ônibus, equipados simultaneamente com um motor diesel e motor elétrico (híbrido), inclusive CKD (completely knocked down). |
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Ônibus, equipados unicamente com motor elétrico, inclusive CKD (completely knocked down). |
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Veículos automotores para usos especiais (autossocorros, betoneiras, para combate a incêndio, veículos radiológicos, etc.), inclusive adaptados ou transformados. |
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Veículos para transporte de dez ou mais pessoas (p. ex. Vans), exceto ônibus. |
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Serviços de produção de motores para caminhões e ônibus e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores | |||
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Capotas metálicas, fibra de vidro ou de lona para cobertura de veículos automotores. |
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Carretas para transporte de madeira. |
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Carrocerias para automóveis de passageiros, de uso misto ou polivalentes (p. ex. pequenas picapes e utilitários esportivos), inclusive as cabines. |
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Carrocerias para caminhões, inclusive as cabines e caçambas basculantes. |
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Carrocerias para ônibus. |
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Contêineres (contentores) e caçambas de qualquer material, especialmente concebidos para um ou vários meios de transporte. |
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Partes e peças para reboques (chassis, eixos, etc.). |
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Reboques-cisterna, inclusive equipados com bombas. |
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Reboques-frigoríficos e reboques isotérmicos. |
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Reboques e semirreboques para habitação ou para acampar, tipo "trailer". |
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Reboques e semirreboques para usos n.e.. |
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Serviços de blindagem de veículos. |
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Serviços de produção de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | |||
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Bombas injetoras, de qualquer tipo, para veículos automotores, inclusive partes. |
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Embreagens ou suas partes para veículos automotores. |
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Elementos de filtros de ar, de óleo ou de combustível para motores de veículos automotores. |
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Peças ou acessórios, n.e., para o sistema de motor de veículos automotores (blocos de cilindro, virabrequins, carburadores, válvulas, polias, juntas, etc.). |
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Radiadores ou suas partes para veículos automotores. |
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Serviços de produção de peças ou acessórios para o sistema do motor para veículos automotores e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | |||
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Caixas de marcha (velocidade) e suas partes, para veículos automotores. |
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Eixos de transmissão com diferencial, mesmo com outros órgãos de transmissão, para veículos automotores. |
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Partes e peças para os sistemas de marcha ou transmissão, n.e., para veículos automotores. |
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Serviços de produção de peças e acessórios para o sistema de marcha ou transmissão para veículos automotores e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | |||
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Freios (travões), servo-freios para veículos automotores. |
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Peças e acessórios para o sistema de freios (discos, pratos, tambores, cilindros, etc.), para veículos automotores. |
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Serviços de produção de peças ou acessórios para o sistema de freios para veículos automotores e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | |||
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Amortecedores de suspensão para veículos automotores. |
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Eixos, exceto de transmissão ou suas partes (terceiro eixo, truck) para veículos automotores. |
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Molas e folhas de molas de ferro e aço, de qualquer espécie, para veículos automotores. |
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Peças ou acessórios para o sistema de direção ou suspensão, n.e., para veículos automotores, exceto amortecedores e molas. |
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Sistemas de suspensão e suas partes, exceto amortecedores e molas de suspensão para veículos automotores. |
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Volantes, barras ou caixas de direção para veículos automotores. |
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Serviços de produção de peças ou acessórios para o sistema de direção ou suspensão para veículos automotores e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | |||
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Aparelhos de sinalização acústica para veículos automotores (p. ex. Sirenes para veículos). |
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Comandos elétricos para travamento de portas, movimentação de vidros ou de antenas, para veículos automotores. |
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Componentes elétricos de ignição para motores a explosão ou diesel e suas partes (chaves, velas, bobinas, alternadores, etc.). |
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Controladores eletrônicos automáticos para veículos automotores (ignição, suspensão, freios, transmissão). |
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Faróis ou outros aparelhos para iluminação e sinalização visual para veículos automotores. |
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Injeção eletrônica. |
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Jogos de fios para velas de ignição e outros chicotes elétricos para veículos automotores. |
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Limpadores ou desembaçadores de para-brisas para veículos automotores, inclusive partes. |
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Motores de partida (arranque) para motores de explosão de veículos automotores. |
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Painéis ou quadros de instrumentos (completos) para veículos automotores. |
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Partes de outros materiais elétricos, n.e., para motores e para veículos automotores, inclusive isqueiros e acendedores elétricos para veículos. |
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Serviço de produção de material elétrico para veículos automotores e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente | |||
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"Airbags" (bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação), inclusive sistema de insuflação e outras partes de veículos automotores. |
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Bancos de metal para veículos automotores. |
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Bancos, exceto de metal, para veículos automotores. |
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Dispositivos para comando de acelerador, marcha, etc., do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas. |
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Catalisador de gases de escapamento para veículos automotores; exceto elemento catalítico. |
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Cintos de segurança para veículos automotores. |
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Depósitos de combustíveis para veículos automotores. |
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Painéis ou quadros (incompletos) para instrumentos dos veículos automotores. |
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Para-choques de qualquer material, inclusive partes, para veículos automotores. |
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Para-lamas para veículos automotores. |
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Partes ou peças, inclusive modulares, de qualquer material para bancos de veículos automotores. |
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Partes, peças e acessórios para veículos automotores, n.e.; exceto capotas e lonas para cobertura de veículos automotores. |
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Portas para veículos automotores. |
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Rodas, suas partes ou acessórios (discos, raios, calotas, etc.) para veículos automotores. |
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Silenciosos ou tubos de escape e suas partes para veículos automotores. |
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Serviços de produção de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe e serviços industriais relacionados. |
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| Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | |||
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Reconstrução, recondicionamento e serviços semelhantes em motores de veículos automotores. |
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| Construção de embarcações e estruturas flutuantes | |||
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Barcos-faróis, barcos-bombas, barcos de combate a incêndio, dragas, guindastes flutuantes e embarcações semelhantes. |
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Barcos-frigoríficos, navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca, exceto embarcações para esporte e lazer. |
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Chatas, barcas, pontões e semelhantes. |
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Desembarcadouros, diques, balsas, boias de amarração ou sinalização ou outras estruturas flutuantes. |
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Embarcações de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás natural. |
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Embarcações de outros tipos para o transporte de cargas ou pessoas (transatlânticos, ferry-boats, graneleiros e outros cargueiros semelhantes, etc.). |
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Estruturas, partes ou módulos para embarcações e estruturas flutuantes. |
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Navios-hospitais, navios de guerra, embarcações para pesquisa científica e outras embarcações semelhantes. |
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Navios modernizados ou navios transformados (em unidades estacionárias de produção, em outro tipo de navio, etc.). |
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Navios-tanque, inclusive petroleiro. |
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Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. |
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Rebocadores e outros barcos para empurrar embarcações. |
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Serviços de construção de embarcações ou partes de embarcações para transporte de passageiros, de mercadorias ou para usos múltiplos. |
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| Construção de embarcações para esporte e lazer | |||
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Barcos infláveis. |
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Botes de dois remos, canoas, caiaques, pedalinhos ou semelhantes. |
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Embarcações para esporte e lazer (p. ex. iates, lanchas, veleiros, escunas, etc.). |
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Jet-esquis. |
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Serviços de construção de embarcações ou partes de embarcações para esporte e lazer. |
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| Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | |||
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Litorinas (Automotriz), mesmo para circulação urbana (bondes). |
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Locomotivas elétricas, diesel-elétricas e outras. |
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Vagões para transporte de mercadorias (tanques, fechados, abertos, de descarga automática, isotérmicos, refrigerados, etc.). |
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Vagões (Carros) de passageiros, vagões-postais, furgões para bagagem e outros vagões especiais. |
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Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes. |
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Serviços de construção de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes. |
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| Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | |||
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Aparelhos mecânicos ou eletromecânicos de sinalização, controle ou de comando para vias férreas e semelhantes. |
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Freios e suas partes para veículos ferroviários. |
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Material fixo de vias férreas e semelhantes. |
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Partes e peças para veículos ferroviários e semelhantes, exceto freios e suas partes. |
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Serviços de produção de peças e acessórios para veículos ferroviários. |
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| Fabricação de aeronaves | |||
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Aviões ou outros veículos aéreos de peso superior a 15.000 kg, vazios; exceto veículos aéreos não tripulados (drones). |
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Aviões ou outros veículos aéreos de peso superior a 2.000 kg e menor ou igual a 15.000 kg, vazios; exceto veículos aéreos não tripulados (drones). |
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Aviões ou outros veículos aéreos de peso menor ou igual a 2.000 kg, vazios; exceto veículos aéreos não tripulados (drones). |
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Balões e dirigíveis; planadores, asas-delta e outros veículos aéreos semelhantes sem propulsão mecânica. |
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Helicópteros. |
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Veículos aéreos não tripulados (drones; exceto para obtenção ou captura de imagens). |
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Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento. |
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Serviços de produção de aeronaves. |
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| Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | |||
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Assentos, principalmente com armação metálica, para aeronaves, inclusive ejetáveis. |
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Hélices, rotores e suas partes para aeronaves. |
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Limpadores de para-brisas elétricos; acumuladores hidráulicos para aeronaves; peças e acessórios. |
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Motores para aviação. |
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Partes e peças de motores para aviação. |
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Partes e peças de turborreatores e turbopropulsores para aeronaves. |
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Peças e acessórios n.e., para veículos aéreos, inclusive trens de aterrissagem e suas partes. |
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Propulsores à reação, para aeronaves; exceto turborreatores e turbopropulsores (turbinas). |
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Turborreatores e turbopropulsores (turbinas) para aeronaves. |
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Serviços de produção de partes e peças para aeronaves. |
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| Fabricação de veículos militares de combate | |||
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Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes. |
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Serviço de produção de veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes. |
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| Fabricação de motocicletas | |||
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Bicicletas elétricas (inclusive triciclos e quadriciclos), equipadas com motor elétrico de assistência ao pedal e potência nominal de até 350 watts. |
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Motocicletas (inclusive os motociclos) com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 e menor ou igual a 500cm³. |
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Motocicletas (inclusive os motociclos) com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm³ e menor ou igual a 250 cm³. |
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Motocicletas (inclusive os motociclos) com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm³. |
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Motocicletas (inclusive os motociclos) com motor de pistão alternativo de cilindrada menor ou igual a 50 cm³. |
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Motocicletas, motociclos, triciclos e outros ciclomotores, n. e., inclusive sidecars; exceto bicicletas, triciclos ou quadriciclos elétricos. |
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Peças e acessórios para motocicletas, triciclos, motociclos e outros ciclomotores, n.e.. |
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Motores de explosão e combustão interna para motocicletas, de qualquer cilindrada. |
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Serviços de produção de motocicletas e peças para motocicletas e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados | |||
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Aros e raios para bicicletas. |
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Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor. |
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Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com necessidades especiais, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. |
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Carrinhos e veículos semelhantes para bebê. |
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Freios, cubos de freios e suas partes, para bicicletas. |
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Peças e acessórios para carrinhos e veículos semelhantes para bebê. |
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Peças e acessórios para cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com necessidades especiais. |
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Peças e acessórios para bicicletas e outros ciclos sem motor (pedais, quadros, selins, etc.). |
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Serviços de produção de bicicletas e triciclos não motorizados, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | |||
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Carrinhos para usos n.e. (carrinhos de mão; carrinhos de compras; isotérmicos; para recolher lixo, etc.). |
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Veículos de tração animal, n.e. (carroças e charretes). |
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Peças para veículos para usos diversos (carrinhos de mão; isotérmicos; para recolher lixo, veículos de tração animal, etc.). |
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Serviços de produção de outros equipamentos de transporte, inclusive peças e serviços industriais relacionados. |
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| Manutenção e reparação de veículos ferroviários | |||
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Serviço de manutenção e reparação de veículos ferroviários. |
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| Manutenção e reparação de aeronaves | |||
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Serviço de manutenção e reparação de turbinas e motores de aviação. |
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Serviço de manutenção e reparação de aeronaves, inclusive o serviço de pintura de aeronaves; exceto o serviço de manutenção de turbinas e motores de aviação. |
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| Manutenção e reparação de embarcações | |||
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Serviço de manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer. |
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Serviço de manutenção e reparação de navios ou outras embarcações, exceto para esporte e lazer. |
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Serviço de manutenção e reparação de estruturas flutuantes. |
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| Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | |||
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Serviços de reparação de barris, tonéis, paletes e semelhantes de madeira. |
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Serviços de recuperação de tambores ou tonéis metálicos, exceto botijões. |
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Serviço de recuperação de artefatos metálicos, n.e.. |
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Serviço de recuperação de produtos diversos, n.e.. |
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Vestuário Calçados, Roupas e Bolsas
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| Preparação e fiação de fibras de algodão | |||
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Algodão cardado ou penteado. |
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Desperdícios da preparação, beneficiamento e fiação do algodão, (p. ex. Fiapos de matérias têxteis, predominando as de algodão, denominadas de estopa). |
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Fibras de algodão (curta, média ou longa); algodão em pluma; algodão em rama. |
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Fios de algodão acondicionados para venda final; exceto linhas para costurar. |
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Fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos; não acondicionados para venda final. |
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Fios de algodão singelos (simples); não acondicionados para venda final. |
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Serviço de beneficiamento do algodão e serviços relacionados. |
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Serviço de fiação de algodão e serviços relacionados. |
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| Fiação de fibras artificiais e sintéticas | |||
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Desperdícios da fiação de fibras artificiais ou sintéticas, descontínuas. |
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Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou preparadas de outro modo para fiação. |
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Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou preparadas de outro modo para fiação. |
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Fios de fibras artificiais descontínuas, com predominância de fibras artificiais descontínuas. |
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Fios de fibras sintéticas descontínuas, mesmo combinadas com outras fibras. |
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Fios de fibras artificiais ou sintéticas, descontínuas acondicionados para venda final; exceto linhas para costurar. |
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Fios de filamentos artificiais ou sintéticos acondicionados para venda final; exceto linhas para costurar. |
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Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de filamentos artificiais. |
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Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de filamentos sintéticos. |
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Serviço de fiação de fibras artificiais ou sintéticas e serviços relacionados. |
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| Fabricação de linhas para costurar e bordar | |||
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Linhas ou fios de algodão para costurar, bordar e semelhantes. |
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Linhas ou fios de filamentos artificiais para costurar, bordar e semelhantes. |
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Linhas ou fios de filamentos sintéticos para costurar, bordar e semelhantes. |
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Linhas ou fios de têxteis naturais; exceto de algodão; para costurar, bordar e semelhantes. |
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Serviços relacionados à produção de linhas ou fios para costurar, bordar e semelhantes. |
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| Tecelagem de fios de algodão | |||
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Cobertores e mantas de algodão, quando integrados à tecelagem. |
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Roupas de banho (toalhas de banho, rosto, mãos e semelhantes) de tecidos de algodão, inclusive atoalhados, quando integradas à tecelagem. |
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![]() |
Roupas de cama de tecidos de algodão, quando integradas à tecelagem; exceto colchas, cobertores e mantas. |
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![]() |
Roupas de mesa, copa e cozinha, de tecidos de algodão, inclusive atoalhados, quando integradas à tecelagem. |
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![]() |
Sacos (sacaria) de algodão para embalagem, quando integrados à tecelagem. |
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![]() |
Tecidos atoalhados (felpudos), de algodão; tecidos tufados. |
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Tecidos de algodão crus ou alvejados com menos de 85%, em peso, de algodão, combinados e outros tecidos de algodão crus ou alvejados misturados. |
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Tecidos de algodão tintos, estampados ou tintos em fio, inclusive combinados. |
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![]() |
Tecidos de algodão, denominados "denim" com fios tintos em "índigo blue". |
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Tecidos de algodão crus ou alvejados com 85% ou mais, em peso, de algodão. |
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Tecidos de algodão tintos ou estampados, exceto combinados. |
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Tecidos em ponto de gaze, de algodão. |
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Veludos e pelúcias, de algodão. |
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Serviço de tecelagem de algodão e serviços relacionados. |
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| Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | |||
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Cobertores e mantas de lã ou de pelos finos ou de outras matérias têxteis naturais, quando integrados à tecelagem. |
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Roupas de banho (toalhas de banho, rosto, mãos e semelhantes) de tecidos de fibras naturais, quando integradas à tecelagem; exceto algodão. |
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Roupas de cama (exceto colchas, cobertores e mantas) de lã, de pelos finos ou de outras matérias têxteis naturais, quando integradas à tecelagem; exceto algodão. |
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![]() |
Roupas de mesa, copa e cozinha, de tecidos de fibras naturais, quando integradas à tecelagem; exceto algodão. |
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Sacos (sacaria) de juta ou de outras matérias têxteis naturais, para embalagem, quando integrados à tecelagem; exceto algodão. |
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Tecidos atoalhados de matérias têxteis naturais; exceto algodão. |
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Tecidos de fibras naturais, n.e.. |
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Tecidos de lã ou pelos finos cardados ou penteados, inclusive combinados. |
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Tecidos de linho, inclusive misto. |
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Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. |
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Tecidos em ponto de gaze de matérias têxteis naturais, exceto algodão. |
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Tecidos ou telas de juta ou malva. |
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Veludos e pelúcias de matérias têxteis naturais, exceto algodão. |
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Serviço de tecelagem de fios de fibras têxteis naturais e serviços relacionados; exceto algodão. |
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| Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | |||
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Cobertores e mantas de fibras sintéticas, quando integrados à tecelagem. |
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Mantas de filamentos sintéticos. |
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Roupas de banho (toalhas de banho, rosto, mãos e semelhantes) de tecidos de fios artificiais ou sintéticos, quando integradas à tecelagem. |
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Roupas de cama de fios artificiais ou sintéticos, quando integradas à tecelagem; exceto colchas, cobertores e mantas. |
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Roupas de mesa, copa e cozinha de tecidos de fios artificiais ou sintéticos, quando integradas à tecelagem. |
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Sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem. |
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Tecidos de fibras de vidro. |
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Tecidos de fibras descontínuas artificiais, crus ou alvejados, inclusive combinados com outras fibras. |
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Tecidos de fibras descontínuas artificiais, tintos ou estampados, inclusive combinados com outras fibras. |
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Tecidos de fibras descontínuas sintéticas, crus ou alvejados, inclusive combinados com outras fibras. |
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Tecidos de fibras descontínuas sintéticas, tintos ou estampados, inclusive combinados com outras fibras. |
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Tecidos de filamentos artificiais, crus ou alvejados. |
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Tecidos de filamentos artificiais, tintos ou estampados. |
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Tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fios de borracha. |
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Tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, com fios de borracha. |
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Tecidos de filamentos sintéticos, crus ou alvejados, inclusive combinados com outras fibras. |
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Tecidos de filamentos sintéticos, tintos ou estampados, inclusive combinados com outras fibras. |
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Tecidos de fios de ráfia ou lâminas sintéticas. |
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Tecidos de fios de raiom viscose de alta tenacidade. |
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Veludos e pelúcias, de fibras artificiais ou sintéticas. |
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Serviço de tecelagem de fios de fibras ou filamentos artificiais ou sintéticos e serviços relacionados. |
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| Fabricação de tecidos de malha | |||
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Tecidos de malha de algodão atoalhados, veludos e pelúcias. |
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Tecidos de malha de algodão, exceto atoalhados. |
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Tecidos de malha de fibras sintéticas ou artificiais, atoalhados, veludos e pelúcias. |
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Tecidos de malha de fibras sintéticas ou artificiais, exceto atoalhados. |
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Tecidos de malha de outras matérias têxteis naturais, n.e., atoalhados, veludos e pelúcias. |
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Tecidos de malha de outras matérias têxteis naturais, n.e., exceto atoalhados. |
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Serviços de fabricação de tecidos de malha. |
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| Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | |||
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Acabamentos (branqueamento, tingimento, estampagem, etc.) em tecidos, produzidos por terceiros. |
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Acabamentos (branqueamento, tingimento, torção, etc.) em fibras e fios têxteis, produzidos por terceiros. |
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Acabamentos (tingimento, estamparia, etc.) em artefatos têxteis, exceto vestuário, produzidos por terceiros. |
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Acabamentos (branqueamento, tingimento, estampagem, etc.) em artigos do vestuário, produzidos por terceiros. |
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Serviço de bordados em artefatos têxteis, n.e.. |
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| Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | |||
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Almofadas, pufes, travesseiros e semelhantes. |
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Cortinas e acessórios de tecidos de qualquer matéria têxtil. |
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Rodilhas e outros artefatos confeccionados com têxteis, para limpeza. |
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Roupas de banho (toalhas de banho, rosto, mãos e semelhantes) de qualquer tecido, quando não integradas à tecelagem. |
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Roupas de cama (colchas, cobertores, edredons, lençóis, etc.), de tecidos, quando não integradas à tecelagem. |
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Roupas de mesa, copa e cozinha, de tecidos, quando não integradas à tecelagem. |
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Sortidos de cortes de tecidos ou fios para confeccionar tapetes, toalhas de mesa, guardanapos ou artefatos semelhantes. |
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Serviço de confecção de artefatos têxteis para uso doméstico, quando não integrados à tecelagem. |
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Serviço de instalação de cortinas (associado à produção de cortinas). |
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| Fabricação de artefatos de tapeçaria | |||
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Tapeçarias feitas à mão ou à agulha. |
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Tapetes, carpetes e outros revestimentos para pisos, de feltro ou de matérias têxteis, com suportes, inclusive para veículos. |
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Tapetes, carpetes e outros revestimentos para pisos, de matérias têxteis, não tufados ou flocados. |
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Tapetes, carpetes e outros revestimentos para pisos, de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados, inclusive para veículos. |
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Tapetes, carpetes e outros revestimentos para pisos de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. |
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Tapetes e outros revestimentos têxteis para pavimentos, obtidos por tecelagem. |
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Serviço de confecção de artefatos de tapeçaria e serviços relacionados. |
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| Fabricação de artefatos de cordoaria | |||
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Cordéis, cordas e cabos de fibras de algodão, de juta ou de matérias têxteis, n.e.. |
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Cordéis, cordas e cabos de fibras sintéticas (poliamida, náilon, etc.), exceto polietileno e polipropileno. |
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Cordéis, cordas e cabos de polietileno ou de polipropileno. |
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Cordéis, cordas e cabos de sisal ou de outras fibras duras. |
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Redes e artigos confeccionados com fios, lâminas e materiais têxteis (redes para pescar, redes de dormir, etc.). |
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Serviço de confecção de artefatos de cordoaria e serviços relacionados. |
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| Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | |||
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Artefatos diversos confeccionados com tecido não tecidos (falsos tecidos), exceto para segurança e proteção. |
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Artefatos diversos de tecidos confeccionados com tecidos especiais. |
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Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. |
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Lonas, toldos, tendas, velas para embarcações, artigos para acampamento e semelhantes de tecido de acabamento especial. |
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Mangueiras, tubos e correias transportadoras ou transmissão de materiais têxteis - inclusive mangueiras de incêndio. |
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Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados, mesmo impregnados. |
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Paraquedas, parapentes e semelhantes; partes e acessórios. |
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Pastas ("ouates") de matérias têxteis e artigos destas pastas; tontisses, nós e bolotas de fibras têxteis. |
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Tecido não tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados. |
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Tecidos com fios metalizados. |
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Tecidos e feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos. |
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Tecidos revestidos ou impregnados, inclusive as entretelas. |
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Telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade. |
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Serviços relacionados à confecção de artefatos diversos confeccionados com tecidos especiais. |
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| Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | |||
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Artefatos têxteis confeccionados, n.e.. |
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Artefatos têxteis matelassês em peças, etc.. |
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Artigos de passamanaria (etiquetas não bordadas, emblemas, viés, galões, etc.). |
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Bordados em peças, tiras ou em motivos (inclusive as etiquetas bordadas). |
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Colchonetes e sacos de dormir. |
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Fios, fitas e cordas de borracha ou plástico, recobertos de têxteis; imitações de categute de fios de seda. |
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Fios e lâminas revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia". |
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Fios têxteis metálicos ou metalizados. |
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Fitas de tecidos, inclusive as fitas ou os tecidos elásticos. |
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Rendas de fabricação mecânica, em peças, em tiras ou em motivos. |
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Rendas de fabricação manual, em peças, em tiras ou em motivos. |
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Sacos (sacaria) para embalagem, de tecido de algodão, juta ou outras fibras naturais, quando não integrados à tecelagem. |
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Sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando não integrados à tecelagem. |
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Tules, filó e tecidos de malhas com nós, de qualquer matéria têxtil. |
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Serviço de confecção de artefatos têxteis, n.e. e serviços relacionados. |
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| Confecção de roupas íntimas | |||
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Calcinhas, de malha. |
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Calcinhas, exceto de malha. |
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Cintas e cintas-calças, inclusive de malha. |
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Cintas-sutiãs (modeladores de torso inteiro), inclusive de malha. |
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Cuecas e semelhantes, de malha. |
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Cuecas e semelhantes, exceto de malha. |
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Suspensórios, ligas, artefatos semelhantes e suas partes; bojos para sutiã e calcinha, inclusive de malha. |
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Roupas de dormir ou de banho (camisolas, pijamas, roupões e semelhantes), de malha, de uso feminino. |
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Roupas de dormir ou de banho (camisolas, pijamas, roupões e semelhantes), exceto de malha, de uso feminino. |
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Roupas de dormir ou de banho (pijamas, roupões e semelhantes), de malha, de uso masculino. |
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Roupas de dormir ou de banho (pijamas, roupões e semelhantes), exceto de malha, de uso masculino. |
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Roupas interiores (anáguas, combinações, corpetes, espartilhos e semelhantes), de malha. |
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Roupas interiores (anáguas, combinações, corpetes, espartilhos e semelhantes), exceto de malha. |
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Sutiãs, de malha. |
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Sutiãs, exceto de malha. |
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Serviço de confecção de roupas íntimas, facção ou outros serviços relacionados. |
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| Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |||
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Artigos do vestuário, impregnados (com plástico, borracha ou outros materiais), para uso adulto, confeccionados com tecidos, de malha, exceto roupas profissionais. |
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Artigos do vestuário, impregnados (com plástico, borracha ou outros materiais), para uso adulto, confeccionados com tecidos, exceto de malha e roupas profissionais. |
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Bermudas, jardineiras, shorts e semelhantes, exceto de malha, de uso feminino - adulto. |
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Bermudas, jardineiras, shorts e semelhantes, exceto de malha, de uso masculino - adulto. |
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Blazers, paletós, casacos, mantôs jaquetas e semelhantes, de malha, de uso feminino - adulto. |
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Blazers, paletós, casacos, mantôs jaquetas e semelhantes, exceto de malha, de uso feminino - adulto. |
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Bermudas, jardineiras, shorts, calças e semelhantes, de malha, de uso feminino - adulto. |
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Bermudas, jardineiras, shorts, calças e semelhantes, de malha, de uso masculino - adulto. |
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Calças compridas, exceto de malha, de uso feminino - adulto. |
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Calças compridas, exceto de malha, de uso masculino - adulto. |
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Calções, sungas e semelhantes de praia, de malha - adulto e infantil. |
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Calções, sungas e semelhantes de praia, exceto de malha - adulto e infantil. |
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Blusas, camisas e semelhantes, de malha, de uso feminino - adulto. |
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Camisas, blusas e semelhantes, exceto de malha, de uso feminino - adulto. |
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Blusas, camisas e semelhantes, de malha, de uso masculino - adulto. |
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Camisas, blusas e semelhantes, exceto de malha, de uso masculino - adulto. |
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Camisetas com ou sem manga ("T-Shirts") e camisetas interiores - adulto. |
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Conjuntos, de malha, de uso feminino - adulto. |
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Conjuntos, de malha, de uso masculino - adulto. |
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Conjuntos de saia-casaco (tailleurs), de malha, de uso feminino - adulto. |
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Conjuntos de saia-casaco (tailleurs), exceto de malha, de uso feminino - adulto. |
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Conjuntos, exceto de malha, de uso feminino - adulto. |
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Conjuntos, exceto de malha, de uso masculino - adulto. |
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Macacões, agasalhos e conjuntos para esporte, de malha - adulto. |
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Macacões, agasalhos e conjuntos para esporte, exceto de malha - adulto. |
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Maiôs, biquínis e semelhantes de praia, de malha - adulto e infantil. |
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Maiôs, biquínis e semelhantes de praia, exceto de malha - adulto e infantil. |
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Paletós, blazers, casacos, sobretudos, japonas, capas e semelhantes, exceto de malha, de uso masculino - adulto. |
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Partes do vestuário (mangas, golas, colarinhos, cós, ombreiras e semelhantes). |
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Saias e saias-calças, de malha - adulto. |
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Saias e saias-calças, exceto de malha - adulto. |
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Ternos, exceto de malha, de uso masculino - adulto. |
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Blazers, casacos, sobretudos, japonas, capas e semelhantes, de malha, de uso masculino - adulto. |
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Vestidos, de malha - adulto. |
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Vestuário, de couro natural ou reconstituído - adulto. |
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Vestuário, de plástico, exceto de uso profissional - adulto. |
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Vestidos, exceto de malha - adulto. |
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Vestuário de outros tipos, de malha, de uso feminino ou masculino - adulto. |
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Vestuário de outros tipos, exceto de malha, de uso feminino ou masculino - adulto. |
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Vestuário infantil e seus acessórios de malha; exceto roupas de praia e semelhantes. |
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Vestuário infantil e seus acessórios, exceto de malha e roupas de praia. |
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Vestuário para bebês e seus acessórios, de malha. |
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Vestuário para bebês e seus acessórios, exceto de malha. |
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Serviço de confecção de outras peças do vestuário, facção ou serviços relacionados. |
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| Confecção de roupas profissionais | |||
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Blazers (paletós, casacos) para uso profissional, de tecido inclusive de malha, de uso feminino. |
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Blazers (paletós, casacos) para uso profissional, de tecido inclusive de malha, de uso masculino. |
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![]() |
Calças, bermudas, jardineiras, shorts e semelhantes para uso profissional, de tecido inclusive de malha, de uso feminino. |
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![]() |
Calças, bermudas, jardineiras, shorts e semelhantes para uso profissional, de tecido inclusive de malha, de uso masculino. |
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![]() |
Camisas, camisetas, blusas e semelhantes para uso profissional, de tecido inclusive de malha. |
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Conjuntos (inclusive "tailleurs") para uso profissional, de tecido inclusive de malha, de uso feminino. |
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Conjuntos para uso profissional, de tecido inclusive de malha, de uso masculino. |
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Macacões, jalecos, batinas, togas, fardas e semelhantes para uso profissional, inclusive uniformes escolares. |
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Vestuário para uso profissional, de feltros, falsos tecidos ou tecidos impregnados. |
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Vestuário para uso profissional, de plástico. |
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Serviço de confecção de roupas profissionais, facção ou outros serviços relacionados. |
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| Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | |||
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Acessórios do vestuário confeccionados com plástico, exceto para segurança e proteção. |
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Acessórios do vestuário confeccionados com couro natural ou reconstituído, n.e., exceto para segurança e proteção. |
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Acessórios do vestuário e suas partes, confeccionados com tecido de malha (cintos, xales, echarpes, gravatas, lenços e semelhantes). |
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![]() |
Chapéus, bonés, boinas e outros artefatos de uso semelhante (inclusive esboços), exceto de borracha ou plástico. |
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![]() |
Cintos, cinturões e semelhantes de couro natural ou reconstituído, exceto para segurança e proteção. |
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Gravatas, cintos, xales, echarpes, lenços e outros acessórios do vestuário e suas partes, confeccionados com tecidos planos. |
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Luvas e semelhantes de qualquer material, exceto para esporte, segurança e proteção. |
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![]() |
Peles com pelos artificiais e seus artefatos. |
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Peles com pelos (peleteria), inteiras, curtidas ou acabadas, não montadas. |
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Vestuário, acessórios e artigos diversos de peles com pelos. |
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Serviço de confecção de acessórios do vestuário e serviços relacionados; exceto acessórios de segurança e proteção. |
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| Fabricação de meias | |||
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Meias de algodão ou outras fibras têxteis naturais. |
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Meias de fibra sintética ou artificial. |
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Meias de malha, n.e.. |
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Meias-calças de algodão ou outras fibras têxteis naturais. |
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Meias-calças de fibra sintética ou artificial. |
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Serviços de confecção de meias e serviços relacionados. |
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| Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | |||
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Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes de malha de lã ou de pelos finos. |
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Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes de malha de matérias têxteis, exceto lã ou pelos finos. |
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Serviço de confecção de artigos do vestuário produzidos por tricotagem e serviços relacionados. |
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| Curtimento e outras preparações de couro | |||
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Aparas e outros desperdícios de couro; serragem, pó e farinha de couro. |
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Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras. |
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Couros e peles com acabamento acamurçado (incluída a camurça combinada). |
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Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) e equídeos simplesmente curtidos (p. ex. pré-curtimento vegetal), exceto ao cromo (wet-blue) e recurtidos. |
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Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) e equídeos apergaminhados ou preparados após curtimento ou secagem (couros acabados). |
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Couros e peles inteiros de bovinos (incluindo os búfalos), no estado seco ("crust") ou recurtidos. |
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Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue). |
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Couros e peles com acabamento metalizado, envernizado ou revestido. |
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Couros ou peles depiladas de suínos, caprinos ou de ovinos, curtidas ou "crust", apergaminhadas ou preparadas após curtimento. |
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Couros ou peles de répteis ou de outros animais, curtidas ou "crust", apergaminhadas ou preparadas após curtimento. |
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Serviço de curtimento e outras preparações do couro e serviços relacionados. |
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| Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | |||
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Bolsas e mochilas de qualquer material, inclusive bolsas térmicas. |
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Estojos de viagem, de toucador, de costura, etc., de couro natural ou artificial ou de outras matérias têxteis. |
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Estojos para usos diversos (óculos, binóculos, máquinas fotográficas, instrumentos musicais), de couro natural ou artificial ou de matérias têxteis. |
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Malas, maletas, valises e semelhantes para viagem, de qualquer material. |
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Pastas para documentos ou para estudantes de qualquer material, exceto couro. |
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Serviço de confecção de malas, bolsas e outros artefatos para viagem de qualquer material e serviços relacionados. |
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| Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | |||
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Artigos de seleiro ou de correeiro para quaisquer animais, de qualquer material (arreios, selas, focinheiras, coleiras, etc.). |
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Artigos diversos de couro natural ou reconstituído (p. ex. ossos de brinquedos para cães, capas de couro para bancos de veículos, correias transportadoras, correias de transmissão, juntas, tubos, mangueiras etc.). |
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![]() |
Carteiras para dinheiro ou documentos, porta-níqueis, cigarreiras, etc., de couro natural ou artificial ou de outras matérias têxteis. |
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Pastas de couro para documentos ou para estudantes. |
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Serviço de confecção de artefatos de couro e serviços relacionados. |
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| Fabricação de calçados de couro | |||
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Calçados femininos com a parte superior de couro natural (p. ex. sapatos, botas, sandálias, chinelos, etc.); exceto para esportes, de segurança e tênis para uso casual. |
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Calçados infantis com a parte superior de couro natural (sapatos, botas, sandálias, chinelos, etc.). |
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![]() |
Calçados masculinos com a parte superior de couro natural (p. ex. sapatos, sapatênis, botas, sandálias, chinelos, etc.); exceto para esportes, de segurança e tênis para uso casual. |
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![]() |
Calçados de segurança (uso profissional) de couro natural, masculino ou feminino. |
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Calçados para esportes com a parte superior de couro natural, masculino ou feminino; exceto tênis para uso casual. |
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Serviços relacionados à confecção de calçados com a parte superior de couro natural. |
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| Fabricação de tênis de qualquer material | |||
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Tênis feminino para uso casual. |
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Tênis masculino para uso casual. |
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Serviços relacionados à confecção de tênis para uso casual. |
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| Fabricação de calçados de material sintético | |||
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Calçados de segurança (uso profissional) de material sintético, montado, masculino ou feminino. |
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![]() |
Calçados para esportes de material sintético, montado (p. ex. chuteiras, sapatilhas e semelhantes), masculino ou feminino; exceto tênis para uso casual. |
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![]() |
Calçados femininos de material sintético, moldado, inclusive impermeáveis (p. ex. sapatos, botas, sandálias, chinelos, etc.); exceto tênis para uso casual. |
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![]() |
Calçados infantis de material sintético, moldado, inclusive impermeáveis (sapatos, botas, sandálias, chinelos, etc.). |
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![]() |
Calçados masculinos de material sintético, moldado, inclusive impermeáveis (p. ex. sapatos, botas, sandálias, chinelos, etc.); exceto tênis para uso casual. |
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![]() |
Calçado de segurança (uso profissional) de material sintético, moldado, masculino ou feminino. |
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![]() |
Calçados para esportes de material sintético, moldado (p. ex. chuteiras, sapatilhas e semelhantes), masculino ou feminino; exceto tênis para uso casual. |
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![]() |
Calçados femininos de material sintético, montado; exceto chinelos e sandálias, para esportes, segurança e tênis para uso casual. |
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![]() |
Calçados infantis de material sintético, montado (p. ex. sapatos, botas, etc.); exceto chinelos e sandálias. |
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Calçados masculinos de material sintético, montado; exceto chinelos e sandálias, para esportes, segurança e tênis para uso casual. |
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![]() |
Sandálias e chinelos de material sintético, montado. |
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![]() |
Serviços relacionados à confecção de calçados de material sintético. |
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| Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | |||
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Calçados de borracha (não sintética), moldado, inclusive impermeáveis, exceto de segurança. |
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![]() |
Calçados de segurança (uso profissional) de borracha, moldado, masculino ou feminino. |
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Calçados femininos de material têxtil (sapatos, botas, sandálias, chinelos, etc.); exceto tênis para uso casual. |
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![]() |
Calçados infantis de material têxtil (sapatos, botas, sandálias, chinelos, etc.). |
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![]() |
Calçados masculinos de material têxtil (sapatos, botas, sandálias, chinelos, etc.); exceto tênis para uso casual. |
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![]() |
Calçados de segurança (uso profissional) de material têxtil, masculino ou feminino. |
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![]() |
Calçados para esportes de material têxtil (p. ex. sapatilhas e semelhantes); exceto tênis para uso casual. |
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Calçados de materiais n.e., exceto calçados de asbesto ou amianto, ortopédicos e patins para gelo. |
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Serviços relacionados à confecção de calçados de borracha (não sintética), têxtil ou de outros materiais, exceto material sintético, couro e tênis para uso casual. |
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| Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | |||
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Contrafortes de couro para calçados. |
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Palmilhas de qualquer material para calçados, exceto ortopédicas. |
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Partes de madeira para calçados. |
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Partes superiores, de borracha, para calçados e seus componentes. |
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Partes superiores, de couro, para calçados e seus componentes, exceto contrafortes. |
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Partes para calçados de materiais n.e. (alma, biqueira e palmilha de aço, etc.); exceto solas e solados. |
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Partes superiores, de material sintético, para calçados e seus componentes. |
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Partes superiores de material têxtil, para calçados ou seus componentes. |
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Solas, solados e saltos de borracha ou de plástico para calçados. |
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Solas, solados e saltos de couro para calçados. |
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Serviços relacionados à confecção de cortes, viras, contrafortes e outros acessórios de couro para calçados. |
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Serviços relacionados à confecção de partes e acessórios para calçados, de qualquer material; exceto couro. |
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| Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil | |||
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Máquinas de lavar, tingir ou branquear fios, tecidos ou artefatos da indústria têxtil, exceto vestuário. |
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Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das indústrias têxteis, n.e. (ratieras e mecanismos "Jacquard", etc.). |
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Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. |
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Máquinas para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos e suas partes. |
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Máquinas para inspecionar tecidos. |
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Máquinas para fiação de matéria têxtil (fiadeiras, filatórios, etc.). |
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Máquinas de bobinar ou de dobrar material têxtil (bobinadeira, meadeira, noveleiras, etc.). |
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Máquinas para fabricação ou preparação de fios têxteis, n.e.. |
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Máquinas para preparação de matéria têxtil (abridoras, cardas, descaroçadeiras e deslintadeiras, penteadoras, etc.). |
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Partes, peças e acessórios para máquinas têxteis. |
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Partes, peças e acessórios para teares. |
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Secadores para tecidos. |
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Teares para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento; máquinas automáticas para bordar; máquinas para fabricar rendas, passamanarias e semelhantes. |
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Teares para tecidos. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de máquinas, equipamentos e peças para a indústria têxtil e serviços industriais relacionados. |
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| Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados | |||
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Máquinas de costura, exceto para uso industrial. |
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Máquinas de costura de uso industrial. |
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Máquinas de lavar roupas de uso industrial, inclusive para lavanderias. |
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Máquinas e prensas para passar, inclusive as prensas fixadoras. |
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Máquinas para fabricação ou conserto de calçados e de obras de couros e peles. |
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Móveis, bases e tampas para máquinas de costura e suas partes. |
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Máquinas para preparar, curtir e trabalhar couros e peles. |
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Máquinas para lavar, tingir, branquear ou secar artefatos da indústria do vestuário. |
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Partes e peças para máquinas de costura, exceto para uso industrial. |
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Partes e peças para máquinas para lavar roupa de uso industrial, inclusive para lavanderias. |
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Partes e peças para máquinas para preparar, curtir e trabalhar couros e peles. |
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Partes e peças para outras máquinas para trabalhar produtos têxteis. |
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Partes e peças para secadores de roupa, centrífugos, com capacidade não superior a 6kg. |
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Partes e peças, inclusive agulhas, para remalhadeiras, lançadeiras e outras máquinas de costura. |
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Secadores-centrifugadores de roupas. |
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Serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados, quando executados pela unidade fabricante. |
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Serviço de produção de máquinas, equipamentos e peças para as indústrias do vestuário, couro e calçados e serviços industriais relacionados. |
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